[
EDITAL Nº 86, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020
A SECRETÁRIA DE TRANSPARÊNCIA E PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO, no exercício das atribuições previstas no art. 16, inciso I do Anexo I do Decreto nº 9.681, de 03 de janeiro de 2019, resolve:
Instituir o 12º Concurso de Desenho e Redação da Controladoria-Geral da União – CGU, observadas as instruções a seguir.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 DA NATUREZA
1.1.1 O 12º Concurso de Desenho e Redação da CGU – CDR é uma ação exclusivamente cultural e recreativa, sendo a participação voluntária e desvinculada da aquisição de qualquer bem, serviço ou direito.
1.2 DA REALIZAÇÃO
1.2.1 O Concurso é uma realização da CGU, promovido em edições anuais e conta com o apoio de instituições parceiras, no sentido de viabilizar a sua divulgação.
1.3 DOS OBJETIVOS
1.3.1 Despertar nos estudantes o interesse pelos temas relacionados à ética, à cidadania e ao controle social, por meio do incentivo à reflexão e ao debate desses assuntos nos ambientes educacionais;
1.3.2 Contribuir para o processo de formação da cidadania, ao estimular o pensamento sobre o papel de cada indivíduo na sociedade;
1.3.3 Reconhecer o trabalho desenvolvido pelos profissionais de educação, contribuindo com a sua valorização profissional;
1.3.4 Promover a participação social, por meio da difusão do conhecimento.
2. DO TEMA
2.1 O tema do 12º CDR é: “CONVERSANDO A GENTE SE ENTENDE “.
2.2 Como subsídio para trabalhar o tema, encontra-se disponível no Portal da Educação Cidadã da CGU (http://educacaocidada.cgu.gov.br/) a tirinha “COMUNICAÇÃO E RESPEITO”, da Turma da Mônica, produzida em parceria com o Instituto Maurício de Sousa, no âmbito do Programa “UM POR TODOS E TODOS POR UM! PELA ÉTICA E CIDADANIA”, além de outros materiais/recursos que poderão ser úteis em sala de aula ou plataformas educacionais.
3. DO PÚBLICO-ALVO
3.1 Poderão participar do 12º CDR os estudantes de todo o País, desde que estejam regularmente matriculados em escolas públicas ou privadas, no ensino fundamental ou médio, incluída a modalidade Educação de Jovens e Adultos – EJA, e seus respectivos professores orientadores,
3.2 A participação de estudantes com deficiência nas categorias relativas a seu ano escolar poderá ser viabilizada pelo auxílio do cuidador, na transcrição dos trabalhos, em sala de aula ou plataforma educacional, quando necessária.
4. DAS CATEGORIAS
4.1 O Concurso apresenta 14 categorias, nas quais os vencedores serão premiados por trabalhos do tipo “Desenho”, “Redação” e “Plano de Mobilização”. Os estudantes e seus professores orientadores concorrem nas categorias referentes ao ano escolar do estudante, com trabalhos do tipo “Desenho” e “Redação”. As escolas concorrem na categoria “Escola Cidadã” com trabalho do tipo “Plano de Mobilização”:
Categoria |
Tipo de trabalho |
1.º ano do Ensino Fundamental |
Desenho |
2.º ano do Ensino Fundamental |
Desenho |
3.º ano do Ensino Fundamental |
Desenho |
4.º ano do Ensino Fundamental |
Desenho |
5.º ano do Ensino Fundamental |
Desenho |
6.º ano do Ensino Fundamental |
Redação |
7.º ano do Ensino Fundamental |
Redação |
8.º ano do Ensino Fundamental |
Redação |
9.º ano do Ensino Fundamental |
Redação |
1.º ano do Ensino Médio |
Redação |
2.º ano do Ensino Médio |
Redação |
3.º ano do Ensino Médio |
Redação |
Educação de Jovens e Adultos |
Redação |
Escola-Cidadã |
Plano de Mobilização |
5. DAS ETAPAS
5.1 O Concurso será realizado em 02 (duas) etapas:
a) Primeira Etapa – Realizada pela escola:
I – Seleção: Na primeira etapa, caberá à escola e aos professores orientadores promoverem, em sala de aula ou plataforma educacional, a realização dos trabalhos de Desenho e Redação pelos estudantes, e assim, validarem, julgarem e selecionarem apenas 01 (um) trabalho por Categoria.
II – Inscrição e envio: Após a seleção de cada trabalho por Categoria, a escola deverá realizar a inscrição e o envio do(s) trabalho(s) selecionado(s), por meio do sistema eletrônico disponibilizado no endereço: https://concursos.cgu.gov.br/
b) Segunda Etapa – Realizada pela CGU:
I – Julgamento: Na segunda etapa, caberá a CGU, por meio de Comissão Julgadora, realizar o julgamento dos trabalhos recebidos pelo sistema eletrônico, os quais foram selecionados, inscritos e enviados pelas escolas na Primeira Etapa.
