[
EDITAL Nº 14, DE 27 DE AGOSTO DE 2020
Processo nº 25001.002080/2020-19
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições previstas na Portaria GM/MS nº 133, de 26 janeiro de 2011, considerando o disposto na Medida Provisória nº 974, de 28 de maio de 2020, na Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 e na Portaria Interministerial nº 11.259, de 5 de maio de 2020, torna pública a realização do presente Processo Seletivo Simplificado para contratação de até 4.117 (quatro mil cento e dezessete) profissionais para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.
1. REGIME DE CONTRATAÇÃO
1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se ao preenchimento de até 4.117 (quatro mil, cento e dezessete) vagas para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, com fundamento no inciso I, do artigo 2º, da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.
1.2. As contratações temporárias objeto da presente Seleção terão o prazo contratual máximo de 06 (seis) meses, improrrogáveis, conforme parágrafo único, do artigo 2º, da Medida Provisória nº 974, de 28 de maio de 2020.
1.3. O Ministério da Saúde poderá, em caso de desistência ou de rescisão contratual, realizar novas contratações para completar o prazo total de 6 (seis) meses do contrato antecedente, observados rigorosamente os critérios de classificação.
1.4. A lotação e exercício dos contratados ficará a critério da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro, que deverá lotar o candidato aprovado dentre uma das seguintes unidades: Hospital Federal do Andaraí, Hospital Federal do Bonsucesso, Hospital Federal Cardoso Fontes, Hospital Federal de Ipanema, Hospital Federal da Lagoa, Hospital Federal dos Servidores do Estado, Instituto Nacional de Cardiologia, Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia e Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva.
2. DAS VAGAS
2.1. A escolaridade, a função, a carga horária semanal, as vagas de ampla concorrência, as vagas para pessoa com deficiência (PcD), o total de vagas e a remuneração mensal bruta são os estabelecidos a seguir:
Escolaridade |
Função |
Carga Horária Semanal |
Vagas – Ampla Concorrência |
Vagas – Pessoa com Deficiência (PcD) |
Total de Vagas |
Remuneração Mensal Bruta |
Nível Superior |
Medicina |
24h |
1080 |
57 |
1.137 |
R$ 11.000,00 |
Nível Superior |
Enfermagem |
40h |
946 |
50 |
996 |
R$ 3.500,00 |
Nível Intermediário |
Técnico de Enfermagem |
40 h |
821 |
44 |
865 |
R$ 2.000,00 |
Nível Superior |
Atividades de Gestão e Manutenção Hospitalar, Apoio Técnico e Diagnóstico |
24h * 30h * 40h * |
573 |
31 |
604 |
R$ 3.000,00 |
Nível Intermediário |
Atividades de Suporte em Gestão e Manutenção Hospitalar, Apoio Técnico e Diagnóstico |
24h * 40h * |
489 |
26 |
515 |
R$ 1.700,00 |
TOTAL DE VAGAS |
/// |
/// |
3909 |
208 |
4117 |
/// |
*A carga horária semanal será conforme a função escolhida no ato da inscrição
2.2. No ato da inscrição, o candidato deverá observar o detalhamento das vagas descritas no item 2.1 e respectivas especificações discriminadas nos Anexos.
2.3. As atividades a serem desempenhadas pelos profissionais temporários estão discriminadas no ANEXO II – DAS ATRIBUIÇÕES.
2.4. As contratações objeto da presente Seleção serão efetivadas nos termos da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 e da Medida Provisória nº 974, de 28 de maio de 2020.
2.5. A efetivação das contratações observará juízo de conveniência e oportunidade do Ministério da Saúde, inexistindo obrigação de realizar a contratação de qualquer profissional pré-selecionado, não sobrevindo qualquer direito subjetivo à contratação.
2.6. O Ministério da Saúde poderá, a seu critério, e de acordo com as necessidades das unidades hospitalares, remanejar as vagas em que não houver candidatos classificados ou que o banco de aprovados tenha se esgotado.
2.7. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (VAGAS PcD)
2.7.1. Às pessoas com deficiência serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas, amparadas pelo Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, desde que as atribuições da função/vaga sejam compatíveis com a deficiência.
2.7.2. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, e nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004, no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), nas contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em processo seletivo, às vagas reservadas aos deficientes”, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009.
2.7.3. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 2.7.1 deste Edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente.
2.7.4. As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos vagas de ampla concorrência, na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos com deficiência no Processo Seletivo Simplificado.
2.7.5. Para concorrer a uma das vagas reservadas às pessoas com deficiência, o candidato deverá:
2.7.5.1. No ato da inscrição, informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência;
2.7.5.2. No ato da convocação, encaminhar a documentação prevista no item 8.10 do presente Edital;
2.7.5.3. No ato de assinatura do contrato, apresentar original ou cópia (autenticada em cartório) do laudo médico realizado no máximo nos 12 (doze) meses anteriores à inscrição neste Processo Seletivo Simplificado, que deverá estar assinado por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo, na descrição clínica, o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e com descrição do impacto da deficiência na funcionalidade. Deve, ainda, conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que atestou, além dos demais documentos exigidos no ato de convocação, descritos no item 8.10
2.7.6. Caso o candidato à vaga de pessoa com deficiência não encaminhe a documentação requerida no item 8.10, alínea “r”, do presente Edital, este será automaticamente desclassificado, e será convocado o próximo candidato da lista de pessoa com deficiência.
2.7.7. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, as pessoas com deficiência participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. A inscrição do candidato implicará em ciência e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
3.2. As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas impreterivelmente a partir da 10h do 31 de agosto de 2020, até às 23h59 do dia 07 de agosto de 2020, exclusivamente via internet, na página eletrônica https://www.saude.gov.br/acesso-a-informacao/concursos-e-selecoes.
3.3. Serão consideradas válidas apenas as inscrições realizadas no período especificado no item 3.2 deste Edital.
3.4. O candidato poderá se inscrever apenas para uma única vaga.
3.5. No ato da inscrição, o candidato deverá escolher uma das vagas descritas no ANEXO I – DA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS.
3.6. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento, pelo https://www.saude.gov.br/acesso-a-informacao/concursos-e-selecoes, dos editais, seus anexos, avisos, retificações e as fases do processo, bem como dos resultados e prazos recursais, sendo de sua exclusiva obrigação a anotação/registro de seu número de inscrição gerado pelo sistema, o qual, em nenhuma hipótese, será fornecido novamente pelo Ministério da Saúde
3.7. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato. O Ministério da Saúde não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a inscrição do candidato, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de indisponibilidade/falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a inscrição.
3.8. Será sumariamente excluído do presente Processo Seletivo Simplificado o candidato que preencher o Formulário de Inscrição de forma incorreta, incompleta ou que informar dados inverídicos, falsos ou imprecisos. A exclusão do candidato implicará, a qualquer tempo, na anulação de todos os atos decorrentes de sua inscrição, sem prejuízo das cominações legais cabíveis.
4. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
4.1. Caráter Classificatório:
4.1.1. Inscrição mediante preenchimento completo do Formulário de Inscrição, a ser acessado na página eletrônica https://www.saude.gov.br/acesso-a-informacao/concursos-e-selecoes;
4.1.2. Somatória da pontuação correspondente aos Critérios de Seleção que o candidato atender, conforme descrito no item 5. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO do presente Edital.
4.2. Caráter Eliminatório:
4.2.1. Envio da documentação, no ato da convocação, em desconformidade com o descrito no item 8.10 do presente Edital.
4.2.2. A não apresentação, no ato da assinatura do contrato, dos documentos comprobatórios enviados quando da convocação.
