Na última terça-feira, 30, a advogada rondoniense Eduarda Meyka Ramires publicou em suas redes sociais um relato no qual diz ter sido impedida de entrar nas dependências do TJ/RO por causa de suas roupas.
A causídica afirmou que dois servidores do Tribunal tentaram impedir sua entrada no Tribunal ao afirmar que ela estava “com tudo pra fora”. Relatou que o caso aconteceu às 8 horas da manhã, horário que o saguão estava cheio de gente. “As pessoas me olhavam para averiguar, aparentemente, se eu realmente estava desnuda”, completou.
No post, afirmou que a norma do Tribunal que versa sobre o controle de acesso às unidades do Poder Judiciário do Estado de Rondônia é “claramente machista e feita para as mulheres”.
Veja a íntegra da post.
Na última sexta feira, 26.04.2019, fui abordada por dois servidores do Tribunal de Justiça que tentaram impedir minha entrada no prédio alegando que eu estava \”COM TUDO PRA FORA\”. 8 horas da manhã, com o saguão cheio de gente. As pessoas me olhavam para averiguar, aparentemente, se eu realmente estava desnuda.
coloco aqui um trecho da minha peça inicial contra o Estado:
Por último, mas não menos importante, alias, é o ponto crucial, é que a requerente é MULHER. Nós, mulheres nos vestimos, diferentemente dos homens, com peças diversas. Usamos saias, blusas, calças, vestidos, camisas, camisetas etc. e, ao comprarmos roupas, COM O NOSSO DINHEIRO, escolhemos por aquelas que nos faz sentir BEM.
A portaria do TJ/RO sobre como se vestir é CLARAMENTE MACHISTA E FEITA PARA AS MULHERES. Jamais ocorreria a um homem, pela manhã ao se vestir, SE DAR AO TRABALHO DE PENSAR MINUNCIOSAMENTE QUAL ROUPA TRAJAR PARA NÃO CORRER O RISCO DE SER HUMILHADO NA FRENTE DE ESTRANHOS. Isso não acontece. Já a nós, mulheres, aparentemente, quer o Tribunal de Justiça – lugar que deveria, mais que todos os outros, acolher a diversidade e SER JUSTO – que passamos a comprar roupas pensando em agradar o recepcionista do órgão, quer que, aos nos levantarmos pela manhã, seja nossa preocupação ESCOLHER PEÇAS QUE SERÃO ARBITRARIAMENTE JULGADAS e torcer para que tenhamos feito a escolha correta.
Repito: TAL SITUAÇÃO JAMAIS OCORRERIA A UM HOMEM.
Manifestações
Em nota, as Comissões da Mulher Advogada e Defesa das Prerrogativas da Advocacia Nacional e Estadual da OAB se manifestaram sobre o caso. As entidades reafirmaram que, não apenas a advogada, mas toda mulher, enquanto cidadã de um país em que a Constituição assegura a igualdade entre homens e mulheres, tem que ter garantido o seu direito de se vestir livremente sem se sentir em perigo ou ter seus direitos mitigados em razão de suas escolhas de vestimenta.
Leia.
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Nota conjunta das Comissões da Mulher Advogada e Defesa das Prerrogativas da Advocacia Nacional e Estadual da OAB
A Comissão Nacional da Mulher Advogada (CNMA), a Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia (CNDPVA), ambas do Conselho Federal da OAB, a Comissão da Mulher Advogada (CMA) e Comissão de Defesa de Prerrogativas (CDP), da Seccional da OAB em Rondônia, manifestam-se, por meio deste, ao tomar conhecimento nesta terça-feira(30), sobre fato ocorrido no Estado de Rondônia, quando servidores do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO), com base em um código de vestimenta previsto em instrução normativa, tentaram impedir o ingresso da advogada Eduarda Meyka Ramires nas dependências do Tribunal de Justiça TJ/RO em razão da roupa que estava vestindo, constrangendo publicamente a colega.
A advogada relatou por redes sociais, ter sido abordada por servidores na entrada do Tribunal, que impediram seu acesso sob a alegação de que estava vestida inadequadamente para uma advogada e que a mesma estava com “tudo para fora” com aquela vestimenta. O fato ocorreu logo no início do expediente forense e o local já se encontrava cheio, tendo o fato sido presenciado por diversos jurisdicionados e outros advogados e advogadas, causando imenso desconforto a advogada que, por evidente, sentiu-se muito constrangida, dada a proporção imensa de pessoas presentes, gerando olhares maldosos e comentários.
Insta ressaltar que a vestimenta profissional da advocacia feminina não tem por padrão o uso de terno e gravata nem nada similar, cabendo somente a OAB esta normativa, sendo por qualquer outra, violação da independência funcional do advogado.
Ato contínuo, a Instrução n. 14/2017 que dispõe sobre o controle de acesso às unidades do Poder Judiciário do estado de Rondônia não pode ser considerada como preceito para tal atitude, haja vista a competência da Ordem dos Advogados do Brasil para disciplinar questões de vestimenta em espaço forense, conforme entendimento consolidado no CNJ – Conselho Nacional de Justiça.
Importante também reafirmar que, não apenas a advogada, mas toda mulher, enquanto cidadã de um país em que a Constituição assegura a igualdade entre homens e mulheres, tem que ter garantido o seu direito de se vestir livremente sem se sentir em perigo ou ter seus direitos mitigados em razão de suas escolhas de vestimenta.
Complementando, a OAB Rondônia ressalta que já atua, junto a TJRO, no enfrentamento das vistorias pelas quais as mulheres e advogadas têm passado diariamente nas unidades judiciárias estaduais, que as expõem ao constrangimento, a situações vexatórias e abusivas, inclusive com suas bolsas revistadas, resultando, na maioria das vezes, em comentários inadequados e de foro íntimo das mulheres.
Por fim, OAB Rondônia informa que irá reforçar Pedido de Providências ao TJRO para propor a revisão do provimento interno quanto a vestimentas femininas, bem como a desobrigação da revista de suas bolsas. Tal conduta além de ferir a intimidade da pessoa, viola as prerrogativas profissionais das advogadas e advogados, que não podem ser impedidos de ingressar em unidades públicas, dentro do exercício de sua profissão.
Nesse contexto, o Conselho Federal da OAB e Seccional de Rondônia, por meio de suas Comissões da Mulher Advogada e de Prerrogativas Profissionais, reafirmam seus compromissos com a defesa intransigente das prerrogativas da advocacia em todo o país.
Fonte: Migalhas