II – Premiação: A premiação dos vencedores obedecerá ao disposto no item 14 deste edital.
5.2 Cada escola poderá inscrever e enviar um total de até 14 trabalhos (5 Desenhos, 8 Redações e 1 Plano de Mobilização), observando o limite de envio de 01 (um) trabalho por Categoria.
5.3 Será de inteira responsabilidade de cada escola a realização da Primeira Etapa do Concurso, bem como a seleção dos trabalhos a serem enviados, observando todas as disposições deste edital, de forma que não haja direcionamento ou favorecimento de nenhum estudante em detrimento de outros.
5.4 Finalizada a Primeira Etapa, é recomendável que cada escola publique, em local de livre e fácil acesso, a relação dos trabalhos inscritos, por categoria, com a identificação dos estudantes autores dos trabalhos, para fins de dar transparência ampla e irrestrita ao processo de participação no Concurso.
6. DO DESENHO
6.1 Poderão concorrer com trabalho do tipo “Desenho” os estudantes inscritos nas categorias de 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental.
6.2 Estudantes inscritos na categoria EJA não poderão participar com trabalho do tipo “Desenho”.
6.3 O desenho concorrente deverá respeitar os seguintes requisitos:
I – Ser realizado, individualmente, pelo estudante, no ambiente de sala de aula ou de plataforma educacional;
II – Ser confeccionado no Formulário Padrão do Concurso, “Formulário de Desenho do 12º Concurso” disponibilizado no endereço: http://educacaocidada.cgu.gov.br/;
III – Conter as informações solicitadas no Formulário Padrão;
IV – Abordar o tema proposto;
V – Ser obrigatoriamente autoral, inédito e original. Entende-se por inédita a obra não editada e não publicada (parcialmente ou em sua totalidade) em qualquer meio de comunicação. Entende-se por original a obra que é primitiva, que não foi copiada ou imitada.
6.4 Não há exigência quanto ao gênero artístico na produção dos desenhos.
6.5 O julgamento avaliará os critérios de pertinência ao tema proposto e criatividade do trabalho.
7. DA REDAÇÃO
7.1 Poderão concorrer com trabalho do tipo “Redação” estudantes inscritos nas categorias de 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental; 1º ao 3º ano do Ensino Médio e estudantes inscritos na Educação de Jovens e Adultos – EJA.
7.2 A redação concorrente deverá respeitar os seguintes requisitos:
I – Ser realizada individualmente e redigida (de próprio punho) pelo estudante, no ambiente de sala de aula ou de plataforma educacional;
II – Ser confeccionada no Formulário Padrão do Concurso, “Formulário de Redação do 12º Concurso” disponibilizado no endereço: http://educacaocidada.cgu.gov.br/
III – Conter as informações solicitadas no Formulário Padrão;
IV – Ter no mínimo 20 (vinte) e no máximo 30 (trinta) linhas (se o estudante optar por dar um título ao texto, esse não contará como linha);
V – Abordar o tema proposto;
VI -Ser obrigatoriamente autoral, inédita e original. Entende-se por inédita a obra não editada e não publicada (parcialmente ou em sua totalidade) em qualquer meio de comunicação. Entende-se por original a obra que é primitiva, que não foi copiada ou imitada.
7.4 Não há exigência quanto ao gênero textual na produção da redação, contanto que o limite máximo e mínimo de linhas seja respeitado.
7.5 O julgamento avaliará os critérios de pertinência ao tema proposto, de criatividade do trabalho, de clareza no desenvolvimento das ideias e de correção ortográfica e gramatical do texto.
8. DO PLANO DE MOBILIZAÇÃO
8.1 Poderão concorrer na categoria “Escola Cidadã”, com trabalhos do tipo “Plano de Mobilização”, escolas que desenvolverem atividades de mobilização e práticas pedagógicas relativas ao tema e que inscreverem o trabalho de, no mínimo, 01 (um) estudante no Concurso.
8.2 As escolas deverão desenvolver estratégias de mobilização para debaterem o tema com os estudantes por meio de atividades conduzidas no ambiente escolar, nas plataformas educacionais e/ou na comunidade. As experiências deverão ser relatadas no formulário do “Plano de Mobilização” que deverá respeitar os seguintes requisitos:
I – Ser confeccionado no Formulário Padrão do Concurso, “Formulário de Plano de Mobilização do 12º Concurso”, disponibilizado no endereço: http://educacaocidada.cgu.gov.br/;
II- Respeitar o limite máximo de linhas para cada campo do Formulário;
III – Conter as informações solicitadas no Formulário Padrão: (Dados de identificação da escola; Informações sobre professores e estudantes mobilizados; Concepção, contextualização e objetivos geral e de aprendizagem; Relato das atividades; e Descrição dos resultados).
