Carteiro de Goiás obtém decisão que permite acumular adicionais de distribuição e periculosidade – Carteiro de Goiás obtém decisão que permite acumular adicionais de distribuição e periculosidade – CSJT2

A Segunda Turma do TRT da 18ª Região (GO) manteve o pagamento cumulativo dos referidos adicionais, uma vez que possuem naturezas distintas. 

16/05/2022 – O Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa (AADC) dos Correios busca valorizar os profissionais que desempenham a atividade postal externa de distribuição e/ou coleta em vias públicas. Já o adicional de periculosidade tem o intuito de remunerar o trabalho em condições perigosas para os empregados que trabalham em motocicletas. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) manteve o pagamento cumulativo dos referidos adicionais, uma vez que possuem naturezas distintas, para um carteiro. 

A 3ª Vara do Trabalho de Goiânia, ao apreciar uma ação trabalhista proposta pelo funcionário, considerou que os adicionais possuem naturezas distintas e podem, portanto, serem pagos de maneira cumulada. Assim, os Correios foram condenados a pagar cumulativamente o AADC e o adicional de periculosidade, enquanto o empregado exercer a função de carteiro motorizado. Além disso, condenou a empresa a restituir os descontos efetuados no salário a título de devolução AADC Risco, desde novembro de 2014, e a cessar o desconto da parcela. Os Correios recorreram da decisão. 

No recurso, a empresa afirmou que o AADC e o adicional de periculosidade têm a mesma natureza jurídica. Explicou que a Lei nº 12.997/2014 estendeu o pagamento do adicional de periculosidade aos trabalhadores usuários de motocicletas com a finalidade de compensar os riscos da atividade, como quedas e acidentes. Para a empresa, portanto, os adicionais remunerariam a mesma circunstância gravosa – riscos à integridade física e psíquica – a qual o carteiro motorizado está exposto.

Na segunda instância, a relatora, desembargadora Kathia Albuquerque, manteve a sentença. Ela considerou que os fundamentos para concessão do AADC e do adicional de periculosidade são distintos e, portanto, é devida a cumulação de ambos. A relatora explicou que enquanto o adicional de periculosidade tem o intuito de remunerar o trabalho em condições perigosas, o AADC busca valorizar os profissionais que prestam serviço na função de carteiro, em contato com o cliente, além de aumentar a atratividade para as áreas comercial e operacional.

Kathia Albuquerque citou o julgamento do IRR-1757-68.2015.5.06.0371, em que o TST firmou a tese no sentido de que o pagamento dos referidos adicionais –  AADC e adicional de periculosidade – ao carteiro que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente. Por fim, a relatora negou provimento ao recurso dos Correios.

Processo: 0011762-28.2016.5.18.0001

Fonte: Comunicação Social/TRT-18 (GO)

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