O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) vão investigar, respectivamente, as posturas do juiz Rudson Marcos, da 3ª Vara Criminal de Florianópolis, e do advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho, durante o julgamento de uma denúncia de estupro, cometido contra a influencer Mariana Ferrer, de 23 anos.

O crime aconteceu em dezembro de 2018, quando a jovem tinha 21 anos. Segundo ela, o empresário André de Camargo Aranha a drogou e a estuprou em uma sala reservada de uma casa noturna da capital catarinense. Ele é defendido por Cláudio Gastão.

Em setembro deste ano, o juiz Rudson Marcos absolveu o acusado por falta de provas. Ele também levou em conta as alegações finais do MP-SC (Ministério Público de Santa Catarina), que diziam que o suposto estupro teria acontecido de forma culposa, quando o réu não tem a intenção de cometer o crime. Essa tese, no entanto, não existe no Código Penal e nunca foi usada em nenhum julgamento do tipo no Brasil.

O conselheiro do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) Henrique Ávila pediu nesta 3ª feira (3.nov) que a corregedora nacional do órgão, ministra Maria Thereza de Assis Moura, instaure uma reclamação disciplinar contra o juiz Rudson Marcos.

JOVEM PEDIU RESPEITO

Durante o julgamento, Mariana Ferrer chorava ao ouvir o advogado do acusado. Ele chegou a dizer: “Só aparece essa sua carinha chorando. Só falta uma auréola na cabeça. Não adianta vir com esse teu choro dissimulado, falso, e essa lágrima de crocodilo”.

Mariana pediu que o juiz interferisse nas alegações pois estava sentindo desrespeitada. “Eu gostaria de respeito, doutor. Excelentíssimo, eu estou implorando por respeito no mínimo. Nem os acusados, nem os assassinos são tratados da forma que eu estou sendo tratada gente, pelo amor de Deus. Eu sou uma pessoa ilibada. Nunca cometi crime contra ninguém”.

“ESTUPRO CULPOSO”

Embora o The Intercept e parte da mídia afirmem que o MP-SC usou o termo “estupro culposo”, a expressão não foi usada pelos promotores, nem pelo juiz que definiu a sentença. Entretanto, a promotoria comparou o caso a um crime em que o acusado não teria a intenção de cometê-lo e disse que não havia provas que corroborassem a denúncia.

“A 23ª Promotoria de Justiça da Capital, que atuou no caso, reafirma que combate de forma rigorosa a prática de atos de violência ou abuso sexual, tanto é que ofereceu denúncia criminal em busca da formação de elementos de prova em prol da verdade. Todavia, no caso concreto, após a produção de inúmeras provas, não foi possível a comprovação da prática de crime por parte do acusado”, informou o MP-SC, em nota.

NOTA DO GOVERNO

Em nota, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos informou “que acompanhará recurso já interposto pela denunciante em 2º grau, confiando nas Instâncias superiores”.

“O MMFDH informa que acompanha o caso desde 2019 e que, quando a sentença em 1ª instância foi proferida, em setembro, a Secretaria Nacional de Políticas para Mulheres manifestou-se questionando a decisão, com envio de ofícios ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça), ao Conselho Nacional do Ministério Público, à Corregedora-Geral de Justiça, à Ordem de Advogados do Brasil e ao Corregedor-Geral do Ministério Público de Santa Catarina”.

O QUE DIZ O MP

O Ministério Público negou que tenha se posicionado pela absolvição do empresário por ele ter cometido 1 suposto crime que não existe na lei brasileira.

“Não é verdadeira a informação de que o Promotor de Justiça manifestou-se pela absolvição de réu por ter cometido estupro culposo, tipo penal que não existe no ordenamento jurídico brasileiro. Salienta-se, ainda, que o Promotor de Justiça interveio em favor da vítima em outras ocasiões ao longo do ato processual, como forma de cessar a conduta do advogado, o que não consta do trecho publicizado do vídeo.

A 23ª Promotoria de Justiça da Capital, que atuou no caso, reafirma que combate de forma rigorosa a prática de atos de violência ou abuso sexual, tanto é que ofereceu denúncia criminal em busca da formação de elementos de prova em prol da verdade. Todavia, no caso concreto, após a produção de inúmeras provas, não foi possível a comprovação da prática de crime por parte do acusado.

Cabe ao Ministério Público, na condição de guardião dos direitos e deveres constitucionais, requerer o encaminhamento tecnicamente adequado para aquilo que consta no processo, independentemente da condição de autor ou vítima. Neste caso,  a prova dos autos não demonstrou relação sexual sem que uma das partes tivesse o necessário discernimento dos fatos ou capacidade de oferecer resistência, ou, ainda, que a outra parte tivesse conhecimento dessa situação, pressupostos para a configuração de crime.

Portanto, a manifestação pela absolvição do acusado por parte do Promotor de Justiça não foi fundamentada na tese de “estupro culposo”, até porque tal tipo penal inexiste no ordenamento jurídico brasileiro. O réu acabou sendo absolvido na Justiça de primeiro grau por falta de provas de estupro de vulnerável.

O Ministério Público também lamenta a postura do advogado do réu durante a audiência criminal, que não se coaduna com a conduta que se espera dos profissionais do Direito envolvidos em processos tão sensíveis e difíceis às vítimas, e ressalta a importância de a conduta ser devidamente apurada pela OAB pelos seus canais competentes.

Salienta-se, ainda, que o Promotor de Justiça interveio em favor da vítima em outras ocasiões ao longo do ato processual, como forma de cessar a conduta do advogado, o que não consta do trecho publicizado do vídeo.

O MPSC lamenta a difusão de informações equivocadas, com erros jurídicos graves, que induzem a sociedade a acreditar que em algum momento fosse possível defender a inocência de um réu com base num tipo penal inexistente”.

REPERCUSSÃO

O senador Alessandro Vieira (Cidadania – SE) protocolou, nesta 3ª feira (3.nov), uma reclamação disciplinar no CNJ para que seja analisada a atuação de Rudson Marcos, juiz do caso Mariana Ferrer. Para o senador, houve omissão por parte do juiz “ao permitir que o advogado de defesa dirigisse ofensas à honra e a dignidade da vítima”.

O termo “estupro culposo” acabou sendo 1 dos mais repercutido nas redes sociais durante esta 3ª feira (3.nov.2020).

Leia a íntegra (675 kb) da sentença.

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