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EDITAL Nº 1, DE 9 DE MAIO DE 2024
PROCESSO SELETIVO
O Centro de Integração Empresa Escola – CIEE, usando das atribuições conferidas pelo contrato celebrado entre este Centro e o Tribunal Regional do Trabalho da 15º Região, em conformidade com a Lei n.º 11.788/08, torna pública a realização de processo seletivo online para formação de cadastro reserva para estágio, de acordo com as seguintes instruções:
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O processo seletivo destina-se à formação do cadastro de reserva para Estagiárias(os), para alunas(os) matriculadas(os), quando do início das atividades do estágio, nos cursos e semestres constantes do Anexo I deste edital.
1.2. As(os) estagiárias(o) cumprirão, a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, 30 (trinta) horas semanais, não excedendo 6 (seis) horas diárias, estas que devem estar compreendidas no horário de expediente da unidade.
1.3. O valor de Bolsa Auxílio para nível superior corresponde a R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) para uma jornada de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, quando não for maior o valor de Bolsa Auxílio fixado por Ato emanado pela Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), nos termos do art. 13, § 1º da Resolução CSJT n.º 307, de 24 de setembro de 2021.
1.4. O valor do Auxílio Transporte corresponde a R$ 10,00 (dez reais) por dia estagiado presencialmente, quando não for maior o valor de Auxílio Transporte fixado por Ato emanado pela Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), nos termos do art. 13, § 3º da Resolução CSJT n.º 307, de 24 de setembro de 2021.
2. DOS REQUISITOS
2.1. O estágio destina-se, exclusivamente, às(aos) estudantes regularmente matriculadas(os), com frequência efetiva nos cursos vinculados ao ensino público ou particular nas Instituições de Ensino de nível Superior para os cursos descritos no Anexo I deste edital. A(O) candidata(o) deverá estar matriculada(o) e com frequência efetiva, observando a política de Estágio de cada Instituição de Ensino e em consonância com a Lei 11.788/08, em especial o Art. 1º § 2º da mencionada legislação.
2.2. Enquanto não vencido o prazo de validade deste processo seletivo, as(os) candidatas(os) classificadas(os) e ainda não admitidas(os) poderão ser aproveitadas(os).
2.3. Nos termos do Art. 17, § 5º, da Lei nº 11.788/2008, fica assegurada reserva de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas no presente edital às pessoas com deficiência.
2.4. A(o) candidata(o) com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com as(os) demais candidatas(os) no que se refere ao critério de avaliação e à nota mínima exigida para aprovação.
2.5. Caso não existam estudantes com deficiência aptas(os) e em número suficiente para preenchimento das vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do Processo Seletivo, serão convocadas(os) estudantes da lista geral.
2.6. Às(aos) candidatas(os) com deficiência serão destinadas a 10ª, a 20ª, a 30ª vagas por área e localidade e assim sucessivamente.
2.6.1. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): O candidato com visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas às pessoas com deficiência.
2.6.1.1. Considera-se pessoa com deficiência, para os fins de ingresso na reserva de vagas, o indivíduo diagnosticado com audição unilateral, conforme previsto no Art 1º da Lei 16.769/2018.
2.6.2. A(o) candidata(o) com deficiência auditiva, além do laudo médico solicitado no item 2.6.3, deverá fazer upload do exame de audiometria tonal recente nas frequências 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz, conforme Art. 5º, § 1º, I, alínea b, do Decreto nº 5.296, de 02/12/2004.
2.6.3. A(o) candidata(o) com deficiência no ato da inscrição deverá fazer upload do laudo médico (documento original ou cópia legível), atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com a perda da função e a expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID), assinatura e carimbo contendo o CRM da(o) médica(o) responsável por sua emissão, bem como a provável causa da deficiência, informando, também, o nome da(o) candidata(o).
2.6.4. Não sendo comprovada a situação descrita no item 2.6.3, a(o) candidata(o) perderá o direito a ser admitida(o) para as vagas reservadas às(aos) candidatas(os) com deficiência.
2.6.5. As pessoas com deficiência poderão na ficha de inscrição solicitar o recurso de acessibilidade (tempo adicional). A(o) candidata(o) que o solicitar deverá fazer o upload do laudo médico, comprovando a condição para atendimento.
2.6.5.1. O tempo para a realização das provas a que as pessoas com deficiência, e tão somente neste caso, serão submetidas poderá ser, desde que requerido justificadamente, diferente daquele previsto para as(os) demais candidatas(os).
2.6.5.2. Se constatada no laudo médico a inveracidade da solicitação declarada, a(o) candidata(o) será desclassificada(o).
2.6.6. A(o) candidata(o) que se declarar deficiente e informar que deseja participar da cota no ato da inscrição será classificada(o) na lista de classificação geral e das pessoas com deficiência.
2.7. Nos termos do Decreto Nº 9.427/2018, fica assegurada reserva de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas para cada curso às pessoas negras.
2.7.1. A(o) candidata(o) negra(o) que optar pela cota deverá no ato da inscrição fazer o upload da autodeclaração, com base no item 2.7., conforme Anexo I deste edital.
2.7.2. A(o) candidata(o) negra(o) participará do processo seletivo em igualdade de condições com as(os) demais candidatas(os) no que se refere ao critério de avaliação e a nota mínima exigida para aprovação.
2.7.3. Às(aos) candidatas(os) negras(os) serão destinadas a 2ª, a 6ª, a 9ª, a 12ª, a 16ª, a 19ª vagas por área e localidade e assim sucessivamente.
2.7.4. Caso não existam estudantes negras(os) aptas(os) e em número suficiente para preenchimento das vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do Processo Seletivo, serão convocadas(os) estudantes da lista geral.
