[
EDITAL Nº 5 DE 4 DE MAIO DE 2023
CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA NO CARGO DE PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL
O CONSELHO SUPERIOR DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO torna público que os locais de aplicação da prova objetiva, referente ao concurso para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva no cargo de Procurador da Fazenda Nacional (PFN), estarão disponíveis para consulta, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/agu_22_procurador_fazenda, a partir da data constante do item 2 deste edital, devendo o candidato observar os procedimentos a seguir estabelecidos para a verificação de seu local e horário de realização da prova.
1 A prova objetiva terá a duração de 5 horas e será aplicada no dia 21 de maio de 2023, às 8 horas (horário oficial de Brasília/DF).
2 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/agu_22_procurador_fazenda, a partir do dia 10 de maio de 2023, para verificar o seu local de realização da prova, por meio de consulta individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados. O candidato somente poderá realizar a prova no local designado na consulta individual disponível no endereço eletrônico citado acima.
3 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o início dessa, munido de caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição e do documento de identidade original.
4 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido portando:
a) aparelhos eletrônicos, tais como wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e(ou) similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 player e(ou) similar, relógio de qualquer espécie, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e(ou) qualquer transmissor, gravador e(ou) receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens etc.;
b) óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha;
c) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.;
d) qualquer recipiente ou embalagem que não seja fabricado com material transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.). 4.1 O Cebraspe recomenda que, no dia de realização da prova, o candidato não leve nenhum dos objetos citados no item 4 deste edital.
4.2 O Cebraspe não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.
5 O candidato deverá observar todas as instruções contidas nos itens 8 e 16 do Edital nº 1 – PFN, de 26 de dezembro de 2022, e neste edital.
JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS
Presidente do Conselho Superior da Advocacia-Geral da União