Na imagem, pessoas se cumprimentando
19/10/2023 – O CEJUSC de 2º grau do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) atuou em dois processos coletivos de repercussão social e econômica e ambos foram finalizados com a conciliação. O primeiro processo envolveu o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria, Purificação e Distribuição de Água e Serviço de Esgoto do Estado de Minas Gerais e a Companhia de Saneamento de MG (Copasa). Toda a negociação contou com a participação efetiva do MPT, representado pelo procurador-chefe, Arlélio de Carvalho Lage.
No processo, em curso desde 2008, foi realizada profunda discussão jurídica que deu origem a uma ação rescisória. As mediações tiveram início no primeiro semestre de 2023 visando à construção de uma solução pacífica para a matéria. Após muitas reuniões entre os envolvidos, com participação ativa de partes e advogados, chegou-se a um acordo histórico. Como resultado, aproximadamente 400 substituídos aderiram ao acordo, que totalizou aproximadamente R$ 58 milhões.
O segundo processo coletivo de grande impacto envolveu o Sindicato dos Empregados na Indústria, Serviços, Purificação e Distribuição de Água e Serviços de Esgoto e a Companhia de Saneamento Municipal (Cesama). Tal mediação teve início no primeiro semestre de 2023 e, após mais de sete sessões de mediação consecutivas no Cejusc2, as partes, advogados, Ministério Público do Trabalho, juíza supervisora e mediadoras construíram um acordo cuja homologação envolveu em torno de 240 substituídos, gerando um montante de aproximadamente R$ 2,3 milhões.
Para a juíza supervisora do Cejusc2, Flávia Rossi, a conciliação tem se consolidado como uma solução célere e eficaz para os litígios. E foi neste caminho que o CEJUSC de 2º grau atuou nos dois processos coletivos de relevante repercussão social e econômica, o que resultou em grande êxito na resolução pacífica dos conflitos. Ela frisa que o acolhimento das partes e advogados, a escuta ativa e a geração de opções de soluções permitiu a conciliação de velhos litígios com rapidez e segurança aos jurisdicionados envolvidos, de maneira a chancelar uma solução construída pelos interessados – tendência da Justiça moderna. Enfim, a magistrada lembra que a conciliação é um caminho viável, eficaz e célere para a solução dos conflitos sendo importante instrumento da jurisdição, que deve ser estimulado e replicado.
Fonte: TRT da 3ª Região (MG)