DELIBERAÇÃO Nº 207, DE 27 DE JUNHO DE 2022

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o disposto no Contrato de Concessão da Rodovia BR-381/MG/SP, trecho Belo Horizonte – São Paulo, relativo ao Edital nº 002/2007, explorado pela Concessionária Autopista Fernão Dias S/A, fundamentada no Voto DLL – 005, de 27 de junho de 2022, no que consta nos processos nº 50500.042265/2021-55, nº 50500.087277/2022-90 e nº 50500.042270/2021-68; e

CONSIDERANDO o comunicado ao Ministério da Economia, em cumprimento à Portaria MF nº 150, de 12 de abril de 2018, delibera:

Art. 1º Aprovar:

I – a 14ª Revisão Ordinária, alterando a Tarifa Básica de Pedágio – TBP de R$ 1,11350, para R$ 1,12386;

II – a 14ª Revisão Extraordinária, alterando a Tarifa Básica de Pedágio – TBP de R$ 1,12386 para R$ 1,18446; e

III – o reajuste que indicou o percentual positivo de 10,74% (dez inteiros e setenta e quatro centésimos por cento), correspondente à variação do IPCA no período, com vista à recomposição tarifária.

§ 1º Alterar, em consequência, com efeito econômico-financeiro a partir da data-base de reequilíbrio contratual de 19 de dezembro de 2021, a Tarifa Básica de Pedágio reajustada, antes do arredondamento, de R$ 2,28864 para R$ 2,69591.

§ 2º Atualizar, na forma da tabela anexa, a Tarifa Básica de Pedágio reajustada após arredondamento, para a categoria de veículo 1, de R$ 2,30 (dois reais e trinta centavos) para R$ 2,70 (dois reais e setenta centavos), nas praças de pedágio P1, em Mairiporã/SP, P2, em Vargem/SP, P3, em Cambuí/MG, P4, em Careaçu/MG, P5, em Carmo da Cachoeira/MG, P6, em Santo Antônio do Amparo/MG, P7, em Carmópolis de Minas/MG, e P8, em Itatiaiuçu/MG.

Art. 2º Aprovar a celebração do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão relativo ao Edital nº 002/2007, entre a ANTT e a concessionária Autopista Fernão Dias S/A, com o objetivo de incluir, no Contrato de Concessão, novos investimentos relativos às obras das Faixas Adicionais nos segmentos entre os km 22+300 e km 65+800 da BR-381/MG/SP.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos:

I – 3 (três) dias após a assinatura do Primeiro Termo Aditivo, para os ajustes na Tarifa Básica de Pedágio – TBP decorrentes da aprovação da 14ª Revisão Ordinária, da 14ª Revisão Extraordinária e do reajuste de que trata o art. 1º desta Deliberação; e

II – imediatos, para os demais dispositivos desta Deliberação.

RAFAEL VITALE RODRIGUES

Diretor-Geral

ANEXO

TABELAS DE TARIFAS

Praças de Pedágio P1 a P8

Categoria de Veículo

Tipo de Veículo

Número de Eixos

Rodagem

Multiplicador da Tarifa

Valores a serem Praticados (R$)

1

Automóvel, caminhonete e furgão

2

Simples

1,0

2,70

2

Caminhão leve, Ônibus, caminhão-trator e furgão

2

Dupla

2,0

5,40

3

Automóvel e caminhonete com semirreboque

3

Simples

1,5

4,05

4

Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e Ônibus

3

Dupla

3,0

8,10

5

Automóvel e caminhonete com reboque

4

Simples

2,0

5,40

6

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque

4

Dupla

4,0

10,80

7

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque

5

Dupla

5,0

13,50

8

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque

6

Dupla

6,0

16,20

9

Motocicletas, motonetas, bicicletas moto

2

Simples

0,5

1,35

Diário Oficial da União

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