Arquidiocese de Belo Horizonte pagará indenização à faxineira que caiu de escada ao limpar vidraça de igreja – CSJT2

A Mitra Arquidiocesana de Belo Horizonte (MG) foi condenada ao pagamento de R$ 36 mil de indenização por danos morais e materiais a uma ex-empregada de 54 anos, que exercia a função de faxineira e sofreu acidente de trabalho ao limpar a vidraça do salão de festas da igreja. Ela caiu da escada com cerca de dois metros, fraturando o ombro esquerdo, problema que, segundo laudo médico, acarretou a perda parcial e definitiva da sua capacidade laborativa.

Avaliação médica feita pela empresa, dois anos após o acidente, apontou que o problema de saúde continuava. O laudo indicou “sequela de acidente do trabalho com tratamento cirúrgico e fixação em ombro esquerdo, culminando com hipotrofia e limitação de amplitude de movimentos principalmente de elevação e limitação de força”.

A ex-empregada ajuizou ação trabalhista, mas, em grau de recurso, a entidade negou novamente responsabilidade sobre o acidente. Para a igreja, o fato ocorreu por culpa exclusiva da trabalhadora, que realizou as atividades sem o devido cuidado.

Responsabilidade

Na decisão de segundo grau, os julgadores da Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho da da 3ª Região (MG) reconheceram a culpa da entidade pelo acidente. Segundo o juiz convocado Danilo Siqueira de Castro Faria, relator no processo, a própria representante da organização reconheceu a negligência da empregadora em seu depoimento. Ela afirmou que a faxineira nunca recebeu realmente treinamento para trabalhar em escada e em altura.

Segundo o julgador, o nexo causal entre a doença e o trabalho está presente. Para ele, “em virtude desta lesão, ela desenvolveu dor e limitação funcional que provocam incapacidade parcial e definitiva para o desempenho de atividades que exijam esforço do ombro, como carregamento de pesos e atividades relacionadas à faxina”.

Ao concluir seu voto, o juiz convocado salientou que, devido à idade mais avançada e ao baixo grau de escolaridade da profissional, ela terá dificuldade de reinserção no mercado de trabalho em outras profissões que não a de auxiliar de serviços gerais. Assim, considerando a gravidade do dano, a intensidade do sofrimento, a relevância do bem jurídico atingido e as situações financeiras da empregadora e da vítima, o juiz convocado Danilo Siqueira manteve o valor de indenização de R$ 15 mil definido pela decisão oriunda da 29ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. Porém, por uma questão de razoabilidade, determinou a redução de R$ 92 mil para R$ 21 mil a indenização por danos materiais.

Fonte: TRT da 3ª Região (MG)

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