2.7.5. A(o) candidata(o) negra(o) que optar pela cota no ato da inscrição e fizer o upload conforme item 2.7.1, figurará na lista de classificação geral e de cotista racial.
2.7.5.1. As(os) candidatas(os) negras(os) e com deficiência que optarem pelas duas cotas no ato da inscrição terão seus nomes publicados em lista geral, lista cotista racial e lista candidata(os) com deficiência.
2.8. A(o) candidata(o) que não observar a compatibilidade do seu curso com o quadro disposto no Anexo I terá sua inscrição anulada.
2.9. Constitui requisito para inscrição:
2.9.1. Estar matriculada(o) e cursando os cursos previstos no Anexo I do ano vigente.
2.10. São requisitos para contratação:
2.10.1. Ser brasileira(o) nata(o), naturalizada(o) ou estrangeira(o) com visto permanente no país;
2.10.2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, até a data de posse;
2.10.3. Não ter sido exonerada(o) a bem do serviço público;
2.10.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares, quando do sexo masculino.
2.11. Não será permitida a contratação de estudante que já tenha estagiado por 2 (dois) anos neste Regional, sendo o tempo de permanência descontado do estágio anteriormente realizado, observando-se, neste caso, o limite máximo de 2 (dois) anos, exceto pessoas com deficiência (Art. 11 da Lei 11.788/08).
2.12. A estagiária desligada a pedido em razão de nascimento de filho pode reiniciar estágio no Tribunal com dispensa de participação em novo processo seletivo, desde que manifeste o interesse no retorno no prazo de até 120 dias corridos após o parto, nos termos do art. 7º, § 3º da Resolução CSJT n.º 307, de 24 de setembro de 2021.
2.12.1 No caso acima, a estagiária terá prioridade na convocação para realização de novo estágio e a duração deste respeitará o limite de até 2 (dois) anos no Tribunal, incluindo o período interrompido, conforme o disposto no art. 7º, § 4º da Resolução CSJT n.º 307, de 24 de setembro de 2021.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições só poderão ser realizadas para os cursos divulgados conforme o Anexo I deste edital. Ao realizar a inscrição a(o) candidata(o) deverá indicar a cidade onde pretende realizar o estágio. Não haverá possibilidade de transferência de cidade.
3.2. As inscrições e provas online serão recebidas somente via internet, pelo site: https://pp.ciee.org.br/vitrine/processos-seletivos/publico, no período de 05/06/2024 até às 12:00 horas (horário de Brasília) do dia 15/07/2024, incluindo sábados, domingos e feriados. Não serão aceitas outras formas de inscrições.
3.2.1. Para realizar a inscrição no processo seletivo, o(a) candidato(a) deverá acessar o site do CIEE https://pp.ciee.org.br/vitrine/processos-seletivos/publico, em FILTRE SUA PESQUISA, clicar em STATUS DO PROCESSO, selecionar INSCRIÇÕES ABERTAS, localizar na lista o logotipo do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15º REGIÃO – EDITAL 01/2024 e clicar neste link.
3.3. No ato da inscrição, a(o) candidata(o) deverá informar dados pessoais e escolares válidos. Caso declare algum dado errado, a correção será possível se a(o) candidata(o) excluir sua inscrição, refazê-la dentro do período de inscrição determinado no edital e desde que não tenha sido iniciada a prova online. Após o término do período de inscrição, não será realizada nenhuma correção nos dados declarados pela(o) candidata(o).
3.3.1. Caso a(o) candidata(o) tenha iniciado a prova online, não será permitida, em hipótese alguma, a correção dos dados declarados na ficha de inscrição.
3.3.2. Não será possível alterar o e-mail e CPF indicados no ato da inscrição.
3.3.2.1. A alteração do e-mail indicado no ato da inscrição da(o) candidata(o) aprovada(o) somente será possível se comunicada antes da convocação através de mensagem enviada para o e-mail recursos.psp.campinas@ciee.ong.br, observando-se o disposto no item 7.10 deste edital.
3.3.3. O e-mail declarado deve ser um e-mail válido, para que toda a comunicação do processo seletivo seja realizada através dele.
3.3.4. Será aceita somente uma única inscrição por candidata(o).
3.3.5. As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade da(o) candidata(o), sendo excluída(o) do processo seletivo aquela(e) que não preencher os dados de forma completa e correta.
3.3.6. O não recebimento da comunicação por e-mail dirigida à(ao) candidata(o) por extravio, por informações de endereço eletrônico incorretas, incompletas ou por falha na entrega de mensagens eletrônicas ou por qualquer outro motivo, não desobriga a(o) candidata(o) do dever de consultar o Edital e as publicações pertinentes ao processo seletivo no site do CIEE.
3.4. É de inteira responsabilidade da(o) candidata(o) acompanhar a publicação de todos os atos, editais, comunicados, convocações e/ou qualquer divulgação referente a este processo seletivo no site do CIEE (https://pp.ciee.org.br/vitrine/processos-seletivos/publico).
3.5. A(o) candidata(o) trans (travesti ou transexual) que desejar atendimento pelo NOME SOCIAL e ainda não possui os documentos oficiais retificados com o seu nome, deverá selecionar em Dados pessoais a opção Desejo informar meu nome social! e preencher o campo Nome Social no ato da inscrição.
3.6. A(o) candidata(o) nesta situação deverá realizar sua inscrição informando seu nome civil no campo nome completo, ficando ciente de que o nome social, será utilizado em toda a comunicação pública do processo seletivo, sendo considerado o nome civil apenas para as etapas internas (formalização do Termo de Compromisso de Estágio), para a devida identificação da(o) candidata(o), nos termos legais.
