CNPCP debate modelos alternativos para administração das penitenciárias de nosso país

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aviso de CONSULTA PÚBLICA Nº 2, DE 18 DE JUNHO DE 2021

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA (CNPCP), no uso de suas atribuições legais e regimentais, consoante os termos do art. 64, I e II da Lei n. 7.210/1984, determina:

Art. 1º Fica aberta, a partir da publicação deste ato no Diário Oficial da União até o dia 20 de julho de 2021, a Consulta Pública para manifestação acerca das alternativas para administração penitenciária pelos modelos de cogestão, privatização e parceria público privada.

Art. 2º Serão objeto de análise:

i) Cogestão;

ii) Parcerias-publico-privadas; e

iii) Privatização

Art. 3º Qualquer interessado, pessoa física ou jurídica, poderá participar da presente consulta pública, encaminhando manifestação pelo correio eletrônico cnpcp@mj.gov.br

Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIO SCHIEFLER FONTES

Presidente do Pnpcp

Com informações do Diário Oficial da União

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