As operadoras de telefonia não poderão enviar mais de uma mensagem de texto ou de voz por dia para lembrar o cliente que uma conta ainda não foi paga. É o que determina Projeto de Lei da Câmara 108/2015, aprovado nesta quarta-feira (11) pela Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT).
Conforme a proposta, um novo aviso de cobrança só poderá ocorrer após 72 horas da primeira notificação. Caso a empresa descumpra o prazo, terá de pagar multa de até 100% do valor do débito não pago para cada mensagem enviada em descumprimento ao limite. Em caso de reincidência, o valor deve ser cobrado em dobro.
Para o relator, senador Dário Berger (PMDB-SC), o envio repetitivo de mensagens de cobrança é uma prática abusiva.
“Vem causando constrangimento aos usuários, os quais, mesmo em situação de inadimplência, têm o direito de receber por parte das operadoras tratamento respeitoso, baseado em critérios previamente estabelecidos”, avalia o parlamentar.
Berger observa ainda que as vedações propostas no PLC 108/2015 são necessárias porque as normas da Agencia Nacional de Telecomunicações (Anatel) não proíbem de forma expressa essa prática abusiva por parte das telefônicas.
Após análise da CCT, a proposta seguirá para a Comissão de Transparência, Fiscalização e Controle (CTFC).
Autorização
Na mesma reunião, a CCT aprovou ato que outorga autorização à Associação de Radiodifusão Comunitária do Sítio Bom Jesus da Serra para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Upanema, no Rio Grande do Norte. O PDS 119/2018 recebeu parecer favorável do relator, senador Jean Paul Prates (PT-RN).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)