3.7. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e o CIEE – Centro de Integração Empresa Escola poderão, a qualquer tempo, verificar as informações fornecidas no ato da Inscrição, e tomarão as medidas judiciais cabíveis, podendo a(o) candidata(o), em caso de informações falsas ou inverídicas, ser desclassificada(o) do presente processo, ser acionada(o) judicialmente e, ainda, desligada(o), caso eventualmente tenha sido aprovada(o) e contratada(o).
4. DO PROCESSO SELETIVO
4.1. As inscrições e provas online serão realizadas gratuitamente.
4.2. Ao término da inscrição, a(o) candidata(o) estará apta(o) a iniciar a prova online.
4.2.1. a(o) candidata(o) deverá estar com o seu cadastro devidamente atualizado no portal do CIEE (https://web.ciee.org.br/login) para início da prova on-line.
4.2.2. para realizar a prova no processo seletivo, a(o) candidata(o) deverá acessar o site do CIEE https://pp.ciee.org.br/vitrine/processos-seletivos/publico, seguir as etapas descritas no item 3.2.1, dentro da página deste processo seletivo, clicar em ACESSAR (faça o login com a sua conta do CIEE) e NO SEU PERFIL clicar em MEUS PROCESSOS, localizar este processo seletivo, clicar em OPÇÕES e em seguida, em FAZER A PROVA.
4.3. A(o) candidata(o) só poderá acessar a prova com o login e a senha cadastrados durante a inscrição.
4.4. Ao logar no sistema de acesso à prova, a(o) candidata(o) receberá via SMS ou e-mail o código de confirmação para liberação do acesso à prova online.
4.4.1. O CIEE – Centro de Integração Empresa Escola – não se responsabiliza pelo não recebimento do SMS ou e-mail com o código de confirmação para liberação do acesso à prova online por motivo de ordem dos computadores, celulares, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, falta de sinal, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados. A(o) candidata(o) que tiver dificuldades no recebimento do código deverá enviar e-mail para eucandidatosp@ciee.ong.br (no e-mail deverá constar: nome do Processo Seletivo Público, nome completo do candidato e o número do CPF, relato do erro que está ocorrendo e o envio da imagem/print da tela/erro apresentado – o atendimento deste canal ocorrerá em dias úteis das 08:00 às 17:00 horas, o candidato com dificuldade deverá encaminhar e-mail relatando a dificuldade até às 12:00 horas do dia útil anterior ao término das inscrições) antes do término do período de inscrições.
4.5. A(o) candidata(o) terá 2 (dois) minutos para responder cada questão. Caso não responda dentro do tempo determinado, o sistema gravará a resposta em branco e prosseguirá automaticamente para a próxima questão.
4.5.1. Após a conclusão da questão ou término do tempo previsto no item 4.5, esta não poderá mais ser acessada.
4.5.2. As questões serão selecionadas no banco de dados e apresentadas de forma randômica, questão por questão.
4.6. Ao acessar a prova, só poderá desconectar caso clique no campo Responder e sair da prova.
4.7. A desconexão por qualquer outro motivo, salvo a do item anterior, acarretará na perda de 1 (uma) questão. Ao realizar nova conexão, a questão não será visualizada novamente e sua resposta será nula, sem direito de substituição da questão.
4.8. A(o) candidata(o) é responsável por realizar a prova em conexão estável e segura.
4.9. A(o) candidata(o) que não realizar completamente a prova online será automaticamente eliminada(o) do processo seletivo.
4.10. A presente seleção pública compõe-se de uma única fase, com aplicação de uma prova objetiva online.
4.10.1. As provas serão compostas de 30 (trinta) questões de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas cada uma, sendo apenas uma correta, baseadas nas disciplinas constantes do Anexo II.
4.11. As provas serão randômicas e realizadas online, no período estabelecido no item 3.2. deste edital.
4.12. Orientações antes do início da prova:
a. Certifique sua disponibilidade de tempo para realizar a prova;
b. Procure um local tranquilo e silencioso;
c. Realize a prova individualmente, sem consulta ou apoio de outros materiais ou pessoas;
d. Procure acessar a prova em um local que ofereça internet banda larga;
e. Não abra mais de uma janela/aba do navegador;
f. Certifique que o navegador esteja com o Java ativado;
g. Certifique que está utilizando o acessório pessoal necessário para realização da prova (como óculos ou lentes de grau);
h. A(o) candidata(o) deverá tirar uma foto através da câmera do dispositivo acessado. Caso o dispositivo seja o celular, a foto deve ser tirada pela Câmera frontal, devendo manter o mesmo ângulo do início ao fim da prova.
4.13. Durante a realização da prova a(o) candidata(o) não poderá:
a. Sair da visão da câmera;
b. Ter objetos na visão da câmera (como calculadoras, espelhos, quadros, celulares, ar condicionado, entre outros);
c. Utilizar novos acessórios de uso pessoal (como óculos, bonés, entre outros) que não constavam no momento que tirou a foto para realização da prova;
d. Abrir mais de uma janela/aba do navegador e/ou clicar fora da área de realização da prova;
e. Ter a presença de outras pessoas;
f. Não poderá movimentar o celular durante a realização da prova;
g. A foto tirada no celular deve ser pela Câmera frontal e deverá manter a mesma posição do início ao fim da prova.
4.14. Durante a realização da prova, a(o) candidata(o) deverá:
a. Realizar a prova com um fundo liso (para que não seja identificada a presença de objetos e aparelhos eletrônicos);
b. Se manter no mesmo ambiente que tirou a foto do início ao fim, para que o ângulo seja mantido;
c. A foto tirada no celular deve ser pela Câmera frontal e deverá manter a mesma posição do início ao fim.
