Capes define critérios para distribuição de bolsas de estudo

PORTARIA Nº 92, DE 24 DE MAIO DE 2022

Dispõe sobre os critérios para distribuição da cota de bolsas de estudo ou auxílios escolares da pró-reitoria ou órgão equivalente incumbido dos programas de pós-graduação no âmbito dos programas institucionais de fomento à pós-graduação geridos pela Diretoria de Programas e Bolsas no País.

A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR – CAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II, III e IX do art. 26 do Estatuto da Capes, aprovado pelo Decreto nº 8.977, de 30 de janeiro de 2017, tendo em vista o disposto na Portaria nº 34, de 30 de maio de 2006, na Portaria n° 76, de 14 de abril de 2010, na Portaria nº 181, de 18 de dezembro de 2012, na Portaria nº 149, de 1° de agosto de 2017, na Portaria nº 34, de 9 de março de 2020, na Portaria nº 40, de 24 de fevereiro de 2022, na Portaria n° 73, de 06 de abril de 2022, na Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, e considerando o constante dos autos do processo nº 23038.003322/2022-01, resolve:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre os critérios para distribuição da cota de bolsas de estudo ou auxílios escolares da pró-reitoria ou órgão equivalente incumbido dos programas de pós-graduação no âmbito dos programas institucionais de fomento à pós-graduação geridos pela Diretoria de Programas e Bolsas no País, referente ao período de julho de 2022 a fevereiro de 2023.

Art. 2º A distribuição de bolsas ou auxílios de que trata esta Portaria destina-se, exclusivamente, à alocação, pela pró-reitoria ou órgão equivalente, em Programas de Pós-Graduação (PPG) passíveis de fomento, nos termos da Portaria nº 34, de 2020, e da Portaria n° 73, de 2022.

Parágrafo único. Aplica-se à cota da pró-reitoria ou órgão equivalente a regulamentação do programa institucional de fomento à pós-graduação do qual participa o programa de pós-graduação onde a bolsa ou o auxílio esteja alocado.

CAPÍTULO I

DO QUANTITATIVO

Art. 3º A cada pró-reitoria ou órgão equivalente serão atribuídos os quantitativos de bolsas ou auxílios de mestrado e/ou doutorado definidos no Anexo I e no Anexo II desta Portaria, respectivamente, conforme as faixas em que sejam enquadrados os quantitativos finais de bolsas ou auxílios de mestrado e/ou doutorado que foram distribuídos aos cursos de cada instituição em 2022, nos termos da Portaria nº 40, de 2022.

§ 1º Os quantitativos definidos nos Anexos I e II desta Portaria são expressos em bolsas de estudo para as instituições de ensino públicas, em auxílios para pagamento de taxas escolares para as instituições de ensino privadas, e em benefícios da modalidade II para as instituições de ensino comunitárias.

§ 2º Fica vedado o cômputo, nas faixas da cota dos cursos fixadas no Anexo I e no Anexo II desta Portaria, das bolsas ou auxílios atribuídos aos cursos de mestrado e/ou doutorado dos programas de pós-graduação vinculados ao Programa de Excelência Acadêmica (PROEX).

§ 3º Fica vedada a atribuição da cota da pró-reitoria de bolsas ou auxílios de mestrado às instituições que possuem somente um curso de mestrado passível de fomento.

§ 4º Fica vedada a atribuição da cota da pró-reitoria de bolsas ou auxílios de doutorado às instituições que possuem somente um curso de doutorado passível de fomento.

§ 5º Os quantitativos distribuídos com base nesta Portaria sujeitam-se a revisões periódicas sempre que tal necessidade resultar de modificações no orçamento da Capes ou de inexecuções parciais verificadas pelo acompanhamento periódico desempenhado pela Diretoria de Programas e Bolsas no País (DPB).

CAPÍTULO II

DA PUBLICIDADE DA DISTRIBUIÇÃO DE BOLSAS OU AUXÍLIOS

Art. 4º A DPB divulgará a distribuição da cota de bolsas ou auxílios da pró-reitoria ou órgão equivalente a vigorar de julho de 2022 a fevereiro de 2023, calculada com base nos critérios constantes desta Portaria.

Art. 5º A DPB acompanhará e controlará a efetiva implementação da distribuição determinada por esta Portaria e disponibilizará aos interessados os dados utilizados para a apuração.

CAPÍTULO III

DO PEDIDO DE REVISÃO

Art. 6º A Pró-Reitoria de Pós-Graduação ou órgão equivalente poderá solicitar a revisão dos quantitativos atribuídos, desde que referente ao cálculo da distribuição de bolsas ou auxílios conforme os critérios constantes desta Portaria.

Art. 7º O pedido de revisão deverá ser dirigido à DPB, que instruirá os autos e o remeterá à Presidente da Capes, para decisão final.

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º A DPB poderá expedir normas e orientações operacionais complementares destinadas ao cumprimento das determinações desta Portaria.

Art. 9º Os casos não atendidos nesta Portaria serão objeto de avaliação e deliberação da Diretoria Executiva da Capes, em consonância com legislação vigente e demais orientações pertinentes à matéria.

Art. 10. A Diretoria de Tecnologia da Informação adotará medidas destinadas a adequar os sistemas da Capes para atender a distribuição determinada por esta Portaria.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor em 1 de junho de 2022.

CLAUDIA MANSANI QUEDA DE TOLEDO

ANEXO I

Faixa

Cota de bolsas ou auxílios dos cursos de mestrado

Cota de bolsas ou auxílios de mestrado da pró-reitoria

1

1 a 10

2

2

11 a 20

3

3

21 a 30

4

4

31 a 50

5

5

51 a 70

6

6

71 a 100

7

7

101 a 150

8

8

Superior a 150

5% do total

ANEXO II

Faixa

Cota de bolsas ou auxílios dos cursos de doutorado

Cota de bolsas ou auxílios de doutorado da pró-reitoria

1

1 a 10

2

2

11 a 20

3

3

21 a 30

4

4

31 a 50

5

5

51 a 70

6

6

71 a 100

7

7

101 a 150

8

8

Superior a 150

5% do total

Diário Oficial da União

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