O desembargador José Dantas de Góes, em sede de plantão judiciário, concedeu liminar, no último dia 1º de novembro, suspendendo os efeitos da decisão da 17ª Vara do Trabalho de Manaus, que determinou o bloqueio do valor de R$ 20 milhões das contas do Governo do Estado do Amazonas.
Na decisão, o magistrado esclarece que o bloqueio ocorreria na conta única do Estado, onde consta todo o numerário da Administração Pública Estadual, prejudicando o adimplemento dos compromissos financeiros do ente, e o consequente funcionamento do Estado. “Aí reside a plausibilidade de lesão à ordem pública, tendo em vista que o ato se irradiará comprometendo para toda a administração, atingindo a sociedade como um todo e as esferas da saúde, educação e segurança, tratando-se em verdade, de indisponibilidade de verba pública, que deve ser destinada às diversas esferas da Administração”.
No documento, o desembargador também frisa que cabe recurso da sentença em 1ª instância e que por isso a execução imediata da decisão envolvendo recursos públicos seria temerária. O magistrado lembrou, ainda, que já foram proferidas decisões pela Corte Superior Trabalhista e pelo Supremo Tribunal Federal, cassando liminares que determinavam bloqueios de valores do Requerente.
A liminar suspende apenas os efeitos da sentença referente ao bloqueio do valor de R$ 20 milhões das contas do Governo do Estado, mantendo os demais efeitos da decisão que, além do bloqueio do valor, condena as empresas rés ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 10 milhões; e condena o Estado do Amazonas a abster-se de realizar a terceirização das atividades prestadas por profissionais da saúde, sob pena de pagamento de multa de R$ 2 milhões, a partir de 31 de outubro de 2018.
Fonte: TRT 11