A Ação Rescisória é uma ferramenta jurídica de extrema relevância no ordenamento jurídico brasileiro, especialmente para advogados que buscam corrigir decisões judiciais transitadas em julgado que contenham vícios ou injustiças graves. Este artigo técnico e detalhado abordará os aspectos mais importantes da Ação Rescisória, incluindo sua fundamentação legal, requisitos, hipóteses de cabimento, prazos e procedimentos, visando sanar as principais dúvidas que advogados podem ter sobre o tema.
Fundamentação Legal
A Ação Rescisória está prevista no Código de Processo Civil (CPC) brasileiro, especificamente nos artigos 966 a 975. É uma ação autônoma de impugnação que visa desconstituir uma decisão judicial transitada em julgado, ou seja, uma decisão que não comporta mais recursos ordinários.
Artigo 966 CPC – Hipóteses de Cabimento
O artigo 966 do CPC elenca as hipóteses em que a Ação Rescisória pode ser ajuizada:
- Erro de fato: quando a decisão foi baseada em um fato inexistente ou ignorou a existência de um fato comprovado nos autos.
- Documentos novos: surgimento de prova nova, após o trânsito em julgado, que poderia alterar o resultado da decisão.
- Conluio: quando se verifica que a decisão foi fruto de conluio entre as partes para fraudar a lei.
- Incapacidade processual: quando uma das partes ou seu representante legal não possuía capacidade processual.
- Violação a literal disposição de lei: quando a decisão violou diretamente uma norma jurídica.
- Ausência de citação: quando a parte não foi regularmente citada no processo.
- Prova falsa: quando se constata que a decisão foi baseada em prova declarada falsa.
- Fundamento em precedente posteriormente alterado: quando a decisão se fundamenta em precedente que foi posteriormente alterado pelo STF ou STJ.
Requisitos
Para que a Ação Rescisória seja admitida, alguns requisitos devem ser observados:
- Trânsito em julgado: A decisão atacada deve ter transitado em julgado.
- Legitimidade: A Ação Rescisória pode ser proposta por quem foi parte no processo original ou por terceiro juridicamente interessado.
- Depósito prévio: Em algumas situações, é exigido o depósito prévio de um percentual do valor da causa, para prevenir ações temerárias.
- Prazos: A ação deve ser proposta dentro do prazo de 2 anos, contados do trânsito em julgado da decisão.
Prazos na Ação Rescisória
A questão dos prazos na Ação Rescisória é um ponto crucial que merece destaque especial, dado seu impacto direto na admissibilidade da ação.
Prazo para Propositura
Conforme estabelecido no artigo 975 do CPC, o prazo para propositura da Ação Rescisória é de 2 anos, contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo. Este é um prazo decadencial, ou seja, não se suspende nem se interrompe.
Prazo na Hipótese de Documento Novo
Em caso de documento novo, o prazo de 2 anos é contado a partir do momento em que o interessado teve acesso ao documento, conforme dispõe o parágrafo 2º do artigo 975 do CPC. Essa regra é fundamental para situações em que a parte não tinha, nem poderia razoavelmente ter, conhecimento do documento no momento do trânsito em julgado.
Efeitos do Transcurso do Prazo
O transcurso do prazo de 2 anos sem a propositura da Ação Rescisória torna a decisão irrecorrível por esse meio, consolidando a coisa julgada material e encerrando definitivamente a possibilidade de revisão judicial da decisão por meio de rescisória.
Prazos Processuais
Além do prazo decadencial para a propositura, outros prazos processuais devem ser observados dentro do trâmite da Ação Rescisória:
- Citação e Contestação: Após a citação, a parte contrária tem o prazo de 15 dias para apresentar contestação, podendo este prazo ser prorrogado nas hipóteses previstas no CPC.
- Produção de Provas: O juiz pode determinar prazos específicos para a produção de provas, que devem ser rigorosamente cumpridos para evitar a preclusão.
Interrupção e Suspensão de Prazos
É importante notar que, diferente do prazo prescricional, o prazo decadencial para a Ação Rescisória não se suspende nem se interrompe. Isto significa que eventos como férias forenses, suspensão do processo ou outros incidentes processuais não influenciam no curso do prazo para a propositura da ação.
Procedimento
A Ação Rescisória segue um procedimento próprio, com etapas específicas que devem ser rigorosamente observadas.
Petição Inicial
A petição inicial deve conter todos os requisitos do art. 319 do CPC, incluindo a indicação do tribunal competente para julgar a ação, que geralmente é o mesmo que proferiu a decisão rescindenda. Deve ser acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da ação.
Citação e Contestação
Após a distribuição, a outra parte será citada para apresentar contestação no prazo de 15 dias. A contestação poderá trazer preliminares, como a ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, além de impugnar o mérito.
Julgamento
O julgamento da Ação Rescisória envolve a análise dos requisitos de admissibilidade e do mérito propriamente dito. Pode ocorrer uma fase instrutória, caso haja necessidade de produção de provas.
Recursos
Contra a decisão proferida na Ação Rescisória, cabem os mesmos recursos aplicáveis às decisões proferidas em outras ações, como apelação, agravo e, eventualmente, recursos especial e extraordinário.
A Ação Rescisória é um instrumento crucial para a revisão de decisões judiciais que contenham vícios graves. Conhecer seus fundamentos, requisitos, prazos e procedimentos é essencial para qualquer advogado que pretenda utilizá-la de forma eficaz. Este guia técnico visa esclarecer as principais dúvidas e fornecer um entendimento aprofundado sobre o tema, contribuindo para a prática jurídica e a garantia da justiça.