Os candidatos aprovados na primeira etapa do I Concurso Público Nacional Unificado para Ingresso na Carreira da Magistratura do Trabalho farão no próximo fim de semana as provas discursiva (sábado, dia 2) e de sentença (domingo, dia 3). As provas serão aplicadas em Brasília, no IESB – Campus Edson Machado (SGAS 613 – conjunto G – Av. L2 Sul) e terão duração de até cinco horas. Os portões de acesso serão abertos às 11h e fechados às 12h30, e a organização do certame recomenda que os candidatos se apresentem no local de prova entre 11h e 11h30, para otimizar a vistoria do material de consulta.

Foram convocados para a segunda etapa 1.341 candidatos, tendo em vista que o número de inscritos apontou para a convocação de 1000 candidatos, mais os que ficaram empatados com o 1000º classificado. O Estado de São Paulo reúne o maior número de classificados para a segunda etapa, com 256 candidatos. Em segundo lugar, está Minas Gerais, com 179 aprovados. Veja a tabela completa aqui.

Prova discursiva

A prova escrita discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, terá dez questões, e abrangerá disciplinas como Direito Individual, Coletivo e Processual do Trabalho, Sociologia do Direito, Psicologia Judiciária, Ética e Estatuto Jurídico da Magistratura Nacional, Filosofia e Direitos Humanos e Sociais, entre outras previstas no edital. A avaliação levará em conta o conhecimento sobre o tema, a utilização correta do idioma oficial e as capacidades de argumentação e de exposição do candidato.

Cada questão deverá ser respondida em no mínimo dez e no máximo 30 linhas. Aqueles que obtiverem média igual ou superior a 60% de acertos do total das questões serão aprovados.

Prova de sentença

Na prova prática de sentença, de caráter eliminatório e classificatório, os candidatos deverão elaborar uma sentença trabalhista, envolvendo temas jurídicos constantes do conteúdo programático, que apresente solução objetiva de um caso concreto. O objetivo é avaliar o conhecimento especializado do candidato e o seu desempenho como julgador.

A Comissão Examinadora considerará, na avaliação, a capacidade de resolução dos conflitos quanto ao mérito, e não apenas no campo estritamente formal-processual, o conhecimento sobre o tema, a utilização correta do idioma oficial e sua capacidade de argumentação e de exposição.

Também nesta etapa, será aprovado o candidato que obtiver média igual ou superior a 60% de aproveitamento na prova de sentença.

Recomendações

De acordo com o edital, somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade original que o identifique. É obrigatória a permanência no local por no mínimo duas horas após o início da prova.

A fim de garantir a lisura e a idoneidade do concurso e sua autenticidade, será solicitado aos candidatos a autenticação digital e/ou a assinatura em campo específico, por três vezes. Durante as provas, o candidato poderá examinar legislação desacompanhada de anotação ou comentário, mas é vedada a consulta a obras doutrinárias, súmulas, orientações jurisprudenciais e a quaisquer anotações.

Material de consulta

É permitida a utilização dos seguintes materiais:

a) legislação não comentada, não anotada e não comparada;

b) leis de Introdução dos Códigos;

c) índice alfabético-remissivo e cronológico;

d) separação de códigos por cores, marcador de página, post-its, clipes ou similares, com remissão apenas à lei, sem comentários ou anotações;

e) instruções normativas, atos, portarias, provimentos;

f) material impresso da legislação seca obtido por intermédio da internet nos sítios oficiais;

g) material fotocopiado de Diários Oficiais, somente do texto da lei ou ato normativo; e

h) material com texto sublinhado ou destacado com caneta marca-texto.

Não é permitida a utilização dos seguintes materiais:

a) legislação comentada, anotada ou comparada;

b) livros de doutrina, revistas, apostilas;

c) anotações pessoais, transcritas, manuscritas ou impressas;

d) exposição de motivos;

e) precedentes jurisprudenciais de qualquer natureza, tais como: súmulas, enunciados, jurisprudências, informativos de Tribunais, orientações jurisprudenciais, precedentes normativos, etc;

f) lápis, lapiseira, marca-texto ou borracha; e

g) papéis e/ou anotações entre as páginas dos códigos. Em caso de anotação proibida, o candidato deverá trazê-la apagada ou riscada, de modo que não haja possibilidade de leitura do que foi anteriormente escrito. Se isso não for possível, o código não poderá ser utilizado.

Vistoria

Todo o material de consulta será vistoriado a partir da identificação do candidato na sala de prova, etiquetado e rubricado pelo vistoriador. O candidato poderá trazer, no máximo, 15 volumes, e os excedentes serão recolhidos e acondicionados em embalagem lacrada.

Os materiais impressos e não encadernados (grampeados ou com clipes) devem se limitar a um único volume de, no máximo, uma resma de papel (500 folhas).

Durante as provas, poderá haver vistoria de qualquer material do candidato. Constatada irregularidade, o material será recolhido e acondicionado em embalagem lacrada. Também não será permitido o empréstimo de material de consulta entre os candidatos, e quem for flagrado utilizando material em desacordo com tais determinações será eliminado do certame.

(Com informações da Enamat)



Com informações do Tribunal Superior do Trabalho

Deixe uma resposta

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.