Ao sobre taxa para explorao de recursos hdricos no Amap ter liminar analisada pelo Plenrio

O ministro Marco Aurlio, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou a Ao Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6211 para julgamento da liminar pelo Plenrio da Corte. A ao foi ajuizada pela Associao Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Eltrica (APINE) contra dispositivos da Lei 2.388/2018, do Estado do Amap, que instituiu, em mbito local, taxa sobre atividade de explorao e aproveitamento de recursos hdricos.

A Associao alega inconstitucionalidade formal por usurpao da competncia, tendo em vista atribuio conferida Unio pela Constituio Federal (artigo 22, inciso IV) para legislar sobre guas e energia. Sustenta que inexiste lacuna normativa que respalde a atuao dos estados sobre a matria, uma vez que foi esgotado o tratamento do tema pela Unio. Com relao alegao de inconstitucionalidade material, a associao argumenta que foi criado “imposto travestido de taxa”, j que no houve indicao de ao estatal concreta correspondente ao exerccio regular do poder de polcia, o que justificaria a exigncia de taxa. Alega ainda ofensa aos princpios de vedao ao confisco, modicidade, proporcionalidade, razoabilidade e moralidade.

A APINE requereu a concesso da liminar para suspender a eficcia dos dispositivos questionados e, no mrito, sua declarao de inconstitucionalidade.

Informaes

Diante da urgncia apresentada na petio inicial, o ministro decidiu submeter ao Plenrio o pedido de implemento de liminar, nos termos do artigo 10 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs). Em sua deciso, o ministro abriu prazo de cinco dias para que as autoridades estaduais prestem informaes sobre o pedido. Aps esse perodo, determinou que os autos sejam encaminhados Advocacia-Geral da Unio (AGU) e Procuradoria-Geral da Repblica, para que se manifestem sobre a matria no prazo de trs dias.

EC/AD

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