MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.117, DE 16 DE MAIO DE 2022

Altera a Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018, que institui a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º A Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 5º ……………………………………………………………………………………………….

…………………………………………………………………………………………………………………….

§ 3º Sempre que ocorrer oscilação no preço do óleodieselno mercado nacional superior a 5% (cinco por cento) em relação ao preço considerado na planilha de cálculos de que trata ocaputdeste artigo, para mais ou para menos, nova norma com pisos mínimos deverá ser publicada pela ANTT, considerando a variação no preço do combustível.

……………………………………………………………………………………………………………” (NR)

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Marcelo Sampaio Cunha Filho

Diário Oficial da União

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