O Tribunal Superior do Trabalho realizará, no dia 28 de junho, audiência pública com o tema “A exigência de apresentação de certidão de antecedentes criminais pelos candidatos ao emprego gera dano moral?”. O assunto é objeto de dois processos afetados para apreciação da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), com tramitação sob o rito dos recursos de revista repetitivos e que discutem matéria idêntica.

Diante da relevância do tema, o relator dos recursos, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, julgou necessário a realização de audiência pública, com vistas à obtenção de informações úteis à formação do precedente judicial que será aplicado em todas as causas no país nas quais o tema é discutido, conforme previsto na Lei 13.015/2014.

No período compreendido entre as 8h do dia 6/6/2016 e as 20h do dia 12/6/2016, os interessados deverão manifestar seu desejo de participar da audiência, como expositores ou como ouvintes, exclusivamente por meio de link específico do evento (a ser divulgado). Não serão recebidos pedidos de inscrição enviados por qualquer outro meio, inclusive por petição nos autos, ou correspondência física ou eletrônica enviada a qualquer setor da Corte.

No dia 20 de junho será divulgada a lista com as inscrições deferidas, e os expositores receberão orientação de como enviar o material que eventualmente desejem utilizar em suas apresentações. O tempo para as exposições dos interessados será definido a partir do número de inscrições deferidas, viabilizando-se, ainda, a juntada de memoriais.

Leia aqui a íntegra do edital.

(Carmem Feijó)

Leia mais:

26/4/2016 – Edital intima interessados em prestar informações em recurso sobre certidão de antecedentes criminais 

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Com informações do Tribunal Superior do Trabalho

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