8.3 Com o objetivo de detalhar e enriquecer as ações promovidas pela escola, o Plano de Mobilização poderá vir acompanhado de complementos como fotos, links de vídeos, relatos etc., respeitados os seguintes limites:
I – Fotos: no máximo 15 (quinze) arquivos;
II – Áudio: um áudio de até 05 (cinco) minutos de duração; e
III – Link de Vídeo: no máximo 01 (um) link de vídeo (postado em alguma plataforma de compartilhamento), de até 05 (cinco) minutos de duração.
8.4 O julgamento levará em conta a pertinência ao tema proposto pelo Concurso, a criatividade e a efetividade das ações de mobilização desenvolvidas pela escola.
9. DO CRONOGRAMA
9.1 O cronograma estimado de realização do Concurso é:
Atividade |
Período |
Realização de trabalhos (Desenho, Redação e Plano de Mobilização) |
14/12/2020 a 30/08/2021 |
Seleção de trabalhos pela escola (1ª Etapa) |
14/12/2020 a 30/08/2021
|
Abertura do Sistema Eletrônico para inscrição e envio dos trabalhos |
14/12/2020 a 30/08/2021 |
Processamento dos trabalhos enviados no sistema e julgamento pela comissão Julgadora da CGU (2ª Etapa) |
31/08/2021 a 20/11/2021 |
Publicação do resultado final do Concurso. |
30/11/2021 |
10. DA INSCRIÇÃO
10.1 A inscrição será gratuita e deverá ser realizada, pela escola, de forma obrigatoriamente eletrônica no endereço eletrônico: https://concursos.cgu.gov.br/.
10.2 A escola será a responsável pelo preenchimento adequado de todas as informações solicitadas pelo sistema eletrônico e também pela realização da inscrição e envio de cada um dos trabalhos selecionados, por categoria.
10.3 As informações inseridas no sistema eletrônico deverão ser coincidentes com as informações prestadas nos formulários de realização dos trabalhos.
10.4 A inscrição no 12º CDR implicará consentimento, informado no ato de inscrição, para o uso e tratamento dos dados fornecidos ou preenchidos no sistema do concurso, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018, sendo de responsabilidade da escola a adoção dos procedimentos adequados para cientificar os pais/responsáveis sobre esse consentimento.
10.5 O prazo para inscrição e envio dos trabalhos iniciará em 14 de dezembro de 2020 e se encerrará em 30 de agosto de 2021. Não haverá possibilidade de envio de trabalhos após o encerramento do prazo no sistema, ainda que a escola tenha realizado a inscrição prévia.
11. DO ENVIO DOS TRABALHOS
11.1 O envio dos trabalhos será obrigatoriamente eletrônico, até a data final (30/08/2021), por meio de “upload” (carregamento) dos arquivos no sistema https://concursos.cgu.gov.br/
11.2 O arquivo (trabalho escolhido de cada categoria) deverá ser fotografado ou digitalizado, de modo que esteja legível, visível e que todas as informações do formulário estejam preenchidas.
11.3 Os arquivos referentes aos formulários, fotos e áudios poderão ser salvos nos seguintes formatos: pdf, jpg, jpeg, png, mp3, aac, ogg, wav.
11.4 No caso de vídeo, a escola poderá apenas enviar o link do vídeo, o qual deverá ter sido previamente publicado em alguma plataforma de compartilhamento da internet.
11.5 O arquivo de trabalho que estiver corrompido ou impossibilitado de ser lido por má qualidade na digitalização será automaticamente desclassificado.
11.6 Não serão recebidos trabalhos por e-mail ou pelos Correios.
12. DO JULGAMENTO
12.1 Os trabalhos enviados serão analisados pela Comissão Julgadora, composta por, no mínimo, 05 (cinco) membros, indicados pela CGU.
12.2 A Comissão Julgadora é soberana para eleger, dentre os trabalhos cadastrados no sistema, os melhores de cada Categoria, conforme metodologia que julgar adequada, respeitando-se os critérios de julgamento previstos neste edital.
12.3 A Comissão Julgadora não se responsabilizará pela invalidação da inscrição, decorrente de erros no preenchimento do sistema ou por impossibilidade de leitura dos arquivos, em razão de falhas/erros de envio, ocasionados por problemas no computador do participante ou do provedor de internet utilizado.
12.4 Estão impedidos de participar do 12º CDR os membros de Comissão Julgadora, bem como seus parentes em linha reta, colateral ou afim, até o terceiro grau em qualquer das suas etapas.
