A Vara do Trabalho de Xinguara, no sul do Pará, homologou dia 5/08 um acordo no valor de R$ 1,2 milhão e que beneficiou 34 empregados de uma loja de departamento.

A audiência de execução foi presidida pela juíza substituta Rayssa Sousa Kuhn e contou a presença de advogados das partes e empregados.

O acordo abrangeu três processos (0010462-92.2017.5.08.0124, 0010059-26.2017.5.08.0124 e 0000213-48.2018.5.08.0124), todos já em fase de execução. Pelo acordo, a empresa Rocha Magazine Loja de Departamento Ltda pagará o valor parcelado em 30 meses, sem descontos.

A 1ª parcela, no valor de R$ 40 mil, tem vencimento para o dia 11 de novembro de  2019 e o último pagamento está agendado para 11 de abril de 2022.

Caso ocorra atraso ou descumprimento, a multa prevista é de 50% sobre o valor remanescente do acordo, além de juros e correção monetária. Se descumprir as obrigações financeiras do acordo, a empresa será citada independente de expedição de mandado de citação; os sócios responderão com bens presentes e futuros; terão as contas correntes e aplicações financeiras bloqueadas e a justiça fará o pagamento ao credor e os recolhimentos legais, após o levantamento do valor bloqueado, bem como expedirá o mandado de penhora para garantir a quitação. Em caso de haver devedor subsidiário, este também será responsabilizado.

Audiência

A audiência de execução durou cinco horas (das 14h30 às 19h30), em processo que tramitava desde 2017. Mas, apesar da longa negociação, foi possível encerrar o processo por meio da conciliação. 

\”O acordo favorecerá o adimplemento dos créditos de 34 profissionais, tendo a empresa assumido o compromisso de pagar todo o valor da condenação de cada exequente, acrescido de atualização monetária pactuada em 10,83%, estabelecendo uma ordem de pagamento que favorece os créditos de menor montante, com o fim de evitar parcelas de valor irrisório que seriam prejudiciais aos exequentes, mas sem prejudicar a isonomia entre eles. O acordo foi homologado após a concordância unânime de todos os empregados presentes, bem como de seus advogados. Com o adimplemento do acordo, será dada efetividade aos provimentos jurisdicionais e cumpridos os direitos dos trabalhadores que vinham demandando a Justiça do Trabalho desde 2017\”, disse a juíza Rayssa Kuhn.

Fonte: TRT da 8ª Região (PA/AP)



Fonte: CSJT

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