4.3. O candidato classificado dentro do quantitativo máximo de vagas descrito no ANEXO III – DA QUANTIDADE MÁXIMA DE CLASSIFICADOS, será convocado para, conforme a necessidade da Administração Pública, envio da documentação comprobatória discriminada no item 8.10 do presente Edital, em área específica da página eletrônica https://www.saude.gov.br/acesso-a-informacao/concursos-e-selecoes, conforme informações.
4.4. O candidato convocado para assinatura do contrato deverá apresentar, quando de sua ida à unidade de lotação, a documentação descrita no item 8.10 deste Edital, em original ou cópia autenticada em cartório, no prazo definido no Edital de convocação, sob pena de eliminação do Processo Seletivo Simplificado, conforme o item 4.2.1.
4.5. A inobservância das regras descrita no item 4.2 implicará na eliminação do candidato a qualquer tempo.
4.6.As etapas do presente Processo Seletivo Simplificado seguirão o cronograma abaixo:
Atividades |
Data Prevista |
Inscrição |
31/08/2020 a 07/09/2020 |
Divulgação da lista de classificados e convocação para envio da documentação |
11/09/2020 |
Envio da documentação |
14/09/2020 a 20/09/2020 |
Análise da documentação |
21/09/2020 a 09/10/2020 |
Resultado Preliminar |
14/10/2020 |
Recurso do Resultado Preliminar |
15/10/2020 e 16/10/2020 |
Análise dos recursos |
17/10/2020 a 23/10/2020 |
Divulgação do resultado dos recursos |
25/10/2020 |
Homologação do resultado final |
até 30/10/2020 |
5. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
5.1. A seleção dos profissionais será realizada com base nos seguintes critérios:
5.1.1. NÍVEL SUPERIOR
PONTUAÇÃO MÁXIMA: 27 pontos
A – Titulação Acadêmica – Apenas o item IV – Residência é acumulativa com os demais títulos. |
Pontuação unitária |
Pontuação máxima |
I. DOUTORADO – Diploma, expedido ou revalidado por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor), no perfil profissional a que concorre. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Doutorado, desde que acompanhado de histórico escolar. |
10 |
10 |
II. MESTRADO – Diploma, expedido ou revalidado por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre) no perfil profissional a que concorre. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Mestrado, desde que acompanhado de histórico escolar. |
8 |
8 |
III. ESPECIALIZAÇÃO – Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 h/a no perfil profissional a que concorre. Também será aceita a declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização, desde que acompanhada de histórico escolar. |
6 |
6 |
IV. Residência, certificado de conclusão validado pelo MEC ou Órgão de Classe |
3 |
6 |
B – Experiência profissional – Acumulativa com Titulação Acadêmica e Produção Científica |
Pontuação unitária |
Pontuação máxima |
Experiência comprovada na área da vaga pretendida, por meio de declaração da instituição/empresa em papel timbrado, ou cópia da CTPS. |
1 (por ano completo) |
10 |
C – Produção científica – Acumulativa com Titulação Acadêmica e Experiência profissional |
Pontuação unitária |
Pontuação máxima |
Livro, capítulo de livro ou texto científico publicado em periódicos reconhecidos pela CAPES-MEC (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior do Ministério da Educação) |
0,25 |
1 |
5.1.2. NÍVEL INTERMEDIÁRIO
PONTUAÇÃO MÁXIMA: 20 pontos
A – Titulação Acadêmica (Valerá apenas o de maior pontuação) |
Pontuação unitária |
Pontuação máxima |
ESPECIALIZAÇÃO – Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 h/a no perfil profissional a que concorre. Também será aceita a declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização, desde que acompanhada de histórico escolar. |
10 |
10 |
Graduação na área de conhecimento da vaga, expedido ou revalidado por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. |
8 |
8 |
B – Experiência profissional |
Pontuação unitária |
Pontuação máxima |
Experiência comprovada na área da vaga pretendida, por meio de declaração da instituição/empresa em papel timbrado, ou cópia da CTPS. |
1 (por ano completo) |
10 |
5.2. A comprovação do critério de seleção descrito no item 5.1.1, quadro “C – Produção científica”, deverá ser feita conforme o tipo descrito:
a) Livro: cópia incluindo capa e contracapa, em que conste o nome do autor;
b) Capítulo de livro: cópia da capa, contracapa, índice e capítulo completo;
c) Publicação de artigo científico: documentos que comprovem a publicação e cópia do artigo completo em revista;
d) Publicação de manual institucional relacionado ao Programa de Residência deverá ser anexada cópia deste.
5.3. Não serão aferidos quaisquer títulos diferentes dos estabelecidos no item 5.1.
5.4. Em caso de empate, a Comissão de Processo Seletivo Simplificado aplicará os seguintes critérios de desempate cumulativos na seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste processo seletivo, conforme o art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);
b) Ser considerado cidadão de baixa renda mediante comprovação de assistência no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico);
c) Se persistir o empate, aquele que obtiver maior pontuação no critério “experiência profissional” ;
d) Se persistir o empate, aquele que obtiver maior pontuação no critério “titulação acadêmica”
5.5. Caso haja empate na última posição, serão convocados todos os candidatos empatados nessa mesma posição.
5.6. O candidato deverá observar que somente os itens pontuados deverão ser anexados à documentação referenciada no item 8.10, quando da convocação.
6. DA CLASSIFICAÇÃO
6.1. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de nota final, observado o disposto no ANEXO I – DA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS, dentro do limite máximo de classificação disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, conforme ANEXO III – DA QUANTIDADE MÁXIMA DE CLASSIFICADOS.
6.2. Os candidatos PCD serão classificados em ordem decrescente de nota final em lista separada, observado o ANEXO I – DA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS, dentro do limite máximo de classificação disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, conforme ANEXO III – DA QUANTIDADE MÁXIMA DE CLASSIFICADOS.
6.3. Os candidatos não classificados dentro do limite de vagas disposto no ANEXO III – DA QUANTIDADE MÁXIMA DE CLASSIFICADOS, mesmo que tenham preenchidos todos os requisitos, estarão automaticamente eliminados do Processo Seletivo Simplificado.
7. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA A CONTRATAÇÃO
7.1. Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares.
7.2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação.
7.3. Apresentar os documentos que se fizerem necessários para a contratação.
7.4. Não ser servidor/empregado da administração direta ou indireta da União, conforme veda o artigo 6º, § 1º, inciso II, da Lei nº 8.745/1993.
7.5. Não participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, em atividade de comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, conforme determina o artigo 117, inciso X, da Lei nº 8.112/1990.
7.6. Não ocupar cargo de direção em partido político ou qualquer agremiação ou entidade que mantenha ou inspire conflito de interesse com o órgão ou entidade ou com a Administração Pública, bem como não incorrer em qualquer situação de conflito de interesse, nos termos da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013.
7.7. Não ter sofrido imposição de penalidade decorrente de processo administrativo disciplinar no período dos cinco últimos anos de serviço público.
7.8. Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.
8. DA CONVOCAÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A CONTRATAÇÃO
8.1. Serão convocados para entrega da documentação os candidatos com melhor classificação, dentro do quantitativo de vagas do ANEXO I – DA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS, respeitando o quantitativo máximo de classificados do ANEXO III.
8.2. A convocação para as vagas deste Edital será feita de acordo com a necessidade e a conveniência do Ministério da Saúde, dentro do prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado.
