Concesso de penso vitalcia concedida a ex-governador do Par questionada no STF

O governador do Par, Helder Barbalho, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Arguio de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 609) contra decreto estadual que concede subsdio mensal vitalcio, igual ao vencimento do cargo de desembargador do Tribunal de Justia local (TJ-PA), ao ex-governador Aurlio Corra do Carmo. O relator o ministro Celso de Mello.

Para o governador, o Decreto Estadual 49/1979 viola os princpios constitucionais da impessoalidade, da igualdade, da moralidade e da responsabilidade fiscal e afronta o artigo 40, pargrafo 13, da Constituio Federal, que prev a aplicao do regime geral de previdncia social aos ocupantes de cargos temporrios, incluindo agentes polticos. Helder Barbalho observa que, aps o julgamento da Ao Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4552, em que o STF declarou inconstitucional dispositivo da Constituio do Par que estabelecia penso vitalcia para ex-governadores, o benefcio previsto no decreto foi suspenso, mas o TJ-PA concedeu, posteriormente, medida liminar para que o pagamento fosse restabelecido.

Segundo ele, no h qualquer direito adquirido penso garantida em norma estadual anterior ao dispositivo da Constituio paraense declarado inconstitucional pelo Supremo. “Aps o encerramento do mandato, o ex-governador retorna situao jurdica precedente, no havendo fundamento para a instituio de qualquer representao ou mesmo regime previdencirio especial custa do errio estadual”, argumenta.

O governador pede a concesso de liminar para suspender a eficcia do Decreto Estadual 49/1979 e, como consequncia, a deciso do tribunal paraense. No mrito, pede a declarao de incompatibilidade da norma com a Constituio Federal de 1988.

RP/AD

Leia mais:

01/08/2018 – Plenrio julga lista de ADIs contra normas estaduais de relatoria da ministra presidente

 

Deixe uma resposta

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.