BB retifica edital de seleção externa para cargo de escriturário da carreira administrativa

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EDITAL Nº 4 – 2021/001 BB, DE 27 DE JULHO DE 2021

RETIFICAÇÃO DA SELEÇÃO EXTERNA 2021/001

CARREIRA ADMINISTRATIVA – CARGO ESCRITURÁRIO

O BANCO DO BRASIL S.A. torna pública a retificação do Edital Nº 01 da Seleção Externa do Banco do Brasil 2021/001, publicado no DOU de 24 de junho de 2021, Seção 3, páginas 52 a 62, que passa a ter as redações a seguir especificadas, permanecendo inalterados os demais itens e subitens.

Fica prorrogado, o período de inscrições estabelecido no Edital de Abertura, para todos os candidatos. As inscrições poderão ser feitas até às 23:59h do dia 07 de agosto de 2021 (horário de Brasília), no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (http://www.cesgranrio.org.br). As demais datas permanecem inalteradas.

4.1 – Das vagas reservadas às Pessoas com Deficiência. (PCD).

onde se lê:

4.1.4 – Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, e as contempladas pelo enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça e pela Lei n. 12.764, de 27 de dezembro de 2012, regulamentada pelo Decreto 8.368, de 2 de dezembro de 2014.

leia-se:

4.1.4 – Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem no art. 2º da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, no § 1º do artigo 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista) e no art. 1º, da Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009.

onde se lê:

4.1.5 – … emitido nos últimos 12 meses…

Leia-se:

4.1.5 – …emitido nos últimos 24 meses, desde que legíveis…

onde se lê:

4.1.11 – Os(as) candidatos(as), quando convocados(as), deverão comparecer à Perícia Médica, munidos(as) de laudo médico original ou cópia autenticada emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a categoria e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10) e à sua provável causa ou origem.

leia-se:

4.1.11 – Os(as) candidatos(as), quando convocados(as), deverá(ão) comparecer à avaliação da equipe multidisciplinar, munidos(as) de laudo médico original ou cópia autenticada emitido nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, atestando a categoria e o grau ou nível de deficiência e com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10) e à sua provável causa ou origem.

onde se lê:

4.1.11.1 – O(A) candidato(a) que for considerado(a) inapto(a) para o exercício do cargo na Perícia Médica e, em razão da deficiência, se incompatibilizar com o exercício das atividades próprias do cargo, será eliminado(a) da seleção externa.

leia-se:

4.1.11.1 – O(A) candidato(a) será eliminado(a) da Seleção Externa na hipótese em que o parecer emitido pela equipe multidisciplinar concluir pela incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo.

onde se lê:

4.1.11.2 – A decisão final da equipe multidisciplinar será soberana e definitiva.

Leia-se:

4.1.11.2 – O parecer da equipe multidisciplinar será soberano e definitivo.

onde se lê:

4.1.12 – O(A) candidato(a) que, após a Perícia Médica promovida por equipe multidisciplinar designada pelo BANCO DO BRASIL S.A., não for considerado(a) pessoa com deficiência, nos termos do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, e as contempladas pelo enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça e pela Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, regulamentada pelo Decreto nº 8.368, de 2 de dezembro de 2014, permanecerá somente na lista de classificação geral por UF/Macrorregião/Microrregião, deixando de figurar na lista dos(as) candidatos(as) com deficiência, sendo utilizada, para qualquer efeito, apenas a classificação geral na UF/Macrorregião/Microrregião. O(A) candidato(a) que não for considerado(a) pessoa com deficiência, no momento da contratação, será desclassificado(a) da Seleção Externa, caso tenha sido aprovado(a) em classificação que ultrapasse ao limite estabelecido na ampla concorrência (vagas + cadastro de reserva), na Lista Geral do Anexo II.

leia-se:

4.1.12 – O(A) candidato(a) que, após a avaliação promovida por equipe multidisciplinar designada pelo BANCO DO BRASIL S.A., não for considerado(a) pessoa com deficiência, nos termos do art. 2º da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, no § 1º do artigo 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista) e no art. 1º, da Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, permanecerá somente na lista de classificação geral por UF/Macrorregião/Microrregião, deixando de figurar na lista dos(as) candidatos(as) com deficiência, sendo utilizada, para qualquer efeito, apenas a classificação geral na UF/Macrorregião/Microrregião. O(A) candidato(a) que não for considerado(a) pessoa com deficiência, no momento da contratação, será desclassificado(a) da Seleção Externa, caso tenha sido aprovado(a) em classificação que ultrapasse ao limite estabelecido na ampla concorrência (vagas + cadastro de reserva), na Lista Geral do Anexo II.

10 – DOS PROCEDIMENTOS ADMISSIONAIS E PERÍCIA MÉDICA

onde se lê:

10 – DOS PROCEDIMENTOS ADMISSIONAIS E PERÍCIA MÉDICA

Leia-se:

10 – DOS PROCEDIMENTOS SOB RESPONSABILIDADE DO BANCO DO BRASIL

onde se lê:

10.1 – Após o término das Etapas conduzidas pela FUNDAÇÃO CESGRANRIO, o BANCO DO BRASIL S.A. responsabilizar-se-á pelos Procedimentos Admissionais e pela Perícia Médica a ser realizada nos(as) candidatos(as) que se declararam com deficiência, incluindo as solicitações de exames médicos (inspeção clínica e exames complementares), para todos(as) os(as) candidatos(as) que sejam convocados(as) para a contratação.

leia-se:

10.1 – Após o término das Etapas conduzidas pela FUNDAÇÃO CESGRANRIO, o BANCO DO BRASIL S.A. responsabilizar-se-á pela avaliação multidisciplinar a ser realizada nos(as) candidatos(as) que se declararam com deficiência e pelos Procedimentos Admissionais, incluindo as solicitações de exames médicos (inspeção clínica e exames complementares), para todos(as) os(as) candidatos(as) que sejam convocados(as) para a contratação.

Fica excluído o subitem 5.2.1.1 – A inscrição, exclusivamente para pessoas com deficiência, deverá ser efetuada, até às 23:59h do dia 07 de agosto de 2021 (horário de Brasília), na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).

ANEXO IV – CRONOGRAMA

Ficam excluídas as seguintes linhas:

Inscrições exclusiva para as pessoas com deficiência

29/07 a 07/08/2021

Solicitação de inscrição com isenção do valor da mesma para as pessoas com deficiência.

29/07 a 02/08/2021

Resultado preliminar dos pedidos de isenção do valor de inscrição.

05/08/2021

Ficam incluídas as seguintes linhas:

Inscrições para todos os candidatos.

29/07 a 07/08/2021

Solicitação de inscrição com isenção do valor da mesma para todos os candidatos.

29/07 a 02/08/2021

Resultado preliminar dos pedidos de isenção do valor de inscrição.

05/08/2021

Prazo para recurso dos(as) candidatos(as) que tiveram a solicitação de isenção do valor de inscrição indeferida

05 e 06/08/2021

Divulgação da relação de candidatos(as) que tiveram a solicitação de isenção do valor de inscrição deferida, após contestação.

07/08/2021

ÊNIO MATHIAS FERREIRA

Vice-Presidente

THIAGO AFFONSO BORSARI

Diretor

Com informações do Diário Oficial da União

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