O presidente do TST e do CSJT, ministro Emmanoel Pereira, reforçou, durante o evento, que o fortalecimento e a valorização da Justiça do Trabalho integram os principais pilares de sua gestão

Ministros Marco Aurélio, Emmanoel Pereira e Lelio Bentes no seminário internacional

Ministros Marco Aurélio, Emmanoel Pereira e Lelio Bentes no seminário internacional “Competências da Justiça do Trabalho”

19/08/22 – O seminário internacional “A competência da Justiça do Trabalho”, promovido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), debateu e avaliou os limites da prestação jurisdicional deste ramo especializado do Judiciário e a necessidade de retomar a abrangência dos temas julgados na Corte, em parte perdida nos últimos anos. A programação do evento foi distribuída entre quinta (18) e sexta-feira (19).

A iniciativa inédita é mais uma ação de valorização e fortalecimento da Justiça do Trabalho, pilar que integra a gestão do presidente do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ministro Emmanoel Pereira.

Na solenidade de abertura, ele reforçou que a materialização da luta pelo fortalecimento do Judiciário trabalhista se dá com a ampliação do caráter social das decisões do TST, garantindo a inclusão social e a diversidade. ”Somos a justiça social e, nessa qualidade, respondemos perante a sociedade brasileira pelo equilíbrio entre capital e trabalho, pilares do desenvolvimento socioeconômico de um país”, assinalou. “O objetivo deste evento, no intuito de ampliarmos nossa presença junto ao jurisdicionado, é aprofundar as discussões referentes aos avanços e aos retrocessos das atribuições e das responsabilidades do judiciário trabalhista ao longo dos últimos anos”.

Reconhecimento

A escolha do conferencista que abriu o seminário foi carregada de simbologia. O ministro Nelson Jobim, que presidiu o Supremo Tribunal Federal (STF) no biênio 2004/2006, foi um dos articuladores da Emenda Constitucional 45/2004, que ampliou a competência da Justiça do Trabalho.

Em sua exposição, o magistrado abordou os sentidos e significados históricos e constitucionais da competência do Judiciário Trabalhista e sua ampliação, em 2004. Jobim fez uma contextualização histórica sobre a instituição, desde o Império, e sua evolução no decorrer do tempo, ressaltando a importância da inclusão no Poder Judiciário, com advento da Constituição de 1946, e a consolidação fortalecida pela Emenda Constitucional 45/2004.

Na manifestação, relembrou que o texto aprovado em 2004 havia sido proposta, de forma semelhante, na revisão constitucional de 1993, quando a iniciativa acabou não tendo sucesso.

Constitucionalização

O ministro Roberto Barroso, do STF, trouxe as questões trabalhistas controvertidas na jurisprudência do Supremo. Segundo ele, vivemos um processo profundo de transformação nas relações sociais, econômicas e de trabalho, e, no Brasil, há uma constitucionalização abrangente, inclusive no Direito do Trabalho.

“Todas as questões relevantes, em algum momento, chegam ao STF, principalmente no que diz respeito à prevalência ou não do negociado sobre o legislado, questões relativas à terceirização ou definição da competência entre a Justiça do Trabalho e a Justiça comum”, comentou. “Estamos passando por transformações profundas, e acredito que teremos muito trabalho pelos próximos tempos”, assinalou.

O futuro

O ministro Marco Aurélio Mello, que presidiu o Supremo Tribunal Federal (STF) entre 2001 e 2002, destacou que compete à Justiça do Trabalho a solução de conflitos em “relações de trabalho enquanto gênero”, e defendeu, nesse sentido, uma competência abrangente. “Hoje, a Justiça do Trabalho está, belissimamente, bem estruturada e pode formalizar essa atuação visando ao restabelecimento da paz social, momentaneamente abalada pelo conflito de interesses. Espero vivenciar o tempo em que a competência da Justiça do Trabalho, como ramo importantíssimo do Judiciário, será uma competência abrangente”, disse.

Para o magistrado, também há o desafio de esclarecer atores políticos sobre a Justiça Trabalhista. Isso porque, no seu entendimento, “ainda há um certo pé atrás quanto à atuação da Justiça do Trabalho, como se não fosse uma justiça equidistante, como se fosse protecionista do menos afortunado. Mas não é assim. A atuação da Justiça do Trabalho é uma atuação equidistante, apenas vinculada ao direito positivo, ao direito posto e aprovado pelo Congresso Nacional”.

Nesse sentido, também defendeu que a solução dos conflitos trabalhistas se esgote no âmbito do TST, evitando a interposição de recursos extraordinários ao Supremo Tribunal Federal. “Deslocar-se controvérsia trabalhista para o Supremo deve ser uma exceção tanto quanto possível. Deve ser negado seguimento ao recurso extraordinário, somente cabível por violência frontal à lei maior do país, que é a Constituição Federal”, defendeu.

Jurisdição laboral no direito comparado

A magistrada da Quarta Sala do Tribunal Supremo da Espanha Rosa María Virolés Piñol falou sobre “A competência da jurisdição laboral no direito comparado: as atribuições dos ‘juzgados de lo social’ na Espanha”. Ela destacou que o Brasil e o país europeu têm muitas coisas em comum quando o assunto é o Direito do Trabalho.

Segundo a magistrada, a Espanha tem vivido um período de adaptação em relação às novas tecnologias e às novas modalidades de trabalho. “A Espanha foi e voltou em alguns assuntos nos últimos anos. Temos de resolver várias questões, sempre pensando em garantir os direitos fundamentais, que são a base dos demais direitos”, avaliou.

