Ao penal contra senador Cid Gomes devolvida Justia Eleitoral do Cear

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), declinou da competncia da Corte para julgar a Ao Penal (AP) 1039, aberta contra o senador Cid Gomes (PDT-CE), e determinou a devoluo dos autos ao juzo da 14ª Zona Eleitoral do Cear. Ela verificou que a conduta imputada ao ru foi praticada quando ele no detinha foro por prerrogativa de funo no Supremo.

Na denncia apresentada pelo Ministrio Pblico Eleitoral, o parlamentar acusado da prtica dos crimes de difamao e injria eleitoral. De acordo com a pea acusatria, em discurso proferido em comcio eleitoral ocorrido no Municpio de Lavras da Mangabeira (CE), em 6/9/2016, Cid Gomes teria imputado fatos ofensivos ao ento senador da Repblica Euncio Oliveira. A denncia foi recebida em primeira instncia e o ru informou no ter interesse na suspenso condicional do processo. Com a diplomao de Cid Gomes no cargo de senador a ao penal foi enviada ao Supremo.

Em parecer apresentado nos autos, a Procuradoria-Geral da Repblica (PGR) opinou pela devoluo dos autos Justia Eleitoral.

Jurisprudncia

Relatora da ao penal, a ministra Rosa Weber aplicou ao caso entendimento proferido no julgamento da questo de ordem na AP 937, quando o Plenrio do STF assentou que sua competncia originria criminal, em relao aos parlamentares federais, limitada aos delitos praticados durante o mandato parlamentar e que, concomitantemente, possuam pertinncia temtica funcional com o cargo ocupado.

Como a conduta imputada ao senador teria sido praticado quando ele ainda no detinha foro no Supremo, destacou a ministra, a medida cabvel a devoluo dos autos instncia de origem.

SP/AD

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