PORTARIA Nº 92, DE 24 DE MAIO DE 2022

Dispõe sobre os critérios para distribuição da cota de bolsas de estudo ou auxílios escolares da pró-reitoria ou órgão equivalente incumbido dos programas de pós-graduação no âmbito dos programas institucionais de fomento à pós-graduação geridos pela Diretoria de Programas e Bolsas no País.

A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR – CAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II, III e IX do art. 26 do Estatuto da Capes, aprovado pelo Decreto nº 8.977, de 30 de janeiro de 2017, tendo em vista o disposto na Portaria nº 34, de 30 de maio de 2006, na Portaria n° 76, de 14 de abril de 2010, na Portaria nº 181, de 18 de dezembro de 2012, na Portaria nº 149, de 1° de agosto de 2017, na Portaria nº 34, de 9 de março de 2020, na Portaria nº 40, de 24 de fevereiro de 2022, na Portaria n° 73, de 06 de abril de 2022, na Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, e considerando o constante dos autos do processo nº 23038.003322/2022-01, resolve:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre os critérios para distribuição da cota de bolsas de estudo ou auxílios escolares da pró-reitoria ou órgão equivalente incumbido dos programas de pós-graduação no âmbito dos programas institucionais de fomento à pós-graduação geridos pela Diretoria de Programas e Bolsas no País, referente ao período de julho de 2022 a fevereiro de 2023.

Art. 2º A distribuição de bolsas ou auxílios de que trata esta Portaria destina-se, exclusivamente, à alocação, pela pró-reitoria ou órgão equivalente, em Programas de Pós-Graduação (PPG) passíveis de fomento, nos termos da Portaria nº 34, de 2020, e da Portaria n° 73, de 2022.

Parágrafo único. Aplica-se à cota da pró-reitoria ou órgão equivalente a regulamentação do programa institucional de fomento à pós-graduação do qual participa o programa de pós-graduação onde a bolsa ou o auxílio esteja alocado.

CAPÍTULO I

DO QUANTITATIVO

Art. 3º A cada pró-reitoria ou órgão equivalente serão atribuídos os quantitativos de bolsas ou auxílios de mestrado e/ou doutorado definidos no Anexo I e no Anexo II desta Portaria, respectivamente, conforme as faixas em que sejam enquadrados os quantitativos finais de bolsas ou auxílios de mestrado e/ou doutorado que foram distribuídos aos cursos de cada instituição em 2022, nos termos da Portaria nº 40, de 2022.

§ 1º Os quantitativos definidos nos Anexos I e II desta Portaria são expressos em bolsas de estudo para as instituições de ensino públicas, em auxílios para pagamento de taxas escolares para as instituições de ensino privadas, e em benefícios da modalidade II para as instituições de ensino comunitárias.

§ 2º Fica vedado o cômputo, nas faixas da cota dos cursos fixadas no Anexo I e no Anexo II desta Portaria, das bolsas ou auxílios atribuídos aos cursos de mestrado e/ou doutorado dos programas de pós-graduação vinculados ao Programa de Excelência Acadêmica (PROEX).

§ 3º Fica vedada a atribuição da cota da pró-reitoria de bolsas ou auxílios de mestrado às instituições que possuem somente um curso de mestrado passível de fomento.

§ 4º Fica vedada a atribuição da cota da pró-reitoria de bolsas ou auxílios de doutorado às instituições que possuem somente um curso de doutorado passível de fomento.

§ 5º Os quantitativos distribuídos com base nesta Portaria sujeitam-se a revisões periódicas sempre que tal necessidade resultar de modificações no orçamento da Capes ou de inexecuções parciais verificadas pelo acompanhamento periódico desempenhado pela Diretoria de Programas e Bolsas no País (DPB).

CAPÍTULO II

DA PUBLICIDADE DA DISTRIBUIÇÃO DE BOLSAS OU AUXÍLIOS

Art. 4º A DPB divulgará a distribuição da cota de bolsas ou auxílios da pró-reitoria ou órgão equivalente a vigorar de julho de 2022 a fevereiro de 2023, calculada com base nos critérios constantes desta Portaria.

Art. 5º A DPB acompanhará e controlará a efetiva implementação da distribuição determinada por esta Portaria e disponibilizará aos interessados os dados utilizados para a apuração.

CAPÍTULO III

DO PEDIDO DE REVISÃO

Art. 6º A Pró-Reitoria de Pós-Graduação ou órgão equivalente poderá solicitar a revisão dos quantitativos atribuídos, desde que referente ao cálculo da distribuição de bolsas ou auxílios conforme os critérios constantes desta Portaria.

Art. 7º O pedido de revisão deverá ser dirigido à DPB, que instruirá os autos e o remeterá à Presidente da Capes, para decisão final.

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º A DPB poderá expedir normas e orientações operacionais complementares destinadas ao cumprimento das determinações desta Portaria.

Art. 9º Os casos não atendidos nesta Portaria serão objeto de avaliação e deliberação da Diretoria Executiva da Capes, em consonância com legislação vigente e demais orientações pertinentes à matéria.

Art. 10. A Diretoria de Tecnologia da Informação adotará medidas destinadas a adequar os sistemas da Capes para atender a distribuição determinada por esta Portaria.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor em 1 de junho de 2022.

CLAUDIA MANSANI QUEDA DE TOLEDO

ANEXO I

Faixa

Cota de bolsas ou auxílios dos cursos de mestrado

Cota de bolsas ou auxílios de mestrado da pró-reitoria

1

1 a 10

2

2

11 a 20

3

3

21 a 30

4

4

31 a 50

5

5

51 a 70

6

6

71 a 100

7

7

101 a 150

8

8

Superior a 150

5% do total

ANEXO II

Faixa

Cota de bolsas ou auxílios dos cursos de doutorado

Cota de bolsas ou auxílios de doutorado da pró-reitoria

1

1 a 10

2

2

11 a 20

3

3

21 a 30

4

4

31 a 50

5

5

51 a 70

6

6

71 a 100

7

7

101 a 150

8

8

Superior a 150

5% do total

Diário Oficial da União

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