4.15. Acarretará a eliminação da(o) candidata(o) ou anulação da questão, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas mencionadas nos itens 4.12, 4.13 e 4.14, para a realização da prova, definidas neste edital ou em outros relativos ao processo seletivo, nos comunicados, nas instruções às(ao) candidata(o) ou naquelas constantes em cada prova.
4.16. A(o) candidata(o) só poderá seguir com a realização da prova online, após a captura da imagem, para fins de comprovação de sua identidade, caso, não tire a foto, não poderá seguir na presente seleção.
4.17. A foto tirada para iniciar a prova será arquivada no histórico do processo para prestação de contas, durante o período determinado na legislação vigente.
4.18. Para cada acerto, será computado 1 (um) ponto, totalizando 30 pontos.
4.19. Somente será classificada(o) a(o) candidata(o) que tiver nota igual ou superior a 30% no total da prova.
4.20. Em caso de empate na classificação, para estudantes do curso de Direito, o desempate será feito pelos seguintes critérios, observada a ordem abaixo relacionada:
i. Estudante de Maior Idade;
ii. A maior nota na prova de Direito do Trabalho;
iii. A maior nota na prova de Português;
iv. A data e horário de inscrição mais antiga.
4.21. Em caso de empate na classificação, para estudantes de outros cursos, exceto Direito, o desempate será feito pelos seguintes critérios, observada a ordem abaixo relacionada:
i.Estudante de Maior Idade;
ii. A maior nota na prova de Português;
iii. A maior nota na prova de Informática;
iv. A data e horário de inscrição mais antiga.
5. DOS RECURSOS
5.1. O gabarito provisório e o caderno de questões (espelho de prova) ficarão disponíveis no dia 16/07/2024. Para visualizá-los, o(a) candidato(a) deverá acessar o site do CIEE https://pp.ciee.org.br/vitrine/processos-seletivos/publico, em FILTRE SUA PESQUISA, clicar em STATUS DO PROCESSO, selecionar EM ANDAMENTO, localizar na lista o logotipo do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15º REGIÃO – EDITAL 01/2024 e clicar neste link. Dentro da página deste processo seletivo, clicar em ACESSAR (faça o login com a sua conta do CIEE) e NO SEU PERFIL clicar em MEUS PROCESSOS, localizar este processo seletivo, clicar em OPÇÕES e em seguida, em ESPELHO DE PROVA.
5.2. Serão admitidos recursos quanto ao gabarito da prova objetiva, que deverão ser encaminhados eletronicamente no dia 17/07/2024 para o endereço recursos.psp.campinas@ciee.ong.br (no e-mail deverá constar: nome do Processo Seletivo Público, nome completo e o número do CPF), em formulário específico, disponível para download no site do CIEE.
5.3. Não serão aceitos recursos por via postal ou qualquer outro meio não previsto neste Edital.
5.4. Serão rejeitados, também, liminarmente, os recursos enviados fora do prazo indicado no item 5.2 deste capítulo, bem como aqueles que não contiverem dados necessários à identificação da(o) candidata(o) ou for redigido de forma ofensiva.
5.5. O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação do eventual prejuízo, devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, legislação, páginas de livros, nomes dos autores, etc., com a juntada, sempre que possível, de cópia dos comprovantes e, ainda, exposição de motivos e argumentos.
5.6. A decisão da banca examinadora do CIEE será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, não sendo aceita, ainda, revisão de recursos.
5.7. Se do exame de recurso resultar na anulação de questão integrante da prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todas(os) as(os) candidatas(os), independentemente de terem recorrido.
5.7.1. O recurso contra a lista de classificação provisória deverá ser encaminhado ao endereço eletrônico recursos.psp.campinas@ciee.ong.br (no e-mail deverá constar: nome do Processo Seletivo Público, nome completo e o número do CPF), no dia 02/08/2024.
5.8. Em nenhuma hipótese, serão aceitos pedidos de recursos, revisão de recursos e/ou recurso do gabarito oficial e resultado final.
6. DO RESULTADO
6.1. Serão elaboradas seis listas por curso, em ordem decrescente de classificação das notas obtidas, data/hora de inscrição e o nome completo do(a) candidato(a), elaboradas pelo CIEE, nos termos deste edital:
a. Uma lista por polo(cidade) (indicado pela(a) candidata(o) no momento da inscrição);
b. Uma lista por polo(cidade) exclusiva das pessoas com deficiência;
c. Uma lista por polo(cidade) exclusiva das(os) cotistas racial;
d. Uma lista geral por curso, sem considerar o polo(cidade) indicado no ato inscrição, para os cursos com mais de uma opção de polo(cidade);
e. Uma lista por curso, sem considerar o polo(cidade) indicado no ato inscrição, para os cursos com mais de uma opção de polo(cidade) exclusiva das pessoas com deficiência;
f. Uma lista por curso, sem considerar o polo(cidade) indicado no ato de inscrição, para os cursos com mais de uma opção de polo(cidade) exclusiva das(os) cotistas racial.
6.2. A publicação da lista de classificação provisória, gabarito definitivo/espelho de prova (verifique as orientações no item 5.1 para acessá-lo) e das respostas aos recursos contra o gabarito provisório ocorrerá em 01/08/2024.
6.3. A publicação das listas de classificação definitiva ocorrerá em 09/08/2024.
7. DA CONVOCAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA VAGA
7.1. A convocação obedecerá à classificação final obtida pelas(os) candidatas(os) no processo seletivo.
7.1.1. Cada candidata(o) terá classificação no polo(cidade) selecionado no ato de sua inscrição e na lista de classificação geral por curso, sem considerar o polo(cidade) indicado, ambas ordenadas de acordo com a nota final obtida por cada aprovada(o) e observando-se as disposições legais quanto às cotas reservadas para as(os) autodeclarantes de negras(os) e as pessoas com deficiência.
