Artigo 966 do CPC- Ação Rescisória: Um Guia Completo

A Ação Rescisória é uma ferramenta jurídica de extrema relevância no ordenamento jurídico brasileiro, especialmente para advogados que buscam corrigir decisões judiciais transitadas em julgado que contenham vícios ou injustiças graves. Este artigo técnico e detalhado abordará os aspectos mais importantes da Ação Rescisória, incluindo sua fundamentação legal, requisitos, hipóteses de cabimento, prazos e procedimentos, visando sanar as principais dúvidas que advogados podem ter sobre o tema.

Fundamentação Legal

A Ação Rescisória está prevista no Código de Processo Civil (CPC) brasileiro, especificamente nos artigos 966 a 975. É uma ação autônoma de impugnação que visa desconstituir uma decisão judicial transitada em julgado, ou seja, uma decisão que não comporta mais recursos ordinários.

Artigo 966 CPC – Hipóteses de Cabimento

O artigo 966 do CPC elenca as hipóteses em que a Ação Rescisória pode ser ajuizada:

  1. Erro de fato: quando a decisão foi baseada em um fato inexistente ou ignorou a existência de um fato comprovado nos autos.
  2. Documentos novos: surgimento de prova nova, após o trânsito em julgado, que poderia alterar o resultado da decisão.
  3. Conluio: quando se verifica que a decisão foi fruto de conluio entre as partes para fraudar a lei.
  4. Incapacidade processual: quando uma das partes ou seu representante legal não possuía capacidade processual.
  5. Violação a literal disposição de lei: quando a decisão violou diretamente uma norma jurídica.
  6. Ausência de citação: quando a parte não foi regularmente citada no processo.
  7. Prova falsa: quando se constata que a decisão foi baseada em prova declarada falsa.
  8. Fundamento em precedente posteriormente alterado: quando a decisão se fundamenta em precedente que foi posteriormente alterado pelo STF ou STJ.

Requisitos

Para que a Ação Rescisória seja admitida, alguns requisitos devem ser observados:

  1. Trânsito em julgado: A decisão atacada deve ter transitado em julgado.
  2. Legitimidade: A Ação Rescisória pode ser proposta por quem foi parte no processo original ou por terceiro juridicamente interessado.
  3. Depósito prévio: Em algumas situações, é exigido o depósito prévio de um percentual do valor da causa, para prevenir ações temerárias.
  4. Prazos: A ação deve ser proposta dentro do prazo de 2 anos, contados do trânsito em julgado da decisão.

Prazos na Ação Rescisória

A questão dos prazos na Ação Rescisória é um ponto crucial que merece destaque especial, dado seu impacto direto na admissibilidade da ação.

Prazo para Propositura

Conforme estabelecido no artigo 975 do CPC, o prazo para propositura da Ação Rescisória é de 2 anos, contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo. Este é um prazo decadencial, ou seja, não se suspende nem se interrompe.

Prazo na Hipótese de Documento Novo

Em caso de documento novo, o prazo de 2 anos é contado a partir do momento em que o interessado teve acesso ao documento, conforme dispõe o parágrafo 2º do artigo 975 do CPC. Essa regra é fundamental para situações em que a parte não tinha, nem poderia razoavelmente ter, conhecimento do documento no momento do trânsito em julgado.

Efeitos do Transcurso do Prazo

O transcurso do prazo de 2 anos sem a propositura da Ação Rescisória torna a decisão irrecorrível por esse meio, consolidando a coisa julgada material e encerrando definitivamente a possibilidade de revisão judicial da decisão por meio de rescisória.

Prazos Processuais

Além do prazo decadencial para a propositura, outros prazos processuais devem ser observados dentro do trâmite da Ação Rescisória:

  1. Citação e Contestação: Após a citação, a parte contrária tem o prazo de 15 dias para apresentar contestação, podendo este prazo ser prorrogado nas hipóteses previstas no CPC.
  2. Produção de Provas: O juiz pode determinar prazos específicos para a produção de provas, que devem ser rigorosamente cumpridos para evitar a preclusão.

Interrupção e Suspensão de Prazos

É importante notar que, diferente do prazo prescricional, o prazo decadencial para a Ação Rescisória não se suspende nem se interrompe. Isto significa que eventos como férias forenses, suspensão do processo ou outros incidentes processuais não influenciam no curso do prazo para a propositura da ação.

Procedimento

A Ação Rescisória segue um procedimento próprio, com etapas específicas que devem ser rigorosamente observadas.

Petição Inicial

A petição inicial deve conter todos os requisitos do art. 319 do CPC, incluindo a indicação do tribunal competente para julgar a ação, que geralmente é o mesmo que proferiu a decisão rescindenda. Deve ser acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da ação.

Citação e Contestação

Após a distribuição, a outra parte será citada para apresentar contestação no prazo de 15 dias. A contestação poderá trazer preliminares, como a ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, além de impugnar o mérito.

Julgamento

O julgamento da Ação Rescisória envolve a análise dos requisitos de admissibilidade e do mérito propriamente dito. Pode ocorrer uma fase instrutória, caso haja necessidade de produção de provas.

Recursos

Contra a decisão proferida na Ação Rescisória, cabem os mesmos recursos aplicáveis às decisões proferidas em outras ações, como apelação, agravo e, eventualmente, recursos especial e extraordinário.

A Ação Rescisória é um instrumento crucial para a revisão de decisões judiciais que contenham vícios graves. Conhecer seus fundamentos, requisitos, prazos e procedimentos é essencial para qualquer advogado que pretenda utilizá-la de forma eficaz. Este guia técnico visa esclarecer as principais dúvidas e fornecer um entendimento aprofundado sobre o tema, contribuindo para a prática jurídica e a garantia da justiça.

Deixe um comentário

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.