Coaf seleciona servidores para atuar em atividades ligadas às áreas de sua competência

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EDITAL DE SELEÇÃO COAF Nº 4/2020

O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) seleciona 5 (cinco) servidores efetivos com vínculo com a Administração Pública Federal para desempenhar, na Coordenação-Geral de Desenvolvimento Institucional – Codes, atividades relacionadas às temáticas de sua competência, conforme item 3 deste Edital.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A seleção consistirá de 6 (seis) etapas: Inscrições, Análise Curricular, Entrevista Individual, Apresentação do Resultado Parcial, Envio do documento estipulado no item 6.5 e Apresentação do Resultado Final, conforme critérios definidos neste Edital.

1.2. Durante toda a realização da Seleção Coaf N.º 4/2020 serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, “caput”, da Constituição Federal.

1.3. A carga horária semanal exigida para o desempenho das atividades do cargo ou função corresponde a 40 horas semanais.

1.4. O candidato poderá se inscrever para mais de uma vaga.

1.5. O processo seletivo será conduzido pelo Coaf, por meio de sua Coordenação-Geral de Desenvolvimento Institucional – Codes.

2. ATUAÇÃO DO COAF

O Coaf, órgão vinculado administrativamente ao Banco Central do Brasil (BCB) e dotado de autonomia técnica e operacional, é a unidade de inteligência financeira do País, responsável por atuar como autoridade central do sistema brasileiro de prevenção e combate à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP), especialmente no recebimento, análise e disseminação de informações de inteligência financeira. Criado pela Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro), e reestruturado pela Lei nº 13.974, de 7 de janeiro de 2020, o Coaf tem por finalidade: produzir e gerir informações de inteligência financeira para fins de PLD/FTP; receber, examinar, identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas e comunicar às autoridades competentes, na forma da lei, quando concluir pela existência de crimes, fundados indícios de sua prática, ou de qualquer outro ilícito; regulamentar o cumprimento dos deveres previstos nos artigos 10 e 11 da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, em relação às pessoas mencionadas no art. 9º da mesma Lei para as quais não exista fiscalizador ou regulador próprios; aplicar penalidades administrativas de sua competência; promover a interlocução institucional com órgãos e entidades nacionais, estrangeiros ou internacionais que tenham conexão com suas atividades; celebrar acordos de cooperação técnica com entes públicos ou entidades privadas, com vistas à execução das atribuições previstas na Lei nº 9.613, de 1998, e na Lei nº 13.974, de 7 de janeiro de 2020; coordenar e acompanhar, em articulação com entes públicos e entidades privadas, os processos de avaliação mútua e a implementação de recomendações e orientações de organismos internacionais relacionados a PLD/FTP; e coordenar e acompanhar, em articulação com entes públicos e entidades privadas, o processo de Avaliação Nacional de Riscos de Lavagem de Dinheiro, Financiamento do Terrorismo e Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição em Massa (ANR).

3. DAS COMPETÊNCIAS REGIMENTAIS DA COORDENAÇÃO-GERAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL

I- coordenação, acompanhamento e implementação do planejamento estratégico do Coaf;

II- gestão:

a) de pessoas, patrimônio, materiais, logística, apoio organizacional e manutenção de infraestrutura, ressalvadas as competências próprias da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação – Cotin;

b) documental e arquivística;

c) financeira e orçamentária, inclusive em relação ao Plano Plurianual (PPA);

III- prestação de contas;

IV- secretaria de sessões administrativas do Plenário;

V- apoio à realização de eventos de interesse do Coaf; e

VI- apoio à formalização e renovação de acordos de cooperação e instrumentos congêneres, em articulação com os demais componentes organizacionais envolvidos.