7.2. A convocação da(o) candidata(o) aprovada(o) será realizada por mensagem de correio eletrônico (no e-mail registrado pela(o) candidata(o) no momento da inscrição), a ser enviada pelo CIEE, respeitando-se a ordem de classificação.
7.2.1. Caso a(o) candidata(o) aprovada(o) não responda ao e-mail de convocação no prazo de 3 (três) dias úteis, será convocada(o) a(o) candidata(o) com classificação imediatamente posterior e a(o) candidata(o) não localizada(o) será realocada(o) na última posição da lista de classificação do polo indicado no ato de sua inscrição.
7.2.1.1. Se convocada(o) pela lista de classificação do polo, a(o) candidata(o) só será convocada(o), no máximo, duas vezes. Não havendo manifestação de sua parte ou havendo expressa recusa, a(o) convocada(o) será desclassificada(o) do certame.
7.2.2. A(O) candidata(o) poderá, a critério da Administração, ser convocada(o), uma única vez, para polo(cidade) distinto daquele indicado no ato de sua inscrição, desde que haja vaga no polo(cidade) de convocação e não haja, na lista de classificação deste, aprovadas(os) remanescentes aptas(os) a serem convocadas(os).
7.2.2.1. A convocação disposta no item 7.2.2 respeitará a ordem da lista de classificação geral por curso, sem considerar o polo(cidade) indicado no ato da inscrição.
7.2.2.2. A(O) convocada(o) que declinar a vaga de estágio oferecida em polo(cidade) distinto daquele indicado no ato de sua inscrição será excluída(o) da lista de classificação geral por curso, manterá, contudo, a posição na lista de classificação do polo(cidade) indicado em sua inscrição, caso ainda não tenha sido convocada(o) neste.
7.2.2.2.1. No caso da convocação disposta no item 7.2.2, não será permitido à(ao) candidata(o) escolher o polo(cidade) em que será lotada(o)..
7.2.2.2.2. Na convocação pela lista geral por curso, a jornada será cumprida remotamente.
7.3. A(o) candidata(o) convocada(o) deverá entregar à unidade do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região em que fará o estágio, nos 7 (sete) dias úteis subsequentes à data do contato, com a devida documentação, sob pena de perda da vaga.
7.4. O não atendimento ao item 7.3 e o não comparecimento na data, horário e local estabelecido em quaisquer das etapas de convocação, inclusive no dia do início do estágio estabelecido pelo Tribunal, implicará a desclassificação no Processo Seletivo, não cabendo recurso.
7.5. Não serão convocadas(os) estudantes cujo término de curso seja inferior a 6 (seis) meses da data do início da vigência do contrato de estágio, não podendo estar no último semestre do curso.
7.6. A(o) candidata(o) convocada(o) que não tiver 18 (dezoito) anos completos, aguardará na lista de classificação (mesma posição) até que tenha a idade para assumir a vaga, sendo convocada(o) a(o) próxima(o) candidata(o) da lista.
7.7. Caso a jornada de estágio seja incompatível com os horários de atividade escolares ou acadêmicas, a(o) candidata(o) permanecerá na lista de classificação aguardando o surgimento de vaga compatível.
7.8. A(o) candidata(o) que tiver interesse em solicitar sua exclusão do processo seletivo poderá fazê-lo uma única vez, desde que realize tal pedido formalmente junto ao CIEE, pelo e-mail recursos.psp.campinas@ciee.ong.br (no e-mail deverá constar: nome do Processo Seletivo Público, nome completo e o número do CPF).
7.9. O Centro de Integração Empresa-Escola e o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região não se responsabilizarão por eventuais prejuízos à(ao) estudante decorrentes de dados de inscrição incorretos, e-mail não visualizado no ato da convocação, bem como falhas técnicas.
7.10. É de inteira responsabilidade da(o) candidata(o) manter seus dados atualizados constantes do cadastro junto ao CIEE, sob pena de perda do direito à vaga, caso a(o) candidata(o) não seja localizada(o).
8. DO PREENCHIMENTO DA VAGA E CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
8.1. O Termo de Compromisso de Estágio se dará sob o regime da Lei n.º 11.788 de setembro de 2008.
8.2. Não será admitida(o) a(o) candidata(o) que possuir vínculo profissional ou de estágio com advogada(o) ou escritório de advocacia que atue em processos na Justiça do Trabalho, conforme o disposto no art. 8º, I da Resolução CSJT n.º 307/2021.
8.3. A(o) candidata(o) aprovada(o) no certame não poderá servir subordinada(o) a magistrada(o), a servidora ou a servidor em cargo de direção ou de assessoramento que seja sua(eu) cônjuge, companheira(o) ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de acordo com os preceitos constantes no art. 8º, II da Resolução CSJT n.º 307/2021.
8.4. A duração do estágio será de, no máximo, 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiária(o) portadora(r) de deficiência, e de, no mínimo, 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos, a critério das partes, sempre limitado ao término ou interrupção do curso.
8.5. O horário de estágio será estabelecido de acordo com a necessidade da área em que a(o) estagiária(o) irá desenvolver as atividades, totalizando a jornada máxima de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. O processo seletivo terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação do resultado no Portal do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, podendo ser prorrogado a critério do TRT da 15ª Região.
9.2. O ato da inscrição implicará no conhecimento das instruções e na aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital.
9.2.1. O ato da inscrição implicará na aceitação/autorização do recebimento de comunicação do CIEE por e-mail, SMS ou outros serviços de mensagem instantânea.
9.3. Em observância à Resolução CNJ nº 255, de 4 de setembro de 2018, especialmente ao art. 2º, inciso V, com redação conferida pela Resolução CNJ nº 540, de 18 de dezembro de 2023, a participação de estagiárias será de, no mínimo, 50% em relação ao total de participantes do Programa de Estágio deste Tribunal.
