Um auxiliar de produção da empresa Barry Callebaut Brasil Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda., que produz chocolates, ganhou o direito a indenização por dano moral de R$ 5 mil por ser tratado de forma humilhante por seu supervisor. O caso aconteceu em Ilhéus, cidade localizada no sul baiano. A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia e cabe recurso.
A prática de assédio moral foi negada por uma testemunha da empresa, mas confirmada por outra que noticiou em prol do auxiliar de produção. De acordo com ela, o supervisor tratava mal frequentemente os funcionários e chamava o auxiliar de produção de “preguiçoso, burro e mangueado”. Ainda, segundo a testemunha “quando alguém ia ao banheiro, ele dizia: tá manguiando e olhava para o relógio”.
A 2ª Vara do Trabalho de Ilhéus indeferiu o pedido por não ter evidenciado de forma cabal o alegado assédio. A relatora desembargadora Dalila Andrade, com visão divergente, explica que o assédio moral “caracteriza-se por ser uma conduta abusiva e reiterada, seja do empregador que se utiliza de sua superioridade hierárquica para constranger seus subalternos, seja dos empregados entre si, com a finalidade de excluir alguém indesejado do grupo por motivos de competição ou mesmo discriminação, violando direitos personalíssimos seus como a honra, a liberdade e a dignidade humana, consagrados na Constituição Federal”.
Para a magistrada, foi verificado por intermédio do depoimento da testemunha, que o supervisor da empresa tratava o reclamante com rigor excessivo, humilhando-o e constrangendo-o. “Ficou demonstrada uma conduta inadequada e rotineira do gerente, capaz de embasar o pleito indenizatório”, disse. Por isso, a desembargadora decide por condenar a fábrica de chocolates ao pagamento de dano moral. O voto foi seguido por unanimidade pelos desembargadores Esequias de Oliveira e Renato Simões.
Fonte: TRT 5