Ao contra cassao de aposentadoria de militar expulso rejeitada por falta de legitimidade


Por falta de legitimidade da parte autora, a ministra Crmen Lcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou incabvel (no conheceu) a Ao Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5746, ajuizada pela Associao Nacional das Entidades Representativas dos Militares Estaduais e Bombeiros Militares do Brasil (ANERMB), para questionar norma previdenciria do Estado do Paran que prev a cassao de aposentadoria de militares excludos de suas corporaes.

Excluso
 

Na ao, a associao questionou a parte final do inciso II do artigo 40 da Lei estadual 12.398/1998. O dispositivo prev o cancelamento da inscrio do segurado no regime prprio de previdncia paranaense quando houver perda de sua condio de servidor pblico estadual ativo, inativo, militar da ativa, da reserva remunerada ou reformado. Com isso, a norma alcana o militar que, aps processo administrativo disciplinar, tenha sido excludo da corporao. 

Abrangncia e homogeneidade

Em sua deciso, a relatora considerou que no h como reconhecer a associao como entidade de classe de alcance nacional. A ministra tambm observou que no h heterogeneidade das categorias funcionais que a associao e suas filiadas representam. \”O rol de associados da autora consiste em pessoas jurdicas que defendem interesses diversos, heterogneos, em desatendimento exigncia da homogeneidade, ao representar parcela de categoria funcional\”, afirmou.

Abrangncia nacional e homogeneidade das categorias representadas so requisitos constitucionais exigidos para que uma entidade de classe possa ajuizar ao de controle concentrado de leis perante o STF. \”As entidades de classe de alcance nacional devem comprovar a representao das respectivas categorias em sua totalidade. Na situao examinada, a autora no logrou demonstrar a representao dos oficiais e dos praas militares em, pelo menos, nove estados da Federao, exigncia da jurisprudncia deste Supremo Tribunal\”, concluiu a ministra. 

AR/CR//VP 

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