9.3.1. A Administração deste Tribunal acompanhará, mensalmente, o percentual da participação feminina no Programa e priorizará as convocações das candidatas aprovadas nas listas de classificação caso o percentual de estagiárias fique abaixo do limite estabelecido no item 9.3, até que seja atingido o percentual mínimo, contemplando-se, ainda, sempre que possível, a interseccionalidade de raça e etnia.
9.3.2. O número total de participantes do Programa, bem como as estatísticas de gênero, raça e etnia, constarão no Portal da Transparência.
9.4. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição ou do Termo de Compromisso de Estágio da(o) estudante, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, cível ou criminal cabíveis.
9.5. O Centro de Integração Empresa-Escola e o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região não se responsabilizam por eventuais prejuízos à(ao) estudante decorrentes de:
9.5.1. Informações da(o) candidata(o) não atualizadas, dificultando o contato;
9.5.2. Inscrições não recebidas por motivo de ordem dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados.
9.6. A simples inscrição no presente Processo Seletivo autoriza o CIEE e o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região a utilizar-se dos dados inseridos ou transferi-los, mantendo-se a mesma finalidade para as quais foram fornecidos.
9.6.1. DADOS PESSOAIS
9.6.1.1. O CIEE respeita a sua privacidade. Qualquer informação que você nos forneça será tratada com o mais alto nível de cuidado e segurança, sendo utilizada apenas de acordo com os limites estabelecidos neste documento e na legislação aplicável.
9.6.1.2. Os dados pessoais e dados pessoais sensíveis; nome completo, nome social, n° CPF, data de nascimento, sexo, estado civil, endereço completo, e-mail, telefone residencial, raça/etnia, telefone celular, instituição de ensino em que estuda, curso, semestre, previsão de conclusão do curso, turno de aula, capturas de imagens e em caso de pessoas com deficiência o CID e laudo médico, coletados em razão do presente processo seletivo, serão tratados pelo CIEE e poderão ser compartilhados com o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região o qual você está realizando a inscrição com as finalidades de: dar andamento as demais etapas do processo seletivo; possibilitar a comprovação de sua identidade; apresentar em eventual fiscalização quanto à realização do certame; bem como poderão ser publicados no site do CIEE (https://pp.ciee.org.br/vitrine/processos-seletivos/publico) e no Portal do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª os dados pessoais necessários para dar publicidade às(aos) participantes do certame, na forma da Lei nº 13.709/2018, mantendo-se as mesmas finalidades para as quais os dados pessoais foram fornecidos.
9.6.1.3. Os seus dados pessoais serão automaticamente eliminados pelo CIEE quando deixarem de ser úteis para os fins que motivaram o seu fornecimento e não forem mais necessários para cumprir qualquer obrigação legal.
9.6.2. SEGURANÇA DOS DADOS
9.6.2.1. O CIEE se responsabiliza pela manutenção de medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito. Em conformidade ao art. 48 da Lei nº 13.709, o Controlador comunicará à(ao) Titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante à(ao) Titular.
9.7. As dúvidas surgidas na aplicação deste Edital, bem como os casos omissos, serão resolvidas pelo CIEE e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
9.7.1. Em caso de dúvidas ou dificuldades durante o período de inscrições, envie e-mail para eucandidatosp@ciee.ong.br (no e-mail deverá constar: nome do Processo Seletivo Público, nome completo da(o) candidata(o) e o número do CPF, relato do erro que está ocorrendo e o envio da imagem/print da tela/erro apresentado – o atendimento deste canal ocorrerá em dias úteis das 08:00 às 17:00 horas, a(o) candidata(o) com dificuldade deverá encaminhar e-mail relatando a dificuldade até às 12:00 horas do dia útil anterior ao término das inscrições).
9.8. Nos termos da Lei Federal n. 11.788, de 25/09/2008, o estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza e ao término do contrato as(os) estagiárias(os) não serão efetivadas(os).
9.9 Não será fornecido ao(à) estudante comprovante individual de aprovação no processo seletivo, valendo para esse fim as listas de classificação divulgadas
Des. SAMUEL HUGO LIMA
Presidente do Tribunal
ANEXO I
DO QUADRO DE VAGAS
Cursos |
Semestres |
Localidades |
Vagas |
Administração de Empresas |
3º – 7º |
Campinas |
CR |
Arquitetura |
3º – 7º |
Campinas |
CR |
Biblioteconomia |
3º – 7º |
Campinas |
CR |
Ciências Contábeis |
3º – 7º |