4. DO PERFIL PROFISSIONAL DOS CANDIDATOS

4.1. Perfil 1 – Gestão de Pessoas

a) Requisitos Mínimos

– Escolaridade: ensino superior ou médio;

– Não estar cumprindo penalidade decorrente de processo administrativo disciplinar;

– Possuir reputação ilibada e idoneidade moral;

– Ética, integridade e discrição;

– Capacidade de trabalhar em equipe.

b) Conhecimentos, habilidades e atitudes desejáveis

– Conhecimento na operacionalização dos Sistemas de Gestão de Pessoas do Governo Federal: SIAPE, SIAPECAD, SIAPENET e SIGEPE;

– Conhecimento acerca da legislação de pessoal no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional;

– Experiência na instrução e no acompanhamento de processos, bem como na execução de ações administrativas decorrentes dos processos de RH;

– Familiaridade com o monitoramento e o acompanhamento de ações de capacitação e desenvolvimento;

– Conhecimento básico/intermediário do Office (Word, Excel e PowerPoint);

– Boa redação, segundo a norma padrão, na elaboração de textos oficiais, relatórios e notas técnicas;

– Conhecimento na operacionalização do SEI (Sistema Eletrônico de Informações);

– Boa comunicação e relacionamento interpessoal;

– Iniciativa e pró-atividade.

4.2. Perfil 2 – Gestão Orçamentária e Financeira

a) Requisitos Mínimos

– Escolaridade: ensino superior ou médio;

– Não estar cumprindo penalidade decorrente de processo administrativo disciplinar;

– Possuir reputação ilibada e idoneidade moral;

– Ética, integridade e discrição;

– Capacidade de trabalhar em equipe.

b) Conhecimentos, habilidades e atitudes desejáveis

– Experiência nas principais rotinas de elaboração, análise, execução e alteração do planejamento e do orçamento público (PPA, LDO, LOA e PLOA);

– Conhecimento na operacionalização do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (SIOP) e do Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi);

– Conhecimento na operacionalização do Sistema Eletrônico de Informações (SEI);

– Conhecimentos básicos de Pacote Office: Excel, Word e Power Point;

– Boa redação, segundo a norma padrão, na elaboração de textos oficiais, relatórios e notas técnicas;

– Familiaridade com o desenvolvimento e acompanhamento de relatórios e planilhas de informações gerenciais;

– Conhecimento das rotinas de elaboração de Relatório de Gestão e Prestação de contas;

– Boa comunicação e relacionamento interpessoal;

– Iniciativa e pró-atividade.

4.3. Perfil 3 – Gestão Estratégica

a) Requisitos Mínimos

– Escolaridade: ensino superior;

– Não estar cumprindo penalidade decorrente de processo administrativo disciplinar;

– Possuir reputação ilibada e idoneidade moral;

– Ética, integridade e discrição;

– Capacidade de trabalhar em equipe.

b) Conhecimentos, habilidades e atitudes desejáveis

– Experiência e/ou conhecimento na elaboração e acompanhamento da execução em gestão estratégica (planejamento estratégico, gestão de projetos e gestão de processos)

– Noções avançadas sobre ferramentas e métodos de planejamento estratégico;

– Noções sobre cadeia de valor;

– Conhecimento básico sobre metodologias para mapeamento de processos;

– Conhecimento básico sobre metodologias para gerenciamento de projetos;

– Experiência e ou conhecimento na elaboração e acompanhamento de Relatórios governamentais, metas e indicadores destinados à avaliação de desempenho institucional;

– Conhecimento na operacionalização do Sistema Eletrônico de Informações (SEI);

– Conhecimentos básicos de Pacote Office: MS Project, Excel, Word e Power Point;

– Boa redação, segundo a norma padrão, na elaboração de textos e planilhas;

– Planejamento, visão estratégica, visão sistêmica;

– Boa comunicação e relacionamento interpessoal;

– Iniciativa e pró-atividade.

4.4. Perfil 4 – Logística e Patrimônio

a) Requisitos Mínimos

– Escolaridade: ensino superior ou médio;

– Não estar cumprindo penalidade decorrente de processo administrativo disciplinar;

– Possuir reputação ilibada e idoneidade moral;

– Ética, integridade e discrição;

– Capacidade de trabalhar em equipe.

b) Conhecimentos, habilidades e atitudes desejáveis

– Experiência em suporte na área de gestão, com foco em atividades de logística, almoxarifado e patrimônio.

