Autoridade Pública de Governança do Futebol exclui clubes do Profut

DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº 10/2022/APFUT/SNFDT/SEESP/MC

PROC. Nº 71000.000688/2022-90

A AUTORIDADE PÚBLICA DE GOVERNANÇA DO FUTEBOL – APFUT, instituída pela Lei nº 13.155, de 04 de agosto de 2015, regulamentada pelo Decreto nº 8.642 de 19 de janeiro de 2016, declara a decisão de conversão de advertência em exclusão do BANGU ATLÉTICO CLUBE, inscrito no CNPJ sob nº 33.664.319/0001-70, do(s) parcelamento(s) no âmbito do Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro – PROFUT, na forma do artigo 16, inciso I, e artigo 22, inciso IV, ambos da Lei nº 13.155, de 2015, e art. 9º, § 4º, do Decreto nº 8.642, de 2016, nos termos da Nota Técnica 14/2022/SEESP/APFUT (SEI 12784658) proferida no âmbito do Processo administrativo nº 71000.000688/2022-90.

MARCELO DE LIMA CONTINI

Presidente da Autoridade Pública de Governança do Futebol

Com informações do Diário Oficial da União

Deixe um comentário

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.