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ASSOCIAÇÃO DAS PIONEIRAS SOCIAIS
CENTRO NACIONAL DE RECURSOS HUMANOS
EDITAL DE 24 DE MARÇO DE 2025
PROCESSO SELETIVO Nº 90/2025 PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
A Associação das Pioneiras Sociais (APS), Pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de interesse coletivo e de utilidade pública, autorizada pela Lei nº 8.246, de 22 de outubro de 1991, e criada pelo Decreto nº 371, de 20 de dezembro de 1991, atendendo ao Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018, em conjunto com a Rede Nacional de Aprendizagem, Promoção Social e Integração – Renapsi, torna pública a realização de processo seletivo ao Programa de Educação Profissional (Aprendiz).
CONDIÇÕES GERAIS:
1. Os pré-requisitos necessários são:
Estar matriculado e frequentando regularmente o 3º ano do ensino médio, em escola pública, na data da inscrição OU
Ter finalizado o ensino médio em escola pública, há, no máximo, 6 (seis) meses, na data da inscrição.
Idade mínima de 18 anos e máxima de 21 anos, na data da inscrição (a idade máxima prevista não se aplica a aprendizes com deficiência).
Ter renda per capita familiar de até 1/2 (meio) salário mínimo.
2. Serão disponibilizadas vagas para todas as unidades da Rede SARAH (Belém, Belo Horizonte, Brasília – Asa Sul, Brasília – Lago Norte, Fortaleza, Macapá, Rio de Janeiro, Salvador e São Luís).
3. O Programa de Educação Profissional será desenvolvido por meio de atividades de ensino teóricas e práticas, com o objetivo de assegurar a qualificação de jovens na área da saúde.
4. As inscrições serão gratuitas e devem ser efetuadas via internet, no período de 1º a 13 de abril de 2025, por meio do site da Rede Nacional de Aprendizagem, Promoção Social e Integração – Renapsi (https://renapsi.org.br/processo-seletivo-rede-sarah/), conforme estabelecido no edital.
5. O processo seletivo constará das seguintes etapas: provas objetivas (etapa eliminatória) e prova de redação (etapa classificatória).
6. Os candidatos convocados assinarão contrato de aprendizagem com a APS, com duração de até 24 (vinte e quatro) meses, sob o regime da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), de acordo com o Decreto nº 9.579/2018.
7. Os candidatos contratados receberão, mensalmente, 1 (um) salário mínimo, vale-transporte (de acordo com legislação vigente), alimentação e uniforme. Serão fornecidos, ainda, equipamentos de proteção individual adequados à área de lotação.
8. A jornada de trabalho será de 20 (vinte) horas semanais, distribuídas em 4 (quatro) horas diárias, a serem cumpridas de segunda a sexta-feira, em turno alternado com o da escola, quando for o caso.
9. O prazo de validade deste processo será de 1 (um) ano, contado a partir da data de divulgação do resultado final da aprovação nestes processos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da APS.
10. O edital, constando as informações completas sobre o processo seletivo, encontra-se disponível no endereço eletrônico http://www.sarah.br/programas-educacionais/programa-de-educacao-profissional/.
11. O candidato, ao inscrever-se nesse processo seletivo, assume conhecer e aceitar as condições estabelecidas no edital.
Brasília-DF, 24 de março de 2025.
Maria Fernanda de Melo P. Ferreira
RESPONSÁVEL PELO CENTRO NACIONAL DE RECURSOS HUMANOS/APS