Adamantina, Americana, Amparo, Andradina, Aparecida, Araçatuba, Araraquara, Araras, Assis, Atibaia, Avaré, Barretos, Batatais, Bauru, Bebedouro, Birigui, Botucatu, Bragança Paulista, Caçapava, Cajuru, Campinas, Campo Limpo Paulista, Capão Bonito, Capivari, Caraguatatuba, Catanduva, Cravinhos, Cruzeiro, Dracena, Fernandópolis, Franca, Guaratinguetá, Hortolândia, Indaiatuba, Itanhaém, Itapetininga, Itapeva, Itapira, Itápolis, Itatiba, Itu, Ituverava, Jaboticabal, Jacareí, Jales, Jaú, José Bonifácio, Jundiaí, Leme, Lençóis Paulista, Limeira, Lins, Lorena, |
CR |
Marília, Matão, Mococa, Mogi Guaçu e Mogi Mirim, Olímpia, Orlândia, Ourinhos, Paulínia, Pederneiras, Penápolis, Piedade, Pindamonhangaba, Piracicaba, Pirassununga, Porto Ferreira, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Registro, Ribeirão Preto, Rio Claro, Salto, Santa Bárbara D’Oeste, Santa Cruz do Rio Pardo, São Carlos, São João da Boa Vista, São Joaquim da Barra, São José do Rio Pardo, São José do Rio Preto, São José dos Campos, São Roque, São Sebastião, Sertãozinho, Sorocaba, Sumaré, Tanabi, Taquaritinga, Tatuí, Taubaté, |
|||
Teodoro Sampaio, Tietê, Tupã, Ubatuba e Votuporanga. |
|||
Ciências Econômicas |
3º – 7º |
Adamantina, Americana, Amparo, Andradina, Aparecida, Araçatuba, Araraquara, Araras, Assis, Atibaia, Avaré, Barretos, Batatais, Bauru, Bebedouro, Birigui, Botucatu, Bragança Paulista, Caçapava, Cajuru, Campinas, Campo Limpo Paulista, Capão Bonito, Capivari, Caraguatatuba, Catanduva, Cravinhos, Cruzeiro, Dracena, Fernandópolis, Franca, Guaratinguetá, Hortolândia, Indaiatuba, Itanhaém, Itapetininga, Itapeva, Itapira, Itápolis, Itatiba, Itu, Ituverava, Jaboticabal, Jacareí, Jales, Jaú, José Bonifácio, Jundiaí, Leme, Lençóis Paulista, Limeira, Lins, Lorena, |
CR |
Marília, Matão, Mococa, Mogi Guaçu e Mogi Mirim, Olímpia, Orlândia, Ourinhos, Paulínia, Pederneiras, Penápolis, Piedade, Pindamonhangaba, Piracicaba, Pirassununga, Porto Ferreira, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Registro, Ribeirão Preto, Rio Claro, Salto, Santa Bárbara D’Oeste, Santa Cruz do Rio Pardo, São Carlos, São João da Boa Vista, São Joaquim da Barra, São José do Rio Pardo, São José do Rio Preto, São José dos Campos, São Roque, São Sebastião, Sertãozinho, Sorocaba, Sumaré, Tanabi, Taquaritinga, Tatuí, Taubaté, |
|||
Teodoro Sampaio, Tietê, Tupã, Ubatuba e Votuporanga. |
|||
Comunicação Social – Jornalismo |
3º – 7º |
Campinas |
CR |
Comunicação Social – Midialogia |
3º – 7º |
Campinas |
CR |
Comunicação Social – Multimídia |
3º – 7º |
Campinas |
CR |
Comunicação Social – Publicidade e Propaganda |
3º – 7º |
Campinas |
CR |
Comunicação Social – Rádio e TV |
3º – 7º |
Campinas |
CR |
Comunicação Social – Relações Públicas |
3º – 7º |
Campinas |
CR |
Design Gráfico |
3º – 7º |
Campinas |
CR |
Direito |
3º – 9º |
Adamantina, Americana, Amparo, Andradina, Aparecida, Araçatuba, Araraquara, Araras, Assis, Atibaia, Avaré, Barretos, Batatais, Bauru, Bebedouro, Birigui, Botucatu, Bragança Paulista, Caçapava, Cajuru, Campinas, Campo Limpo Paulista, Capão Bonito, Capivari, Caraguatatuba, Catanduva, Cravinhos, Cruzeiro, Dracena, Fernandópolis, Franca, Guaratinguetá, Hortolândia, Indaiatuba, Itanhaém, Itapetininga, Itapeva, Itapira, Itápolis, Itatiba, Itu, Ituverava, Jaboticabal, Jacareí, Jales, Jaú, José Bonifácio, Jundiaí, Leme, Lençóis Paulista, Limeira, Lins, Lorena, |
CR |
Marília, Matão, Mococa, Mogi Guaçu e Mogi Mirim, Olímpia, Orlândia, Ourinhos, Paulínia, Pederneiras, Penápolis, Piedade, Pindamonhangaba, Piracicaba, Pirassununga, Porto Ferreira, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Registro, Ribeirão Preto, Rio Claro, Salto, Santa Bárbara D’Oeste, Santa Cruz do Rio Pardo, São Carlos, São João da Boa Vista, São Joaquim da Barra, São José do Rio Pardo, São José do Rio Preto, São José dos Campos, São Roque, São Sebastião, Sertãozinho, Sorocaba, Sumaré, Tanabi, Taquaritinga, Tatuí, Taubaté, |
|||
Teodoro Sampaio, Tietê, Tupã, Ubatuba e Votuporanga. |
|||
Engenharia Civil |
3º – 7º |
Campinas |
CR |
Fisioterapia* |
7º – 9º |
Campinas |
CR |
Fotografia |
3º – 7º |
Campinas |
CR |
História |
3º – 7º |
Campinas |
CR |
Pedagogia |
3º – 7º |
Campinas |
CR |
*A(O) estudante do curso de Fisioterapia, ao ser convocada(o) para preenchimento da vaga, será admitida(o) se estiver cursando, pelo menos, o penúltimo ano do curso, conforme Resolução Coffito 432/2013, e não poderá estar no último semestre do curso, conforme dispõe o Ato Regulamentar GP Nº 12, de 17 de abril de 2024.
ANEXO II
DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
ESTÁGIO DO CURSO DE DIREITO
PORTUGUÊS (dez questões) – Interpretação de texto. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Emprego, classificação e flexão das palavras (substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, advérbio, preposição, conjunção, interjeição e verbo). Emprego de tempos e modos verbais. Concordância nominal e verbal. Colocação pronominal. Significação das palavras (antônimo, sinônimo, homônimo, parônimo). Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Sintaxe. Figuras de linguagem. Crase. Coerência Textual. Plurais.