8.3. A classificação será gerada automaticamente pelo sistema, em conformidade com os critérios de Seleção descritos no item 5 deste Edital.
8.4. Após a divulgação da lista de classificados do Processo Seletivo Simplificado, o candidato será convocado para envio da documentação comprobatória.
8.5. A convocação do candidato selecionado será realizada por meio de publicação no site https://www.saude.gov.br/acesso-a-informacao/concursos-e-selecoes, sendo de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar as publicações referentes ao presente Processo Seletivo Simplificado.
8.6. O candidato convocado deverá encaminhar os documentos, descritos no item 8.10, conforme detalhamento no item 8.6.1, nos termos especificados no Edital de Convocação que será disponibilizado no site https://www.saude.gov.br/acesso-a-informacao/concursos-e-selecoes.
8.6.1. A documentação deverá, OBRIGATORIAMENTE, ser enviada em UM ÚNICO ARQUIVO DE FORMATO PDF, de até 14 Mb, que deverá ser identificado com o nome e CPF do candidato, como a seguir exemplificado CANDIDATO FULANO DE TAL – 000.000.000-00.
8.7. O envio da documentação constante do item 8.10 deste Edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Ministério da Saúde não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de indisponibilidade/falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
8.8. Os documentos encaminhados pelo candidato valerão somente para este Processo Seletivo Simplificado e não serão devolvidos, nem deles serão fornecidas cópias.
8.9. A veracidade das informações prestadas no envio da imagem dos títulos será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do processo seletivo.
8.10.Os documentos deverão ser encaminhados OBRIGATORIAMENTE na sequência abaixo:
a) CPF e Comprovante de sua situação REGULAR (retirado no site da Receita Federal);
b) RG;
c) Certificado de Reservista (se for o caso);
d) Título Eleitoral ou Certidão de Quitação Eleitoral;
e) Número de inscrição no PIS ou Pasep;
f) Carteira de Trabalho (registro de série, qualificação civil, e data do primeiro emprego);
g) Última Declaração de Imposto de Renda COMPLETA junto com o comprovante de entrega na Receita Federal;
h) Certidão de Casamento (se for o caso) ou declaração de união estável;
i) Certidão de Nascimento de Dependentes (se for o caso);
j) Documento do Conselho Regional, quando a profissão exigir o registro;
k) Comprovante dos dados bancários (Banco do Brasil);
l) Comprovante de residência atual que esteja no nome do candidato ou de membro de sua entidade familiar, mediante comprovação do vínculo; ou declaração de próprio punho quando não houver possibilidade de apresentação de documento;
m) Registro em órgão de classe e comprovante do Conselho que conste situação REGULAR, quando necessário;
n) Tipagem Sanguínea e Fator RH;
o) Comprovante na ordem e especificações do item 5.1.1 “A” ou 5.1.2 “D” – Titulação Acadêmica, exigido para o exercício da função, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), conforme escolaridade.
p) Comprovante na ordem e especificações do item 5.1.1 “B” ou 5.1.2 “E”- Experiência profissional, conforme escolaridade.
q) Comprovante na ordem e especificações do item 5.1.1 “C” – Produção científica, no caso de Nível Superior.
r) Se estiver concorrendo a vaga de PCD – laudo médico realizado no máximo nos 12 meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo, na descrição clínica, o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e com descrição do impacto da deficiência na funcionalidade. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que atestou;
s) Comprovante da inscrição no Cadastro Único, caso seja beneficiário.
8.11. A capacidade laborativa do contratado será atestada pelo serviço de perícia médica da Unidade de lotação.
8.12. O não encaminhamento/apresentação de qualquer documento, na data estipulada pelo Ministério da Saúde, implicará em imediata e irretratável eliminação do convocado, não sendo concedida qualquer oportunidade para apresentação posterior da documentação.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. Não serão contratados candidatos que:
9.1.1. Ocupem cargo efetivo ou emprego permanente em órgão ou entidade da administração pública federal direta e indireta, conforme determina o artigo 6º, §1º, inciso II, da Lei nº 8.745/1993.
9.1.2. Participem de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exerça o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, conforme determina o art. 117, inciso X, da Lei nº 8.112/90.
9.1.3. Os candidatos que possuam vínculo com a administração dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios somente serão contratados mediante comprovação de compatibilidade de horários.
9.2. Poderá ser considerado desistente o candidato que após convocado não enviar a documentação solicitada, no prazo estipulado no Edital de Convocação.
9.3. Não será fornecida declaração de participação no referido Processo Seletivo Simplificado, para nenhuma finalidade.
9.4. Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e/ou para a apresentação de documentos após as datas estabelecidas.
9.5. Os documentos produzidos, enviados e utilizados pelos candidatos, em todas as etapas do Processo Seletivo, são de uso exclusivo do Ministério da Saúde, sendo terminantemente vedada a sua disponibilização a terceiros ou a devolução ao candidato.
9.6. O candidato, ao realizar sua inscrição, manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de Informações tais como: nome, data de nascimento, notas, entre outras, que são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao certame. As informações poderão, eventualmente, ser encontradas na internet, por meio de mecanismos de busca.
9.7. O Ministério da Saúde não se responsabiliza por qualquer tipo de despesas, com viagens e/ou estadia dos candidatos que participaram do Processo Seletivo Simplificado.
9.8. O Ministério da Saúde não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de informações divergentes e/ou errôneas, fornecidas pelo candidato, tais como: dados pessoais, telefones e documentos.
