Advogados de mulher que acusou Neymar abandonam o caso.

Ex-advogados dizem que ela relatou agressão, não estupro

O escritório de advocacia contratado pela mulher que acusa Neymar de estupro divulgou nota na noite da última segunda-feira, 3, informando que deixou o caso. Segundo a banca, a cliente havia relatado agressões, e não estupro.

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Segundo o texto, assinado pelos advogados Francis Ted Fernandes, José Edgard da Cunha Bueno Filho e André Castello Branco Colotto, do escritório Fernandes e Abreu | Advogados, a ex-cliente teria solicitado que fossem tomadas medidas na esfera civil, pois não queria seu nome envolvido em escândalos midiáticos, o que poderia afetar seu filho. Por isso, o escritório teria buscado um acordo, a fim de que Neymar reconhecesse as agressões e arcasse com despesas médicas, de tratamento psicológico, bem como reparasse civilmente a jovem pelos danos causados. 

Mas após os representantes de Neymar negarem qualquer possibilidade de acordo, “dada sua frustração”, dizem os advogados, a mulher tomou decisões “à revelia de seus patronos”. O fato fez com que renunciassem ao mandato no dia 1º de junho. O advogado Francis ressaltou ao Migalhas que não divulgou a rescisão do contrato para a imprensa.

Leia a íntegra da carta: 

São Paulo, 3 de junho de 2019.

CARTA ABERTA

A quem possa interessar:

José Edgard da Cunha Bueno Filho, Francis Ted Fernandes e André Castello Branco Colotto, vêm a público esclarecer o seguinte:

1. Fomos contratados por uma senhora cujo nome não revelaremos de modo a preservar a intimidade e direitos dessa pessoa. Doravante passaremos a designa-la por ex contratante. Pois bem. A ex contratante nos contratou para zelar pela defesa dos seus interesses no caso envolvendo as agressões que, conforme seu relato, foram praticadas por Neymar dos Santos Júnior (Neymar Júnior) em Paris, no dia 15/05/2019.

2. A ex contratante estava ciente que poderia procurar as autoridades policiais a qualquer momento. No entanto, sempre afirmou em diversas oportunidades que não queria o seu nome envolvido em escândalos midiáticos, que poderiam afetar o seu filho, inclusive, preferindo, como lhe garante a Constituição Federal e as leis pátrias, que as alegadas agressões fossem reparadas na esfera civil. Ou seja, que o agressor fosse contatado pelo nosso escritório para arcar com suas despesas médicas, de tratamento psicológico e, ainda, reparasse civilmente os danos que lhe foram causados.

3. Considerando sua pretensão de reparação civil pelas agressões já relatadas, iniciamos a tentativa de conciliação com a parte contrária, de forma ética e transparente. Orientamos a ex contratante a realizar laudo particular que constatasse as lesões sofridas. Esse laudo foi realizado após consulta médica.

4. O que se buscava era que Neymar Júnior reconhecesse as agressões praticadas, bem como a necessidade de amparar a ex contratante psicologicamente (arcando com o respectivo tratamento) e também fizesse a devida compensação pela violência perpetrada. Fizemos o primeiro contato com os representantes de Neymar Junior, por intermédio de uma reunião realizada em 29/05/2019. Esses representantes negaram qualquer possibilidade de acordo. Isso foi prontamente comunicado à ex contratante.

5. Logo, até aquele momento, todas as providências que nos foram demandadas foram tomadas de forma ética e legal. Todavia, a partir de 31/05/2019, dada sua frustração, a ex contratante tomou decisões à revelia de seus patronos. Esse fato fez com que renunciássemos ao nosso mandato em 01/06/2019, em mensagem dirigida à ex contratante. Esses são os fatos.

6. Apesar de estarmos fora do caso, essa carta aberta tem três objetivos: (i) demonstrar a lisura e ética de nosso comportamento, ressaltando que patrocinávamos os interesses civis de uma pessoa que fora vítima de agressões; (ii) ratificar nossa postura de advogados que têm apreço pela dignidade humana de todos os envolvidos, já que buscávamos uma solução não midiática, que atendesse aos interesses da ex contratante, sem que todos fossem expostos, o que seria plenamente possível; (iii) demonstrar que o que os representantes de Neymar Júnior chamaram de extorsão em programas de televisão, de forma caluniosa, difamadora e injuriosa, foi, na verdade, a tentativa de uma composição na esfera cível, a pedido da nossa então cliente, que tinha todo o direito de não ter o seu nome, do seu filho e de seus familiares envolvidos num escândalo.

7. Digno de nota o absurdo de uma reunião entre advogados ser referida, de maneira torpe, como tentativa de extorsão, ainda mais quando essa reunião só se realizou dado o convite feito pelos representantes de Neymar Júnior. Isso só demonstra que os representantes de Neymar Júnior, sabendo dos fatos, orquestraram verdadeira armadilha com o objetivo de criar um álibi para o seu protegido, em prejuízo da vítima e de seus antigos patronos.

8. Temos uma história na advocacia brasileira. Construímos grandes escritórios, empresas, apoiamos empresas e pessoas nos momentos extremos e somos intransigentes com a defesa da dignidade humana, motivo pelo qual não poderíamos e não vamos aceitar qualquer imputação indigna ao nosso nome.

Era o que cumpria informar.

José Edgard da Cunha Bueno Filho

Francis Ted Fernandes

André Castello Branco Colotto

O caso

O jogador de futebol Neymar foi acusado de estupro. Na última sexta-feira, 31, uma jovem registrou boletim de ocorrência dizendo que foi estuprada pelo jogador no dia 15 de maio, em Paris. Segundo ela, Neymar a convidou para encontrá-lo na capital francesa e seu assessor entrou em contato para fornecer passagens e hospedagem.

Em sua defesa, o jogador publicou nas redes sociais um vídeo no qual diz que a relação entre o casal foi consentida, e apresentou conversas trocadas com a mulher. Disse, por fim, que foi vítima de extorsão.

No teor da conversa divulgada pelo jogador, é possível ver fotos íntimas enviadas pela mulher a Neymar via Whatsapp. Agora, a Polícia Civil do Rio de Janeiro vai investigar a divulgação das fotos íntimas da jovem. O jogador já foi intimado a prestar depoimento. A investigação visa analisar se Neymar teria cometido o crime de divulgação, sem autorização, de foto de nudez de terceiro previsto no art. 218-C do CP.

Opinião

Para o advogado e professor de Direito Digital na FGV, Luiz Augusto Filizzola D’Urso, Neymar não cometeu o crime de divulgação de foto de nudez de terceiro, pois todas as fotos da jovem com conteúdo de nudez foram desfocadas.

O advogado, que é presidente da Comissão Nacional de Estudos dos Cibercrimes da Abracrim, destacou que \”também houve a preocupação de se preservar o nome da mulher que o acusa\”; assim, ele não deve responder criminalmente pela infração prevista no CP.

Fonte: Migalhas

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