– Conhecimento na operacionalização dos seguintes sistemas governamentais: SIADS, SIASG, SIAFI, SCDP e Compranet;

– Conhecimento e aplicação das legislações relativas a logística, almoxarifado e patrimônio;

– Conhecimentos específicos das rotinas e legislação atinentes à Licitação, particularmente às relativas a Adesão a Intenções de Registro de Preços e Elaboração de Projeto Básico;

– Coordenação e acompanhamento de serviços de manutenção predial, segurança, obras e serviços de engenharia, serviços de transportes e telefonia;

– Conhecimento na operacionalização do Sistema Eletrônico de Informações (SEI);

– Conhecimentos básicos de Pacote Office: Excel, Word e Power Point;

– Boa redação, segundo a norma padrão, na elaboração de textos e planilhas;

– Boa comunicação e relacionamento interpessoal;

– Iniciativa e pró-atividade.

4.5. Perfil 5 – Documentação e Arquivo

a) Requisitos Mínimos

– Escolaridade: ensino superior em Arquivologia ou Biblioteconomia;

– Não estar cumprindo penalidade decorrente de processo administrativo disciplinar;

– Possuir reputação ilibada e idoneidade moral;

– Ética, integridade e discrição;

– Capacidade de trabalhar em equipe.

b) Conhecimentos, habilidades e atitudes desejáveis

– Conhecimento ou experiência em Gestão Documental (organização, ordenação, tipificação, codificação, classificação e arquivo);

– Experiência no processo de triagem de documentos e consultas recebidas.

– Conhecimento na operacionalização do Sistema Eletrônico de Informações (SEI);

– Conhecimentos básicos de Pacote Office: Excel, Word e Power Point;

– Boa redação, segundo a norma padrão, na elaboração de textos oficiais, relatórios e notas técnicas;

– Familiaridade no desenvolvimento e acompanhamento de relatórios e planilhas de informações gerenciais;

– Boa comunicação e relacionamento interpessoal;

– Iniciativa e pró-atividade.

5. INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições serão recebidas exclusivamente pelo e-mail codes@coaf.gov.br entre o período de 18/5/2020 e 5/6/2020 com a titulação SELEÇÃO COAF N.º 4/2020, juntamente com o envio do currículo, conforme orientações constantes do item 5.3. No corpo do e-mail deverá constar a indicação de qual/quais vagas o candidato está pleiteando.

5.2. Somente serão aceitas inscrições realizadas dentro do prazo estipulado no item 5.1.

5.3. Em cumprimento ao disposto no art. 4º da Instrução Normativa SGP nº 4, de 28 de dezembro de 2018, os currículos de servidores públicos federais (ativos e aposentados) a serem encaminhados para processo seletivo devem ser cadastrados no Banco de Talentos do Sistema de Gestão de Pessoas – SIGEPE, no endereço https://bancodetalentos.economia.gov.br/. Para fins de padronização, recomenda-se que os currículos sejam impressos e digitalizados ou salvos em PDF por meio do sistema.

5.4. As inscrições que não corresponderem aos critérios técnicos exigidos neste Edital serão desconsideradas e o candidato notificado.

5.5. A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das instruções e normas estabelecidas neste Edital.

6. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

6.1. Todas as etapas do processo seletivo serão executadas em Brasília/DF.

6.2. A etapa de Análise Curricular contemplará a apreciação dos itens estabelecidos no item 4 do presente edital. A análise curricular avaliará os requisitos e os conhecimentos, habilidades e atitudes desejáveis, possuindo caráter eliminatório, sendo excluídos do processo seletivo os candidatos cujo perfil profissional não estiver aderente àquele estabelecido para a vaga pleiteada.

6.3. Após a análise curricular será enviada aos candidatos pré-selecionados, por e-mail, a convocação para realização de entrevista individual. A etapa de Entrevista Individual poderá ser realizada presencialmente ou por videoconferência, contemplará a verificação e confirmação de dados e informações colhidas durante a análise curricular e possuirá caráter classificatório e eliminatório.

6.4. Após a entrevista individual, será apresentado o Resultado Parcial do processo seletivo, que será divulgado no sítio coaf.fazenda.gov.br.