9.9. Integram este Edital os seguintes Anexos:
a) ANEXO I – DA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS;
b) ANEXO II – DAS ATRIBUIÇÕES;
c) ANEXO III – DA QUANTIDADE MÁXIMA DE CLASSIFICADOS
10. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE MARTINELLI CERQUEIRA
Subsecretário de Assuntos Administrativos
ANEXO I – DA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS
1. MEDICINA (Nível Superior) |
|||
CÓDIGO |
ESPECIALIDADE |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
Nº DE VAGAS |
1.1 |
Anestesiologista |
24 h |
130 |
1.2 |
Cancerologista |
24 h |
35 |
1.3 |
Cardiologista |
24 h |
73 |
1.4 |
Cardiologista Pediátrico |
24 h |
10 |
1.5 |
Cirurgião Cardiovascular |
24 h |
6 |
1.6 |
Cirurgião Crânio Maxilo Facial |
24 h |
4 |
1.7 |
Cirurgião Geral |
24 h |
80 |
1.8 |
Cirurgião Pediatríco |
24 h |
5 |
1.9 |
Cirurgião Plástico |
24 h |
28 |
1.10 |
Cirurgião Torácico |
24 h |
5 |
1.11 |
Cirurgião Vascular |
24 h |
29 |
1.12 |
Clínica Médica |
24 h |
220 |
1.13 |
Coloproctologista |
24 h |
4 |
1.14 |
Endócrinologista |
24 h |
10 |
1.15 |
Endoscopista Digestivo |
24 h |
10 |
1.16 |
Endoscopista Respiratório |
24 h |
7 |
1.17 |
Gastroenterologista |
24 h |
13 |
1.18 |
Ginecologista |
24 h |
20 |
1.19 |
Hematologista |
24 h |
18 |
1.20 |
Hemoterapeuta |
24 h |
10 |
1.21 |
Infectologista |
24 h |
11 |
1.22 |
Intensivista Adulto |
24 h |
45 |
1.23 |
Intensivista Pediátrico |
24 h |
17 |
1.24 |
Mastologista |
24 h |
9 |
1.25 |
Medicina do Trabalho |
24 h |
6 |
1.26 |
Medicina Nuclear |
24 h |
4 |
1.27 |
Nefrologista |
24 h |
22 |
1.28 |
Nefrologista Pediátrico |
24 h |
4 |
1.29 |
Neonatalogista |
24 h |
10 |
1.30 |
Neurocirurgião |
24 h |
14 |
1.31 |
Neurologista |
24 h |
13 |
1.32 |
Neurologista Pediátrico |
24 h |
4 |
1.33 |
Obstetra |
24 h |
14 |
1.34 |
Oftalmologista |
24 h |
15 |
1.35 |
Ortopedista |
24 h |
21 |
1.36 |
Otorrinolaringologista |
24 h |
23 |
1.37 |
Patologista (Anatomia Patológica) |
24 h |
15 |
1.38 |
Patologista (Citologia) |
24 h |
4 |
1.39 |
Pediatra |
24 h |
65 |
1.40 |
Pneumologista |
24 h |
9 |
1.41 |
Psiquiatra |
24 h |
1 |
1.42 |
Radiologista por Diagnóstico e Imagem |
24 h |
55 |
1.43 |
Radioterapêuta |
24 h |
5 |
1.44 |
Urologista |
24 h |
34 |
Total |
1.137 |
2. ENFERMAGEM (Nível Superior ) |
|||
CÓDIGO |
FUNÇÃO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
Nº DE VAGAS |
2.1 |
Enfermeiro |
40 h |
986 |
2.2 |
Enfermeiro Perfusionista |
40 h |
10 |
Total |
996 |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM (Nível Intermediário) |
|||
CÓDIGO |
FUNÇÃO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
Nº DE VAGAS |
3 |
Técnico em Enfermagem |
40 h |
865 |
ATIVIDADE DE GESTÃO E MANUTENÇÃO HOSPITALAR, APOIO TÉCNICO E DIAGNÓSTICO (Nível Superior) |
|||
CÓDIGO |
FUNÇÃO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
Nº DE VAGAS |
4 |
Analista Administrativo |
40 h |
70 |
5 |
Assistente Social |
30 h |
41 |
6 |
Bibliotecário |
40 h |
4 |
7 |
Biólogo |
40 h |
20 |
8 |
Biomédico |
40 h |
3 |
9 |
Farmacêutico |
40 h |
50 |
10 |
Físico Médico Radiologista |
24 h |
6 |
11 |
Fisioterapeuta |
30 h |
160 |
12 |
Fonoaudiólogo |
40 h |
20 |
13 |
Nutricionista |
40 h |
91 |
14 |
Odontólogo |
30 h |
101 |
15 |
Psicólogo |
40 h |
26 |
16 |
Técnólogo em Radiologia |
24 h |
1 |
17 |
Terapeuta Ocupacional |
30 h |
11 |
Total |
604 |
ATIVIDADE DE SUPORTE E MANUTENÇÃO HOSPITALAR, APOIO TÉCNICO E DIAGNÓSTICO (Nível Intermediário) |
|||
CÓDIGO |
FUNÇÃO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA |
18 |
Assistente Administrativo |
40 h |
325 |
19 |
Técnico em Farmácia |
40 h |
22 |
20 |
Técnico em Hemoterapia |
40 h |
35 |
21 |
Técnico em Imobilização Ortopédica |
40 h |
6 |
22 |
Técnico em Laboratório |
40 h |
35 |
23 |
Técnico em Radiologia |
24 h |
90 |
24 |
Videofonista |
40 h |
2 |
|
Total |
515 |
ANEXO IIDAS ATRIBUIÇÕES
1. MEDICINA – Atribuições: Atividades relativas a supervisão, planejamento, coordenação, programação ou execução especializada, em grau de maior complexidade, de trabalhos de defesa e proteção da saúde individual nas várias especialidades médicas ligadas à saúde mental e à patologia, e ao tratamento clínico e cirúrgico do organismo humano. Pré-requisitos comuns a todas as especialidades/áreas de atuação das atividades de Medicina: Diploma de curso Superior completo em Medicina fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), bem como registro profissional ativo Conselho Regional de Medicina – CRM. Os pré-requisitos por especialidade/área de atuação são estipulados em conformidade com a Resolução nº 2.221, de 23 de novembro de 2018.
ESPECIALIDADES
CÓDIGO 1.1. ANESTESIOLOGISTA: Residência Médica em Anestesiologia ou Título de Especialista em Anestesiologia concedido pelo Programa de Residência Médica ou pela Sociedade da Especialidade.
CÓDIGO 1.2. CANCEROLOGISTA: Residência Médica em Cancerologia Clínica ou Título de Especialista em Cancerologia Clínica concedido pelo Programa de Residência Médica ou pela Sociedade da Especialidade
CÓDIGO 1.3. CARDIOLOGISTA: Residência Médica em Cardiologia ou Título de Especialista em Cardiologia concedido pelo Programa de Residência Médica ou pela Sociedade da Especialidade.
CÓDIGO 1.4. CARDIOLOGISTA PEDIÁTRICO: Residência Médica em Cardiologia e Pediatria ou Titulo de especialista em Cardiologia e Pediatria concedidos pelo Programa de Residência Médica ou pelas devidas Sociedades da Especialidade.
CÓDIGO 1.5. CIRURGIÃO CARDIOVASCULAR: Residência Médica em Cirurgia Vascular ou Título de Especialista em Cirurgia Vascular concedido pelo Programa de Residência Médica ou pela Sociedade da Especialidade.
CÓDIGO 1.6. CIRURGIA CRÂNIO MAXILO FACIAL: Residência Médica em Cirurgia de Cabeça e Pescoço, Cirurgia Plástica ou Otorrinolaringologia, concedidos pelo Programa de Residência Médica ou pelas devidas Sociedades da Especialidade.
CÓDIGO 1.7. CIRURGIA GERAL: Residência Médica em Cirurgia Geral ou Título de Especialista em Cirurgia Geral concedido pelo Programa de Residência Médica ou pela Sociedade da Especialidade
CÓDIGO 1.8. CIRURGIÃO PEDIÁTRICO: Residência Médica em Cirurgia Pediátrica ou Título de Especialista em Cirurgia Pediátrica concedido pelo Programa de Residência Médica ou pela Sociedade da Especialidade.
CÓDIGO 1.9. CIRURGIÃO PLÁSTICO: Residência Médica em Cirurgia Plástica ou Título de Especialista em Cirurgia Plástica concedido pelo Programa de Residência Médica ou pela Sociedade da Especialidade.
CÓDIGO 1.10. CIRURGIÃO TORÁCICO: Residência Médica em Cirurgia Torácica ou Título de Especialista em Cirurgia Torácica concedido pelo Programa de Residência Médica ou pela Sociedade da Especialidade.
CÓDIGO 1.11. CIRURGIÃO VASCULAR: Residência Médica em Cirurgia Vascular ou Título de Especialista em Cirurgia Vascular concedido pelo Programa de Residência Médica ou pela Sociedade da Especialidade.
CÓDIGO 1.12. CLÍNICA MÉDICA: Residência Médica em Clínica Médica ou Título de Especialista em Clínica Médica concedido pelo Programa de Residência Médica ou pela Sociedade da Especialidade.
CÓDIGO 1.13. COLOPROCTOLOGISTA: Residência Médica em Coloproctologia ou Título de Especialista em Coloproctologia concedido pelo Programa de Residência Médica ou pela Sociedade da Especialidade.