María Virolés Piñol ainda revelou um dado curioso sobre o Tribunal Supremo da Espanha: quase 90% de todos os recursos que chegam à mais alta corte trabalhista espanhola não são aceitos por descumprirem os requisitos processuais previstos na legislação.

Relações de trabalho plataformizadas

A professora da Faculdade de Direito do Trabalho da UnB Gabriela Neves Delgado, pós-doutora em sociologia do Trabalho pela Unicamp, apresentou suas impressões sobre a competência da Justiça do Trabalho nas novas relações trabalhistas por meio de plataformas digitais.

Para ela, o grande desafio para o Judiciário Trabalhista será assegurar efetividade plena ao paradigma regulatório de proteção ao trabalho humano. “Esse desafio requer que sejam vedadas práticas violadoras de direitos fundamentais, retomando-os para o centro das argumentações jurídicas, a fim de proteger o direito ao trabalho digno em todas as suas dimensões”, afirmou.

Gabriela Delgado foi enfática ao afirmar que a Justiça do Trabalho tem a competência dada pela Constituição Federal para processar e julgar todas as demandas relacionadas às relações de trabalho, à exceção do que foi decidido em sentido contrário pelo STF. “A competência para tratar dos conflitos entre trabalhadores e plataformas digitais é, no meu entender, da Justiça do Trabalho. Primeiro, porque é ela que julga as demandas de reconhecimento de vínculo de emprego dos trabalhadores plataformizados”, afirmou.

Segundo ela, os donos das plataformas controlam todo o ecossistema do trabalho. “Isso é feito pelo controle da velocidade, da precificação, de e-mails, videomonitoramentos, que são muito mais eficientes do que o controle de ponto”, destacou. A professora acrescentou ainda que, se os litígios versarem sobre condições de trabalho, estão naturalmente vinculados a uma relação de trabalho, sendo a competência ampla da Justiça do Trabalho.

Instituição constitucional em transformação

O ministro do TST Alexandre Ramos encerrou a programação do dia com uma palestra que abordou as transformações da competência da Justiça do Trabalho desde a edição da Emenda Constitucional 45/2004, conhecida como Reforma do Poder Judiciário. Segundo ele, a Emenda 45 fez uma audaciosa promessa de ampliação e fortalecimento da competência da Justiça Trabalhista, mas essa promessa vem se esvaziando ano a ano.

“Isso ocorreu porque a reforma não atribuiu à Justiça do Trabalho o julgamento dos conflitos de competência envolvendo a jurisdição trabalhista em face da Justiça Comum. Isso ficou a cargo do STJ”, lembrou. De acordo com o magistrado, outro elemento foi a ausência de uma definição legal de relação de trabalho e os contratos que estariam abarcados por esse conceito jurídico. 

“Eu digo que é preocupante. Só a aprovação de uma lei que defina o conceito do que é relação de trabalho poderia garantir a promessa constitucional da Emenda 45 de ampliação e fortalecimento da Justiça do Trabalho”, concluiu.

Ampliação das atribuições

“O estágio atual da competência da Justiça do Trabalho e as oportunidades de ampliação de suas atribuições” foi o tema da conferência do ministro Cláudio Brandão. “Se a matriz da questão resulta de relação de trabalho, não se pode afastar a nossa competência”, defendeu.

A fim de contextualizar o tema, fez um breve retrospecto histórico acerca da previsão constitucional e trouxe julgados e votos de integrantes da Suprema Corte. Segundo Cláudio Brandão, compõem a história “teses restritivas, que esvaziaram competências que eram da Justiça do Trabalho”, mas também “decisões que outorgaram aos magistrados trabalhistas importantes competências”. Do primeiro caso, fazem parte, por exemplo, conflitos entre servidores e a administração pública; do segundo, o reconhecimento de que compete à Justiça do Trabalho julgar ações relacionadas ao descumprimento de normas trabalhistas relativas a segurança, higiene e saúde dos trabalhadores, prevista na súmula 736 do STF.

Outro tema relevante da atualidade nesse campo, em sua opinião, são conflitos resultantes da proteção de dados pessoais envolvendo relações trabalhistas. “Trata-se de um horizonte vasto que se aplica a trabalhadores em geral, e não apenas a relações de emprego”, disse, salientando a necessidade de o Direito do Trabalho ser “densificado”. “Se somos a instituição criada para resolver um tipo de conflito, quando nos é posta a provocação, por que vamos recusar? Quem decide sobre o conflito entre a Justiça Comum e a Trabalhista não somos nós. Competência é poder, e quem a exerce terá a oportunidade de também interferir nos destinos da sociedade brasileira”, concluiu.

Impactos

Ao final do evento, o presidente do TST e do CSJT, ministro Emmanoel Pereira, destacou que “o evento representa o ponto de partida de uma jornada a ser trilhada por todos nós, ministros, magistrados, advogados e todos que abraçam a defesa do Direito Social como ideal de vida”. Segundo ele, com a iniciativa, “nasce a responsabilidade de inserir esta temática na agenda institucional do TST”.

Conforme o presidente do TST, mais de 2.500 pessoas participaram dos dois dias de evento, nas modalidades presencial e a distância, “o que ressalta a importância social da temática apresentada”.

Confira as fotos do evento!

(Secom/MF)

Leia mais:

18/8/2022 – Seminário internacional debate os limites da competência da Justiça do Trabalho


Fonte: TST – Tribunal Superior do Trabalho

Deixe uma resposta

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.