O Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Citibank S.A. participaram de audiência de conciliação no Tribunal Superior do Trabalho, nesta quinta-feira (19), relativa a um processo, em fase de execução, no qual o banco foi condenado por descumprir normas de segurança. A ministra Maria de Assis Calsing, relatora do processo, propôs que o banco pague R$ 9 milhões pelo descumprimento de decisão em ação civil pública. Os envolvidos têm até a próxima quarta-feira (25) para decidir sobre a proposta.

Histórico

Na 10ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG), o juiz determinou a aplicação de multa ao Citibank S.A., por ter descumprido sentença que o condenou a instalar, em suas agências, equipamentos de segurança previstos no artigo 2º da Lei estadual 12.971/1998 de Minas Gerais. O valor atualizado da multa supera R$ 19 milhões, segundo a instituição bancária.

De acordo com o MPT, a empresa contratada para instalar vidros blindados não possuía o necessário registro junto ao Exército Brasileiro. O Citibank reconheceu a irregularidade e até se prontificou a utilizar produtos de outra indústria, caso a multa não lhe fosse aplicada. O Ministério Público, no entanto, recusou a proposta. O juiz, então, determinou o pagamento da multa.

A instituição bancária recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), mas o mérito do recurso não foi analisado, por irregularidade de representação do banco. Após o trânsito em julgado dessa decisão, o artigo 2º, inciso II, da lei estadual que exigia a blindagem foi revogado. O Citibank, então, apresentou embargos para não ter de instalar o equipamento nem pagar a multa.

O juiz de primeiro grau e o TRT-MG rejeitaram os embargos, porque o julgamento foi concluído em 2008, quando ainda vigia a norma contestada. Segundo o Regional, a pretensão do banco encontra barreira no artigo 6º do Decreto 4.657/1942 (Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro). O dispositivo determina que lei em vigor tenha efeito imediato, mas respeite a coisa julgada – decisão judicial sobre a qual não cabe mais recurso. “Na época do trânsito em julgado, o inciso vigorava, portanto a execução da multa é válida”, dispôs o acórdão.

TST

A instituição bancária tentou recorrer ao TST, mas a Quarta Turma rejeitou o agravo de instrumento do banco. Segundo a ministra Maria de Assis Calsing, a decisão do TRT-MG não violou dispositivo da Constituição da República – única hipótese em que se admite recurso de revista durante execução de sentença. A decisão foi unânime, porém o banco apresentou embargos de declaração e, antes do seu julgamento, requereu a audiência de conciliação realizada nesta quinta-feira (19).

(Guilherme Santos/CF. Foto: Aldo Dias)

Processo: PCon-17551-46.2015.5.00.0000 (AIRR-57400-94.2004.5.03.0010)

O Núcleo Permanente de Conciliação (Nupec) do Tribunal Superior do Trabalho foi instituído em novembro de 2012, com o objetivo de estimular a prática dos meios consensuais para a resolução de litígios no âmbito do TST. Uma de suas atribuições é a atuação junto aos núcleos de conciliação dos Regionais, auxiliando nas audiências de conciliação de forma administrativa e operacional.

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Com informações do Tribunal Superior do Trabalho

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