CÓDIGO 1.14. ENDOCRINOLOGISTA: Residência Médica em Endocrinologia ou Título de Especialista em Endocrinologia concedido pelo Programa de Residência Médica ou pela Sociedade da Especialidade.
CÓDIGO 1.15. ENDOSCOPISTA DIGESTIVO: Residência Médica em Endoscopia, Cirurgia do Aparelho Digestivo, Gastroenterologia, Coloproctologia ou Cirurgia Geral ou Título de Especialista em nas áreas concedido pelo Programa de Residência Médica ou pela Sociedade da Especialidade.
CÓDIGO 1.16. ENDOSCOPISTA RESPIRATÓRIO: Residência Médica em Cirurgia Torácica ou Pneumologia ou Título de Especialista em nas áreas concedido pelo Programa de Residência Médica ou pela Sociedade da Especialidade.
CÓDIGO 1.17. GASTROENTEROLOGISTA: Residência Médica em Gastroenterologia ou Título de Especialista em Gastroenterologia concedido pelo Programa de Residência Médica ou pela Sociedade da Especialidade.
CÓDIGO 1.18. GINECOLOGISTA: Residência Médica em Ginecologia e Obstetrícia ou Título de Especialista em Ginecologia e Obstetrícia concedido pelo Programa de Residência Médica ou pela Sociedade da Especialidade.
CÓDIGO 1.19. HEMATOLOGISTA: Residência Médica em Hematologia e Hemoterapia ou Título de Especialista em Hematologia e Hemoterapia concedido pelo Programa de Residência Médica ou pela Sociedade da Especialidade
CÓDIGO 1.20. HEMOTERAPEUTA: Residência Médica em Hematologia e Hemoterapia ou Título de Especialista em Hematologia e Hemoterapia concedido pelo Programa de Residência Médica ou pela Sociedade da Especialidade.
CÓDIGO 1.21. INFECTOLOGISTA: Certificado de área de atuação em Infectologia Hospitalar.
CÓDIGO 1.22. INTENSIVISTA ADULTO: Residência Médica em Medicina Intensiva ou Título de Especialista em Medicina Intensiva concedido pelo Programa de Residência Médica ou pela Sociedade da Especialidade.
CÓDIGO 1.23. INTENSIVISTA PEDIÁTRICO: Residência Médica em Medicina Intensiva Pediátrica ou Título de Especialista em Medicina Intensiva Pediátrica concedido pelo Programa de Residência Médica ou pela Sociedade da Especialidade.
CÓDIGO 1.24. MASTOLOGISTA: Residência Médica em Mastologia ou Título de Especialista em Mastologia concedido pelo Programa de Residência Médica ou pela Sociedade da Especialidade.
CÓDIGO 1.25. MEDICINA DO TRABALHO: Residência Médica em Medicina do Trabalho ou Título de Especialista em Medicina do Trabalho concedido pelo Programa de Residência Médica ou pela Sociedade da Especialidade.
CÓDIGO 1.26. MEDICINA NUCLEAR: Residência Médica em Medicina Nuclear ou Título de Especialista em Medicina Nuclear concedido pelo Programa de Residência Médica ou pela Sociedade da Especialidade.
CÓDIGO 1.27. NEFROLOGISTA: Residência Médica em Nefrologia ou Título de Especialista em Nefrologia concedido pelo Programa de Residência Médica ou pela Sociedade da Especialidade.
CÓDIGO 1.28. NEFROLOGISTA PEDIÁTRICO: Residência Médica em Nefrologia e Pediatria ou Título de Especialista nas áreas concedido pelo Programa de Residência Médica ou pela Sociedade da Especialidade.
CÓDIGO 1.29. NEONATALOGISTA: Residência Médica em Neonatologia ou Título de Especialista em Neonatologia concedido pelo Programa de Residência Médica ou pela Sociedade da Especialidade.
CÓDIGO 1.30. NEUROCIRURGIÃO: Residência Médica em Neurocirurgia ou Título de Especialista em Neurocirurgia concedido pelo Programa de Residência Médica ou pela Sociedade da Especialidade
CÓDIGO 1.31. NEUROLOGISTA: Residência Médica em Neurologia ou Título de Especialista em Neurologia concedido pelo Programa de Residência Médica ou pela Sociedade da Especialidade.
CÓDIGO 1.32 NEUROLOGISTA PEDIÁTRICO: Residência Médica em Neurologia e Pediatria ou Título de Especialista nas áreas concedido pelo Programa de Residência Médica ou pela Sociedade da Especialidade.
CÓDIGO 1.33. OBSTETRA: Residência Médica em Ginecologia e Obstetrícia ou Título de Especialista em Ginecologia e Obstetrícia concedido pelo Programa de Residência Médica ou pela Sociedade da Especialidade.
CÓDIGO 1.34. OFTALMOLOGISTA: Residência Médica em Oftalmologia ou Título de Especialista em Oftalmologia concedido pelo Programa de Residência Médica ou pela Sociedade da Especialidade
CÓDIGO 1.35. ORTOPEDISTA: Residência Médica em Ortopedia e Traumatologia ou Título de Especialista em Ortopedia e Traumatologia concedido pelo Programa de Residência Médica ou pela Sociedade da Especialidade.
CÓDIGO 1.36. OTORRINOLARINGOLOGISTA: Residência Médica em Otorrinolaringologia ou Título de Especialista em Otorrinolaringologia concedido pelo Programa de Residência Médica ou pela Sociedade da Especialidade.
CÓDIGO 1.37. PATOLOGISTA (ANATOMIA PATOLÓGICA): Residência Médica em Patologia ou Título de Especialista em Patologia concedido pelo Programa de Residência Médica ou pela Sociedade da Especialidade.
CÓDIGO 1.38. PATOLOGISTA (CITOLOGIA): Residência Médica em Patologia ou Título de Especialista em Patologia concedido pelo Programa de Residência Médica ou pela Sociedade da Especialidade e Experiência na área de atuação Citopatologia.
CÓDIGO 1.39. PEDIATRA: Residência Médica em Pediatria ou Título de Especialista em Pediatria concedido pelo Programa de Residência Médica ou pela Sociedade da Especialidade.
CÓDIGO 1.40. PNEUMOLOGISTA: Residência Médica em Pneumologia ou Título de Especialista em Pneumologia concedido pelo Programa de Residência Médica ou pela Sociedade da Especialidade.
CÓDIGO 1.41. PSIQUIATRA: Residência Médica em Psiquiatria ou Título de Especialista em Psiquiatria concedido pelo Programa de Residência Médica ou pela Sociedade da Especialidade.
CÓDIGO 1.42. RADIOLOGISTA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM: Residência Médica em Radiologia e Diagnóstico por Imagem ou Título de Especialista em Radiologia e Diagnóstico por Imagem concedido pelo Programa de Residência Médica ou pela Sociedade da Especialidade.
CÓDIGO 1.43. RADIOTERAPÊUTA: Residência Médica em Radioterapia ou Título de Especialista em Radioterapia concedido pelo Programa de Residência Médica ou pela Sociedade da Especialidade.
CÓDIGO 1.44. Urologista: Residência Médica em Urologia ou Título de Especialista em Urologia concedido pelo Programa de Residência Médica ou pela Sociedade da Especialidade.
2. ENFERMAGEM – Pré-requisitos comuns: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso Superior em Enfermagem fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e registro no Conselho de Classe.