13. DO RESULTADO
13.1 O resultado do Concurso será divulgado no Diário Oficial da União e no Portal da Educação Cidadã da CGU (http://educacaocidada.cgu.gov.br/) até o dia 30 de novembro de 2021. A escola inscrita deverá acompanhar esses canais de comunicação para verificação da publicação do resultado.
14. DA PREMIAÇÃO
14.1 As categorias serão premiadas conforme segue:
a) Categorias com trabalhos do tipo “Desenho” e “Redação” do Ensino Fundamental e Médio, incluindo EJA:
I – Será premiado 01(um) estudante e o seu respectivo professor orientador (cadastrado no sistema), em cada Categoria.
II – Os estudantes receberão Certificado de Premiação e reconhecimento emitido pela CGU e 01(um) Tablet. Os professores receberão Certificado de Premiação e reconhecimento emitido pela CGU e 01(um) Notebook.
III – O professor orientador será premiado apenas uma vez, mesmo que tenha orientado mais de um estudante vencedor, de diferente categoria ou escola.
b) Categoria com trabalho do tipo “Plano de Mobilização” (Escola Cidadã):
I – Serão premiados os 06 (seis) melhores trabalhos do tipo “Plano de Mobilização”, sem distinção de posições.
II – As escolas vencedoras receberão um Certificado de Premiação e reconhecimento, emitido pela CGU, 01 (um) Notebook e 01 (um) Tablet.
14.2 A CGU poderá alterar, a seu critério, a premiação estipulada para cada uma das Categorias, desde que a nova premiação seja de valor compatível ou superior à estipulada neste artigo.
14.3 A CGU, a seu critério, poderá oferecer menção honrosa a trabalhos ou participantes, cujos méritos foram considerados relevantes pela Comissão Julgadora.
15. DA ENTREGA DOS PRÊMIOS
15.1 A critério da CGU, a premiação poderá ocorrer na escola em que haja vencedores, ou em cerimônia específica informada pela CGU. Caso não seja possível a realização de cerimônia de entrega da premiação, a CGU providenciará o envio dessa para as residências dos vencedores.
15.2 Os estudantes, professores e escolas vencedoras serão comunicados pela CGU, via telefone e/ou e-mail, sobre informações detalhadas acerca da premiação.
15.3 A escola será responsável pelo fornecimento dos dados de contato dos estudantes e seus responsáveis legais, bem como dos professores orientadores, com a finalidade de entrega dos prêmios. Em caso de omissão da escola no fornecimento de dados corretos dos participantes, a CGU se exime da responsabilidade de entrega dos prêmios.
15.4 Os prêmios terão sua transferência de titularidade, ao vencedor ou ao seu responsável legal, mediante assinatura de termo de quitação no ato de recebimento do prêmio.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 As orientações relativas a este Concurso, tais como edital, formulários de realização dos trabalhos, endereço eletrônico para inscrição da escola e dos trabalhos, Guia do Professor e material de divulgação estarão disponíveis no Portal da Educação Cidadã da CGU, no endereço eletrônico http://educacaocidada.cgu.gov.br/.
16.1.1 Todas as informações solicitadas nos Formulários e/ou Sistema da CGU são indispensáveis para a participação no Concurso de Desenho e Redação, inclusive o quantitativo de estudantes mobilizados, considerado como a totalidade de estudantes envolvidos nas ações promovidas pela escola para divulgação e participação no Concurso, independente da quantidade de trabalhos produzidos e/ou inscritos.
16.2 Serão desclassificados os trabalhos que não apresentarem as informações solicitadas pelo Sistema, os que não se enquadrarem no tema ou nas especificações deste edital, bem como aqueles decorrentes de plágio ou fraude verificados pela Comissão Julgadora.
16.3 Não serão fornecidos atestados, certidões ou certificados relativos à classificação ou nota do candidato, valendo, para tal fim, os resultados publicados no Diário Oficial da União.
16.4 A inscrição no Concurso implicará autorização tácita do autor ou do responsável legal para utilização, a título universal, definitivo e gratuito, ao público em geral, de todo e qualquer tipo de comunicação, divulgação, veiculação e publicidade/promoção relativa ao seu nome, imagem, voz e trabalho produzido no âmbito do concurso ou dos eventos relacionados ao concurso, em qualquer meio, incluindo eletrônicos e na internet, desde que vinculado ao Concurso de Desenho e Redação da CGU e/ou aos projetos de Educação Cidadã desenvolvidos pela CGU.
16.5 Os casos omissos não previstos neste edital serão resolvidos pela Comissão Julgadora.
CLAUDIA TAYA
Secretária de Transparência e Prevenção da Corrupção