6.5. Apresentado o resultado parcial, será encaminhada aos candidatos pré-selecionados, por e-mail, a solicitação de envio de Ofício assinado por autoridade competente, conforme modelo do Anexo I, declarando sua ciência da pré-seleção e a ausência de impedimentos para formalização da requisição. O não envio documento ou seu envio em desacordo com o estipulado no modelo implicará em eliminação do candidato.

6.6. Com a conclusão de todas as etapas, o resultado final do processo seletivo será divulgado no sítio coaf.fazenda.gov.br.

7. DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1. O período de execução de cada etapa definida neste edital encontra-se disponibilizado no Anexo II.

7.2. O Coaf, de posse do documento de que trata o item 6.5 deste edital, providenciará a imediata formalização da requisição do candidato e a solicitação de alteração de seu exercício, a fim de que ele seja alocado imediatamente à vaga para a qual foi selecionado.

7.3. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de Análise de Desempenho do candidato no Processo Seletivo, valendo para esse fim a publicação do resultado final.

7.4. Os casos omissos e situações não previstas neste edital serão resolvidos pelo Coaf.

7.5. O Processo Seletivo possui validade de 6 meses, prorrogável em igual período uma única vez conforme interesse do Coaf.

7.6. Para qualquer informação adicional, interessados podem entrar em contato com a Codes, por meio do endereço eletrônico codes@coaf.gov.br ou pelo telefone (61) 2025-4001.

Brasília, 11 de maio de 2020.

RICARDO LIÁO

Presidente do Conselho

ANEXO I

MODELO DE OFÍCIO

(CIÊNCIA DA PRÉ-SELEÇÃO E AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTOS PARA FORMALIZAÇÃO DA REQUISIÇÃO OU DO PEDIDO DE CESSÃO DE CANDIDATO)

Ao Senhor

Jorge Luiz Alves Caetano

Secretário-Executivo

Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF

(61) 2025-4001

codes@coaf.gov.br

Em ___de ____________de 2020.

Assunto: REQUISIÇÃO OU PEDIDO DE CESSÃO DE CANDIDATO PRÉ-SELECIONADO EM PROCESSO SELETIVO

Para efeitos do disposto no EDITAL DE SELEÇÃO COAF N.º 4/2020, declaro estar ciente de que o(a) servidor(a)/militar/empregado(a) ______________________, matrícula nº ___________, cargo ______________________, foi pré-selecionado no referido certame e informo que não há impedimentos para que o Conselho de Controle de Atividades Financeiras formalize e encaminhe a correspondente requisição, nos termos da legislação em vigor*.

Atenciosamente,

_______________________________

Assinatura e Carimbo (ou descrição do cargo da autoridade signatária)**

_______________________________

Unidade organizacional de lotação / Órgão de origem (descrever por extenso)

(*) Fundamento legal do pedido de requisição: Inciso II do art. 60 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019 e art. 7º da Lei nº 13.974, de 7 de janeiro de 2020.

(**) Esta autorização deverá ser emitida pelo:

– Chefe de Gabinete ou equivalente da unidade organizacional na qual o(a) candidato(a) esteja lotado(a), em seu órgão de origem; ou

– Ocupante de cargo em comissão DAS 101.5 ou superior (ou equivalentes) ao qual o (a) candidato(a) esteja subordinado(a);

– Secretário Executivo do órgão ou Autoridade correlata;

ANEXO II

CRONOGRAMA DAS ETAPAS

ETAPA

DATA

LOCAL

Inscrições

18/5 a 5/6/2020

codes@coaf.gov.br

Análise curricular

8 a 19/6/2020

_

Convocação para entrevista

22 a 26/06/2020

Será enviado pelo e-mail codes@coaf.gov.br

Entrevista individual

1 a 11/7/2020

Local a ser informado por e-mail

Coordenação-Geral de Desenvolvimento Institucional – CODES/SE/COAF

Apresentação do Resultado Parcial

15/7/2020

http://fazenda.gov.br/orgaos/coaf

Recebimento do ofício de autorização prévia para cessão/requisição do candidato

16 a 23/7/2020

codes@coaf.gov.br

Divulgação do Resultado Final

25/7/2020

http://fazenda.gov.br/orgaos/coaf

Com informações do Diário Oficial da União

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