CÓDIGO 2.1. ENFERMEIRO – Atribuições: Atividades de supervisão, coordenação e execução, em grau de maior complexidade, relativas à observação, ao cuidado, à educação sanitária dos doentes, gestantes e acidentados, à administração de medicamentos e tratamentos prescritos, bem como à aplicação das medidas destinadas à prevenção de doenças. Pré-requisito específico: não se aplica.
CÓDIGO 2.2. ENFERMEIRO PERFUSIONISTA – Atribuições: Coordenar e administrar as atividades do serviço de Perfusão; Planejar a revisão, requisição e controle dos materiais e equipamentos utilizados nos procedimentos de circulação extracorpórea, especialmente oxigenadores, circuitos, reservatórios, filtros, cânulas, termômetros, fluxômetros, e demais acessórios; Examinar e testar os componentes da máquina coração-pulmão, controlar sua manutenção preventiva e corretiva, conservando-a, permanentemente, em condições de uso; Obter informações no prontuário e com a equipe médica, sobre a história clínica do paciente; verificar a existência de doenças ou condições que possam interferir na execução, ou requerer cuidados especiais com a condução da circulação extracorpórea, tais como diabetes, hipertensão arterial, doenças endócrinas, uso de diuréticos, digitálicos e anticoagulantes; Obter os dados biométricos do paciente, idade, peso, altura e superfície corpórea, para cálculo dos fluxos de sangue, gases, composição e volume dos líquidos do circuito; Calcular as doses de heparina para a anticoagulação sistêmica e de protamina, para sua posterior neutralização; Fornecer ao cirurgião os calibres mínimos das cânulas aórtica e venosas, adequadas aos fluxos sanguíneos a serem utilizados; Obter do anestesista os parâmetros hemodinâmicos do paciente, desde a indução anestésica, para a sua manutenção durante a perfusão; Executar a circulação do sangue e sua oxigenação extracorpórea, após indicação do cirurgião, monitorizar as pressões arteriais e venosas, diurese, tensão dos gases sanguíneos, hematócrito, nível de anticoagulação e promover as correções necessárias; Induzir o grau de hipotermia sistêmica indicado pelo cirurgião, através do resfriamento do sangue no circuito do oxigenador, para preservação metabólica do sistema nervoso central e demais sistemas orgânicos; reaquecer o paciente ao final do procedimento; Preparar e administrar as soluções cardioplégicas, destinadas à proteção do miocárdio, através de equipamentos e circuitos especiais para aquela finalidade; Administrar os medicamentos necessários ao paciente, no circuito extracorpóreo, sob protocolos com a equipe, como inotrópicos, vasopressores, vasodilatadores, diuréticos e agentes anestésicos; Encerrar o procedimento, retornando a ventilação ao anestesista, após o coração reassumir as suas funções, mantendo a volemia do paciente e as condições hemodinâmicas necessárias ao bom funcionamento cardiorrespiratório; Controlar a presença de anticoagulante residual e administrar o seu antagonista, para neutralizar completamente as suas ações; Preencher a ficha de perfusão que contém todos os dados relativos ao procedimento, bem como o balanço hídrico e sanguíneo, para orientação do tratamento pós-operatório; Ministrar, com o mesmo equipamento, assistência circulatória mecânica temporária, quando necessária; Participar das atividades de ensino e treinamento aos demais elementos da equipe, inclusive estudantes, internos, residentes e estagiários; Participar das reuniões clínicas de discussão dos casos a serem operados, para conhecimento dos pacientes e suas patologias; Participar de pesquisas clínicas, básicas ou de experimentação. Pré-requisito específico: Pós-graduação latu sensu reconhecido pelo Ministério da Educação ou Título de Especialista emitido pela Sociedade Brasileira de Circulação Extracorpórea (SBCEC) ou residência multidisciplinar relacionada a esta área.
CÓDIGO 3. TÉCNICO EM ENFERMAGEM – Atribuições: atender às necessidades que exijam conhecimento técnico, respondendo pelo controle e instalação de cateteres e sondas, de acordo com as normas e procedimentos de enfermagem; auxiliar em procedimentos técnicos assistenciais invasivos; instalar soluções no paciente; puncionar acessos venosos; instalar aparelhos variados sob supervisão da enfermeira responsável pela unidade. Colaborar na execução dos programas de educação para a saúde, prestando orientação a pacientes na pré e pós-consulta médica e demais atribuições inerentes às atividades conforme legislação regulamentada vigente. Pré-requisitos: Certificado de conclusão do curso de NÍVEL INTERMEDIÁRIO (antigo 2º grau), certificado registrado de conclusão de curso Técnico de Enfermagem expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC e registro no respectivo conselho de classe.
NÍVEL SUPERIOR
CÓDIGO 4. ANALISTA ADMINISTRATIVO – Atribuições: Planejar, supervisionar, coordenar, controlar, acompanhar e executar atividades técnicas e especializadas, de nível superior, necessárias ao exercício das competências constitucionais e legais a cargo do Ministério da Saúde, bem como à implementação de processos e à realização de estudos e pesquisas na sua área de atuação, ressalvadas as atividades privativas de carreiras específicas. – Pré-requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e registro no respectivo Conselho de Classe.
CÓDIGO 5. ASSISTENTE SOCIAL – Atribuições: Atividades de supervisão, coordenação e orientação de trabalhos relacionados com o desenvolvimento, diagnóstico e tratamento da comunidade, em seus aspectos sociais. Pré-requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso Superior em Serviço Social fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e registro no Conselho de Classe.
CÓDIGO 6. BIBLIOTECÁRIO – Atribuições: organizar, direcionar e executar serviços técnicos concernentes à administração de bibliotecas; organizar serviços de informação, documentação, classificação e catalogação de documentos técnicos, de livros, de publicações oficiais, periódicas e publicações seriadas; orientar a política de Seleção, aquisição; avaliar coleções e o processo de disseminação seletiva da informação; e planejar o processo de automação das informações. Pré-requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso Superior em Biblioteconomia fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e registro no Conselho de Classe.
CÓDIGO 7. BIÓLOGO – Atribuições: Atividades de supervisão, coordenação, e execução na elaboração de estudos, projetos ou pesquisas cientificas, básica e aplicada, nos vários setores da Biologia, ou a ela ligados, bem como, os que se relacionam à preservação, saneamento e melhoramento do meio ambiente. Pré-requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso Superior em Ciências Biológicas fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e registro no Conselho de Classe.
CÓDIGO 8. BIOMÉDICO – Atribuições: realizar coleta de material biológico; realizar exames por meio de técnicas laboratoriais, imuno-hematológicas, sorológicas, microbiológicas, hematológicas; através da utilização de métodos e equipamentos específicos; preparar soluções e reagentes das técnicas acima mencionadas e demais áreas da atividade; analisar resultados dos exames efetuados, solicitando novas amostras com resultados duvidosos; supervisionar e responsabilizar-se pelas análises realizadas; atender solicitações de urgência; orientar sobre questões de sua abrangência profissional; limpeza e manutenção de equipamentos; realizar controle de materiais e insumos do departamento; colaborar em pesquisas científicas, elaborar e avaliar Procedimento Operacional Padrão – POP, formulários, registros e manuais de procedimentos da qualidade. Supervisionar a higienização e esterilização de materiais e insumos e descarte de resíduo; supervisionar e elaborar escalas dos profissionais do setor; responsabilizar-se pela validação e assinatura de laudos. Emitir diagnósticos citopatológicos de esfregaços do colo do útero e responsabilizar-se tecnicamente pelo diagnóstico emitido; responsabilizar-se pela leitura e avaliação dos esfregaços do colo do útero; realizar atividades inerentes a profissionais de saúde de nível superior em laboratório e as demais atividades inerentes à especialidade. Pré-requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso Superior em Biomedicina com habilitação em patologia clínica, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e registro no Conselho de Classe.
