Caixa Econômica Federal é liberada do pagamento de horas extras à gerente

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu de uma condenação imposta à Caixa Econômica Federal o pagamento de horas à gerente- geral de uma agência em Mato Grosso. Entenda o caso 

Fonte: TST – Tribunal Superior do Trabalho

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