Chuvas no RJ: prazos de processos em que Município de Petrópolis é parte no STF são novamente suspensos

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, suspendeu mais uma vez a contagem dos prazos para os processos em que o Município de Petrópolis (RJ) é parte, em decorrência de fortes chuvas que atingiram novamente a cidade no fim de março e causaram danos materiais graves aos prédios e às instalações municipais. Nos termos da Resolução 770/2022, os prazos ficam suspensos de 13/4 a 13/5/2022.

Em fevereiro, a Resolução 762/2022 havia suspendido os prazos para os processos que envolvem o município até 20/3. Como nessa data voltou a chover forte na cidade, na Região Serrana do Estado do Rio de Janeiro, novamente com inundações e prejuízos materiais, a Procuradoria do Município solicitou a nova suspensão, acolhida pelo presidente do STF.

AR//CF
Foto: Tânia Rego/Agência Brasil

Leia mais:

22/2/2022 – Tragédia em Petrópolis: STF suspende prazos de processos em que município é parte

 

]

Fonte STF

Deixe um comentário

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.