CÓDIGO 9. FARMACÊUTICO – Atribuições: Atividades de supervisão, programação, coordenação ou execução especializada, em grau de maior responsabilidade, referentes a trabalhos e estudos relativos a métodos e técnicas de produção, controle e análise clínica e toxicológica de medicamentos. Pré-requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso Superior em Farmácia fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e registro no Conselho de Classe.
CÓDIGO 10. FÍSICO MÉDICO RADIOLOGISTA – Atribuições: execução de dosimetria, controle e otimização da qualidade da imagem radiográfica, proteção radiológica em radiodiagnóstico, e demais atribuições inerentes à profissão. Desenvolver atividades relacionados à vigilância, fiscalização e inspeção sanitária de estabelecimentos que operam com raios-x diagnósticos, radiações ionizantes, serviços de radiodiagnóstico, monitorar e avaliar os requisitos mínimos de proteção radiológica aos pacientes, profissionais e ao público em geral, participar de programas promoção e de educação em saúde, aplicar penalidades previstas em legislação específica, em função de riscos à saúde geral e danos ambientais, cumprir as normas e regulamentos sanitários que estabelecem as diretrizes básicas de proteção radiológica em radiodiagnóstico médico e odontológico, dispõe sobre o uso dos raios-x diagnósticos. Pré-requisitos: diploma registrado de graduação de nível superior em Física Médica, emitido por instituição reconhecida pelo MEC, acrescido de especialização em radiodiagnóstico reconhecido por colegiado ou pelo Ministério da Saúde e registro no conselho de classe.
CÓDIGO 11. FISIOTERAPEUTA – Atribuições: Atividades de supervisão, coordenação, coordenação, programação ou execução especializada, em grau de maior complexidade, referente a trabalhos relativos à utilização de métodos e técnicas fisioterápicas, para a reabilitação física do indivíduo. Pré-requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso Superior em Fisioterapia fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e registro no Conselho de Classe.
CÓDIGO 12. FONOAUDIÓLOGO – Atribuições: prestar assistência a pacientes e clientes para prevenção, habilitação e reabilitação, utilizando protocolos e procedimentos específicos de fonoaudiologia; aplicar terapêuticas específicas a 6 pacientes e clientes; efetuar avaliação e diagnóstico fonoaudiológico; orientar pacientes, clientes, familiares, cuidadores e responsáveis; desenvolver programas de prevenção, promoção da saúde e qualidade de vida. Pré-requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso Superior em Fonoaudiologia fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e registro no Conselho de Classe.
CÓDIGO 13. NUTRICIONISTA – Atribuições: Atividades de supervisão, coordenação, programação ou execução especializada, referente a trabalhos relativos à educação alimentar, nutrição e dietética, para indivíduos ou coletividades. Pré-requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso Superior em Nutrição fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e registro no Conselho de Classe.
CÓDIGO 14. ODONTÓLOGO – Atribuições: Atividades de supervisão, coordenação e execução especializada, em grau de maior complexidade, relacionadas com assistência buco – dentária, envolvendo, inclusive, cirurgia especializada, perícia odonto-administrativa e odonto-legal. Pré-requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso Superior em Odontologia com curso de pós-graduação lato sensu em Cirurgia e Traumatologia Buco Maxilo Faciais e registro no Conselho de Classe.
CÓDIGO 15. PSICÓLOGO – Atribuições: Atividades de supervisão e coordenação, relativas ao estudo de comportamento humano e da dinâmica da personalidade, com vistas à orientação psicopedagógica e ao ajustamento individual. Pré-requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso Superior em Psicologia fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e registro no Conselho de Classe.
CÓDIGO 16. TECNÓLOGO EM RADIOLOGIA- Atribuições: Realizam exames de diagnóstico ou de tratamento; processam imagens e/ou gráficos; planejam atendimento; organizam área de trabalho, equipamentos e acessórios; operam equipamentos; preparam paciente para exame de diagnóstico ou de tratamento; atuam na orientação de pacientes, familiares e cuidadores e trabalham com biossegurança. Pré-requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso Superior em Tecnólogo em Radiologia fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e registro no Conselho de Classe.
CÓDIGO 17. TERAPEUTA OCUPACIONAL – Atribuições: Atividades de supervisão, coordenação, programação ou execução especializada, em grau de maior complexidade, referente a trabalhos relativos à utilização de métodos e técnicas terapêuticas e recreacionais, para a reabilitação física e mental do indivíduo. Pré-requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso Superior em Terapia Educacional fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e registro no Conselho de Classe.
NÍVEL INTERMEDIÁRIO
CÓDIGO 18. ASSISTENTE ADMINISTRATIVO – Atribuições: Atividades de NÍVEL INTERMEDIÁRIO, de média complexidade, abrangendo: planejamento em grau auxiliar e pesquisas preliminares realizadas sob supervisão indireta, predominantemente técnica, visando à implementação das leis, regulamentos e normas referente a administração geral e específica, execução dos trabalhos que envolvam a aplicação das técnicas de pessoal, orçamento, organização e métodos e material. Pré-requisitos: Certificado de conclusão do curso de NÍVEL INTERMEDIÁRIO (antigo 2º grau).
CÓDIGO 19. TÉCNICO EM FARMÁCIA – Atribuições: prestar atendimento no balcão da farmácia, registro de eventos adversos relacionados a fármacos. Manipular e realizar controle de qualidade de medicamentos na farmácia. Auxiliar no controle e qualidade e logística dos produtos. Controlar estoque, dispensar, distribuir e dosar medicamentos em farmácias hospitalares. Auxiliar nos processos administrativos farmacêuticos, entre outras atribuições inerentes à especialidade. Pré-requisitos: Certificado de conclusão do curso de NÍVEL INTERMEDIÁRIO (antigo 2º grau), certificado de conclusão de curso Técnico em Farmácia expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC e registro no respectivo conselho de classe.
CÓDIGO 20. TÉCNICO EM HEMOTERAPIA – Atribuições: Ter conhecimento específico do funcionamento, organização e estrutura física de um banco de sangue; atuar na coleta e captação de doadores; ser capaz de identificar os diferentes tipos sanguíneos; atuar nos testes pré e pós transfusões; atuar de modo imediato nas reações adversas às transfusões e ter conhecimento específico da legislação vigente e normas técnicas. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Requerer, com antecedência, o material em quantidade adequada ao desenvolvimento de suas funções. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos, de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificada a necessidade e demais procedimentos pertinentes à especialidade. Pré-requisitos: Certificado de conclusão do curso de NÍVEL INTERMEDIÁRIO (antigo 2º grau), certificado de conclusão de curso Técnico em Banco de Sangue (Hemoterapia) expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC e registro no respectivo conselho de classe.
CÓDIGO 21. TÉCNICO EM IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA – Atribuições: confeccionar e retirar aparelhos gessados, talas gessadas e enfaixamentos com uso de material convencional e sintético, sob supervisão médica. Executar imobilizações com uso de esparadrapo e talas digitais (imobilizações para dedos). Preparar e executar trações cutâneas, auxiliar o médico ortopedista na instalação de trações esqueléticas e nas manobras de redução manual. Preparar a sala para pequenos procedimentos fora do centro cirúrgico e exercer as atividades da área de acordo com a conveniência do serviço e outras atividades inerentes à função. Pré-requisitos: certificado registrado de conclusão de curso de ensino médio (antigo segundo grau) acrescido de curso de Técnico em Imobilização Ortopédica, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC e registro no conselho de classe.
