Banco do Nordeste é obrigado a regularizar contratos de estágio – CSJT2 – CSJT


A 6ª Vara do Trabalho de Natal determinou que o Banco do Nordeste do Brasil (BNB) regularize todos os seus contratos de estágio, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A decisão liminar foi do juiz Dilner Nogueira Santos no julgamento de uma Ação Civil Pública em que o Ministério Publico do Trabalho (MPT).

No processo, o MPT apresentou 39 autos de infração que atestam que o banco mantinha contratos de estágio irregulares na sua formalização, gerando o reconhecimento da existência de vínculo de emprego entre os estagiários e o BNB.

Pela decisão do juiz Dilner Nogueira, o Banco do Nordeste só poderá admitir estagiários de nível superior em área ou setor que tenha pertinência temática com a área de sua formação profissional, com o devido acompanhamento do professor do seu curso.

O BNB também deverá enviar às instituições de ensino conveniadas relatório de atividades do estágio. Por fim, terá de incluir os estagiários nos programas de saúde e segurança do trabalho.

Dilner Nogueira reconheceu que as ações praticadas pelo banco ferem a regulamentação do estágio (Lei nº 11.788/2008) e determinou que a instituição comprove, no processo, o cumprimento das obrigações no prazo de 30 dias.

Em caso de descumprimento, o banco sofrerá com a aplicação de multa diária no valor de R$ 10 mil, até o limite de R$ 1 milhão, a ser revertida em prol de entidade pública ou privada, sem fins lucrativos, com atuação na área da saúde, educação, assistência social, profissionalização, fiscalização ou segurança do trabalho.

 

Fonte: TRT 21



Com informações do CSJT

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