Criado em 2015 com a proposta de reunir o acervo jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho e dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho, o Banco Nacional de Jurisprudência Trabalhista (Banjur) é um sistema que permite acesso às bases de dados de incidentes de uniformização de jurisprudência (IUJs), súmulas, orientações jurisprudenciais, precedentes normativos das duas instâncias e decisões do Tribunal Superior do Trabalho (acórdãos, decisões monocráticas e registros de incidentes de recursos repetitivos). O banco é aberto à consulta pública por meio de ferramentas simples de busca.

A principal vantagem do BANJUR em relação à ferramenta convencional de pesquisa do TST é a possibilidade de consulta aos IUJs do TST e, em breve, também dos Tribunais Regionais do Trabalho. O banco também oferece mais possibilidades de refinamento da pesquisa.

O BANJUR, vinculado à Comissão de Jurisprudência e de Precedentes normativos do TST, é fruto das mudanças introduzidas na sistemática recursal pela Lei 13.015/2014 – que, entre outros aspectos, criou os incidentes de recursos repetitivos e enfatizou a necessidade de uniformização jurisprudencial, estendendo-a aos TRTs.

Já em março de 2015, o TST editava a Instrução Normativa 37, que regulamenta procedimentos de uniformização das jurisprudências regionais e autoriza o TST, diante da existência de decisões conflitantes no âmbito de um mesmo Regional, determine o retorno do processo para que a Corte de origem uniformize a sua jurisprudência. O artigo 7º da IN 37 instituiu o BANJUR, vinculado à Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos do TST, a fim de reunir, numa só ferramenta, pelo menos os registros de IUJs, súmulas, orientações jurisprudenciais e teses jurídicas prevalecentes nos Regionais.

A primeira etapa de sua implantação abrangeu a criação de um cadastro de temas e dos incidentes de uniformização de jurisprudência (IUJs) determinados pelos ministros do TST e a consulta aos IUJs dos TRTs, juntamente com os verbetes jurisprudenciais consolidados.

Em novembro de 2015, foi editada a Instrução Normativa 38, regulamentando o procedimento do incidente de julgamento dos recursos repetitivos no âmbito do TST e estabelecendo que as decisões, organizadas por questão jurídica julgada, devem ser divulgadas, preferencialmente, na Internet e constar do BANJUR. Isso levou à necessidade de adequação do banco, do sistema de processos judiciais do TST e ainda dos módulos de integração do sistema do TST com os TRTs, para atender aos novos procedimentos estabelecidos.

Facilidade de consulta

A partir de 2016, foi implementada a funcionalidade de consulta ao acervo de acórdãos do TST, que contém mais de 2,5 milhões de documentos. Além de proporcionar uma pesquisa mais ágil, a nova funcionalidade trouxe novidades em relação à ferramenta antiga de consulta (Consulta Unificada), entre elas a possibilidade de pesquisa pelo tipo de decisão, conteúdo da decisão ou indicadores de prioridades processuais.

Também em 2016, o sistema recebeu diversos aprimoramentos, com o desenvolvimento de uma funcionalidade por meio da qual os TRTs devem informar decisões decorrentes de IUJs determinados pelo TST (súmula, orientação jurisprudencial ou tese jurídica prevalecente).

(Carmem Feijó)

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Com informações do Tribunal Superior do Trabalho

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