CÓDIGO 22. TÉCNICO EM LABORATÓRIO – Atribuições: Atividade de NÍVEL INTERMEDIÁRIO, de natureza repetitiva, envolvendo orientação e execução qualificada, de trabalhos de laboratórios relativos a determinações, dosagens e análises bacteriológicas, bacterioscópicas e químicas em geral, bem assim a anatomia patológica, para fins clínicos. Pré-requisitos: Certificado de conclusão do curso de NÍVEL INTERMEDIÁRIO (antigo 2º grau) e certificado de conclusão de curso Técnico em Laboratório expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC e registro no respectivo conselho de classe.
CÓDIGO 23. TÉCNICO EM RADIOLOGIA – Atribuições: Atividades de NÍVEL INTERMEDIÁRIO, de natureza repetitiva, envolvendo trabalhos de operação qualificada, sob supervisão, verificação e aferição de equipamentos de radiodiagnóstico e radioterapia, empregados na medicina e odontologia, bem como trabalhos de radiografia e radiologia industrial, compreendendo, ainda, controle da radioproteção, e, ainda, orientação de equipes auxiliares. Pré-requisitos: Certificado de conclusão do curso de NÍVEL INTERMEDIÁRIO (antigo 2º grau) e certificado de conclusão de curso técnico em Radiologia e registro no Conselho de Classe.
CÓDIGO 24. VIDEOFONISTA – Atribuições: Prestar atendimento telefônico às solicitações de auxílio provenientes da população, nas centrais de regulamentação médica, devendo anotar dados básicos sobre o chamado. Localização, identificação do solicitante, natureza da ocorrência; prestar informações gerais, realizar o agendamento de procedimentos a partir das solicitações formuladas através do preenchimento de laudos ou a partir de informações prestadas por telefone e /ou outros meios de comunicação, bem como a realização da digitação dos sistemas de referências, laudos de exames, AIH, APACS. Solicitar, agendar e cancelar atendimentos de internação eletiva ou de consultas e exames, solicitam a ação do Regulador em caso de urgência/emergência ou quando surgirem situações que não permitam agendar o atendimento. Registrar internações e dados complementares, transferir pacientes entre as Unidades Assistenciais, consultar o mapa de internações e a agenda de marcação de consultas e exames. Executar outras tarefas correlatas. Pré-requisitos: Certificado de conclusão do curso de NÍVEL INTERMEDIÁRIO (antigo 2º grau).
ANEXO IIIDA QUANTIDADE MÁXIMA DE CLASSIFICADOS
NÍVEL SUPERIOR – MEDICINA |
||
CÓDIGO |
MÉDICO ESPECIALIDADE |
QUANTIDADE MÁXIMA DE CLASSIFICADOS |
1.1 |
Anestesiologista |
260 |
1.2 |
Cancerologista |
70 |
1.3 |
Cardiologista |
146 |
1.4 |
Cardiologista Pediátrico |
38 |
1.5 |
Cirurgião Cardiovascular |
25 |
1.6 |
Cirurgião Crânio Maxilo Facial |
18 |
1.7 |
Cirurgião Geral |
160 |
1.8 |
Cirurgião Pediatríco |
22 |
1.9 |
Cirurgião Plástico |
60 |
1.10 |
Cirurgião Torácico |
22 |
1.11 |
Cirurgião Vascular |
60 |
1.12 |
Clínica Médica |
440 |
1.13 |
Coloproctologista |
18 |
1.14 |
Endócrinologista |
38 |
1.15 |
Endoscopista Digestivo |
38 |
1.16 |
Endoscopista Respiratório |
29 |
1.17 |
Gastroenterologista |
45 |
1.18 |
Ginecologista |
56 |
1.19 |
Hematologista |
53 |
1.20 |
Hemoterapeuta |
38 |
1.21 |
Infectologista |
40 |
1.22 |
Intensivista Adulto |
90 |
1.23 |
Intensivista Pediátrico |
52 |
1.24 |
Mastologista |
35 |
1.25 |
Medicina do Trabalho |
25 |
1.26 |
Medicina Nuclear |
18 |
1.27 |
Nefrologista |
58 |
1.28 |
Nefrologista Pediátrico |
18 |
1.29 |
Neonatalogista |
38 |
1.30 |
Neurocirurgião |
47 |
1.31 |
Neurologista |
45 |
1.32 |
Neurologista Pediátrico |
18 |
1.33 |
Obstetra |
47 |
1.34 |
Oftalmologista |
48 |
1.35 |
Ortopedista |
57 |
1.36 |
Otorrinolaringologista |
58 |
1.37 |
Patologista (Anatomia Patológica) |
48 |
1.38 |
Patologista (Citologia) |
18 |
1.39 |
Pediatra |
130 |
1.40 |
Pneumologista |
35 |
1.41 |
Psiquiatra |
5 |
1.42 |
Radiologista por Diagnóstico e Imagem |
110 |
1.43 |
Radioterapêuta |
22 |
1.44 |
Urologista |
68 |
Total |
2.274 |
NÍVEL SUPERIOR – ENFERMAGEM |
||
CÓDIGO |
FUNÇÃO |
QUANTIDADE MÁXIMA DE CLASSIFICADOS |
2.1 |
Enfermeiro |
1972 |
2.2 |
Enfermeiro Perfusionista |
38 |
Total |
1.992 |
NÍVEL INTERMEDIÁRIO – TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
||
CÓDIGO |
ATIVIDADE |
QUANTIDADE MÁXIMA DE CLASSIFICADOS |
3 |
Técnico em Enfermagem |
1730 |
NÍVEL SUPERIOR – ATIVIDADE DE GESTÃO E MANUTENÇÃO HOSPITALAR, APOIO TÉCNICO E DIAGNÓSTICO |
||
CÓDIGO |
FUNÇÃO |
QUANTIDADE MÁXIMA DE CLASSIFICADOS |
4 |
Analista Administrativo |
140 |
5 |
Assistente Social |
82 |
6 |
Bibliotecário |
18 |
7 |
Biólogo |
56 |
8 |
Biomédico |
14 |
9 |
Farmacêutico |
100 |
10 |
Físico Radiologista |
25 |
11 |
Fisioterapeuta |
320 |
12 |
Fonoaudiólogo |
56 |
13 |
Nutricionista |
182 |
14 |
Odontólogo |
202 |
15 |
Psicólogo |
60 |
16 |
Tecnólogo em Radiologia |
5 |
17 |
Terapeuta Ocupacional |
40 |
Total |
1208 |
NÍVEL INTERMEDIÁRIO – ATIVIDADE DE SUPORTE E MANUTENÇÃO HOSPITALAR, APOIO TÉCNICO E DIAGNÓSTICO |
||
CÓDIGO |
FUNÇÃO |
QUANTIDADE MÁXIMA DE CLASSIFICADOS |
18 |
Assistente Administrativo |
650 |
19 |
Técnico em Farmácia |
58 |
20 |
Técnico em Hemoterapia |
70 |
21 |
Técnico em Imobilização Ortopédica |
25 |
22 |
Técnico em Laboratório |
70 |
23 |
Técnico em Radiologia |
180 |
24 |
Videofonista |
9 |
|
Total |
1030 |