NOÇÕES DE DIREITO DO TRABALHO (quinze questões) – (Art. 7º da CF/88, CLT, inclusive com observância das alterações promovidas pela Lei 13.467, de 13/7/2017). Conceito de empregado e empregador na CLT (urbano); Identificação profissional; Duração do Trabalho; Salário Mínimo; Férias Anuais; Gratificação Natalina (Lei 4090/62, Lei 4749/65 e Decreto 10854/2021); Segurança e Medicina do Trabalho: disposições gerais, atividades insalubres ou perigosas; Proteção do Trabalho da Mulher e do Menor; Contrato individual do trabalho: disposições gerais, remuneração, alteração, suspensão, interrupção e rescisão; Prescrição; Aviso Prévio; Estabilidade; Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho; FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (Lei 8036/90 e regulamentações posteriores); Empregado Rural: conceito e direitos (Lei 5889/73); DO DANO EXTRAPATRIMONIAL: Indenizações trabalhistas; Aprendizes e Estagiários; Empregado Público.
INFORMÁTICA (cinco questões) – Sistema operacional Microsoft Windows: manipulação de arquivos e pastas, configurações, permissões, etc. Google Documentos: estrutura básica dos documentos; operações com arquivos, criação e uso de modelos; edição e formatação de textos; cabeçalhos e rodapé; parágrafos; fontes; colunas; marcadores simbólicos e numéricos; tabelas e texto multicolunados; configuração de páginas e impressão; ortografia e gramática; controle de quebras; numeração de páginas; legendas; índices; inserção de objetos; campos predefinidos, caixas de texto e caracteres especiais; uso da barra de ferramentas, régua, janelas, atalhos e menus; proteção de documentos. Google Planilhas: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras, numeração de páginas, classificação, uso da barra de ferramentas, atalhos e menus. Google Apresentações: básica de apresentações, edição e formatação, criação de apresentações, configuração da aparência da apresentação, impressão de apresentações, uso da barra de ferramentas, atalhos e menus. Google Email (GMail): uso do correio eletrônico. Navegação na World Wide Web (WWW). Hardware. Periféricos e Internet.
ESTÁGIO DOS DEMAIS CURSOS
PORTUGUÊS (quinze questões) – Interpretação de texto. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Emprego, classificação e flexão das palavras (substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, advérbio, preposição, conjunção, interjeição e verbo). Emprego de tempos e modos verbais. Concordância nominal e verbal. Colocação pronominal. Significação das palavras (antônimo, sinônimo, homônimo, parônimo). Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Sintaxe. Figuras de linguagem. Crase. Coerência Textual. Plurais.
INFORMÁTICA (dez questões) – Sistema operacional Microsoft Windows: manipulação de arquivos e pastas, configurações, permissões, etc. Google Documentos: estrutura básica dos documentos; operações com arquivos, criação e uso de modelos; edição e formatação de textos; cabeçalhos e rodapé; parágrafos; fontes; colunas; marcadores simbólicos e numéricos; tabelas e texto multicolunados; configuração de páginas e impressão; ortografia e gramática; controle de quebras; numeração de páginas; legendas; índices; inserção de objetos; campos predefinidos, caixas de texto e caracteres especiais; uso da barra de ferramentas, régua, janelas, atalhos e menus; proteção de documentos. Google Planilhas: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras, numeração de páginas, classificação, uso da barra de ferramentas, atalhos e menus. Google Apresentações: básica de apresentações, edição e formatação, criação de apresentações, configuração da aparência da apresentação, impressão de apresentações, uso da barra de ferramentas, atalhos e menus. Google Email (GMail): uso do correio eletrônico. Navegação na World Wide Web (WWW). Hardware. Periféricos e Internet.
MATEMÁTICA (cinco questões) – Raciocínio Lógico: Sequência lógica. Associação lógica. Orientação espacial e temporal. Proposições. Equivalência e negação. Tautologia, contradição e contingência. Tabela-verdade. Verdades e mentiras. Lógica de argumentação. Probabilidade.
ANEXO III
DO CRONOGRAMA
Etapa |
Data |
Inscrição/realização da provaonline |
05/06/2024 até às 12:00 horas (horário de Brasília) do dia 15/07/2024 |
Disponibilização do gabarito/espelho de prova provisório |
16/07/2024 |
Interposição de recursos contra o gabarito provisório |
17/07/2024 |
Publicação da classificação provisória |
01/08/2024 |
Interposição de recursos contra a publicação da classificação provisória |
02/08/2024 |
Publicação da classificação definitiva |
09/08/2024 |
ANEXO IV
AUTO DECLARAÇÃO
Eu, ____________________________________________________, carteira de identidade (RG) n. ________________, inscrito (a) no CPF sob o n._______________________, estudante do curso de __________________________, matriculado na Instituição de Ensino _____________________, para fins de inscrição no processo seletivo de estágio do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15º REGIÃO, conforme estabelecido no Edital de Abertura n. 01/2023 declaro optar pela participação na condição de estudante cotista, nos termos do Decreto nº 9.427/2018, de acordo com a especificação assinalada abaixo:
( ) preto(a)
( ) pardo(a)
(*OBS: O quesito cor ou raça será avaliado de acordo com os termos utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE).
Declaro, ainda, estar ciente do disposto no Parágrafo Único do Art. 2º do citado Decreto nº 9.427, especificamente quanto à possibilidade legal do desligamento antecipado do estágio na hipótese de ser constatada, a qualquer tempo, a não veracidade desta declaração.
Por fim, a título de informação suplementar ao já declarado, aviso ao CIEE que:
( ) participo do Programa de Cota Racial na Instituição de Ensino que estou matriculado.
( ) não participo do Programa de Cota Racial na Instituição de Ensino que estou matriculado.
___________________ de ________________ de ________.
__________________________________
Assinatura
Nome legível
CPF