Autoridade Pública exclui clube de parcelamento do Profut

AUTORIDADE PÚBLICA DE GOVERNANÇA DO FUTEBOL

DECISÃO

Espécie: DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº 18/2022/APFUT/SNFDT/SEESP/MC – PROC. Nº 71000.000552/2022-80.

A AUTORIDADE PÚBLICA DE GOVERNANÇA DO FUTEBOL – APFUT, instituída pela Lei nº 13.155, de 04 de agosto de 2015, regulamentada pelo Decreto nº 8.642 de 19 de janeiro de 2016, declara a decisão de conversão de advertência em exclusão da ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA PORTUGUESA, inscrito no CNPJ sob nº 58.237.280/0001-36, do(s) parcelamento(s) no âmbito do Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro – PROFUT, na forma do artigo 16, inciso I, e artigo 22, inciso IV, ambos da Lei nº 13.155, de 2015, e art. 9º, § 4º, do Decreto nº 8.642, de 2016, nos termos da Nota Técnica 16/2022/SEESP/APFUT (SEI 12843131) proferida no âmbito do Processo administrativo nº 71000.000552/2022-80.

MARCELO DE LIMA CONTINI

Presidente da Autoridade Pública de Governança do Futebol

Com informações do Diário Oficial da União

Deixe um comentário

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.