O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (23) a Proposta de Emenda à Constituição 11/15, que inclui explicitamente o Tribunal Superior do Trabalho entre os órgãos do Poder Judiciário. A matéria, aprovada em primeiro turno por 448 votos a 3, precisa passar ainda por votação em segundo turno.
A intenção da proposta é corrigir lapso do constituinte original que colocou na Constituição de 1988 apenas os tribunais e juízes do trabalho como órgãos do Poder Judiciário, sem explicitar o TST. Em audiência sobre o assunto na comissão especial que analisou a PEC, o presidente do TST, ministro Barros Levenhagen, apontou a igualdade constitucional do TST com o Superior Tribunal de Justiça (STJ) como um dos parâmetros para a aprovação da PEC. A campanha para esse reconhecimento foi iniciada em 2010. Segundo ele, o grande desafio do TST é acabar com a imagem de uma Justiça do Trabalho protecionista.
Para a relatora da matéria na comissão especial, deputada Soraya Santos (PMDB-RJ), a proposta faz justiça ao órgão. “A PEC eleva o nível de atuação do TST ao exigir a reputação ilibada e o notório saber jurídico para os nomeados”, afirmou. “A Justiça do Trabalho já demonstrou sua importância em todos os níveis”.
Nova atribuição
Além dessa alteração, a PEC 11/2015 altera o requisito para provimento dos cargos de ministro do Tribunal e inclui dispositivo que atribui ao TST a competência de processar e julgar originalmente a Reclamação, instrumento processual para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões.
Debates
O líder do PCdoB, deputado Daniel Almeida (BA), disse que a PEC fortalece a Justiça do Trabalho. “É um instrumento de proteção dos direitos dos trabalhadores. Temos que dar mais agilidade nas deliberações dessa justiça”, destacou. “O TST é a estrutura superior de funcionamento desse poder, e esta PEC busca colocá-lo no patamar que a Justiça do Trabalho já desenvolve”.
O deputado Chico Alencar (Psol-RJ) também defendeu a proposta e destacou a exigência de reputação ilibada e notório saber jurídico na escolha de ministros da corte trabalhista. “A PEC reconhece que a fonte de criação de riqueza é o trabalho, e não o capital. É uma obviedade, mas era uma lacuna na nossa legislação”, disse Alencar.
Já o deputado Ricardo Barros (PP-PR) alertou que a PEC, como está escrita, impede recursos das decisões do TST ao Supremo Tribunal Federal (STF). “Estamos transformando em última instância, e a Justiça do Trabalho não é harmoniosa, é tendenciosa”, disse Barros, para quem os julgamentos são mais favoráveis aos empregados. “O correto é termos a garantia de recurso ao STF”, acrescentou.
A relatora da PEC, Soraya Santos, porém, esclareceu que o TST e o STJ se assemelham em seu papel de unificadores da jurisprudência no nível infraconstitucional e por isso, independentemente da explicitação do TST entre os órgãos do Judiciário, sempre caberá recurso extraordinário para o STF, por ser esse o guardião da Constituição da República.
(Com informações da Agência Câmara)