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EDITAL Nº 1/2024 – RETIFICAÇÃO DE 8 DE JULHO DE 2024
EXAME NACIONAL DA MAGISTRATURA – ENAM – 2024.1
O PESIDENTE DA COMISSÃO DO EXAME NACIONAL DA MAGISTRATURA – ENAM, no uso da atribuição que lhe confere a Resolução n. 7, de 7 de dezembro de 2023, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – ENFAM, publicado no DOU de 1º de fevereiro de 2024, Edição 23, Seção 3, Página 149; no DOU de 2 fevereiro de 2024, Edição 24, Seção 3, página 163; no DOU de 8 de fevereiro de 2024, Edição 28, Seção 3, página 162; no DOU de 9 de fevereiro de 2024, Edição 29, Seção 3, página 194; no DOU de 22 de fevereiro de 2024, Edição 36, Seção 3, página 184; no DOU de 28 de fevereiro de 2024, Edição 40 Seção 3, página 147; no DOU de 21 de março de 2024, Edição 56, página 213; no DOU de 2 de maio de 2024, Edição 84, Seção 3, página 155/ e no DOU de 10 de junho de 2024, Edição 109, Seção 3, página 149, conforme alterações a seguir, permanecendo inalterados os demais itens, subitens e anexos do edital.
1. No subitem 4.7, onde se lê:
4.7 Em qualquer hipótese, a autodeclaração sujeita-se à validação posterior, consoante às disposições previstas na Resolução CNJ n. 75/2099, quando da inscrição em concurso público para ingresso na Magistratura, observado o disposto no art. 3º, §§ 5º e 6º, da Resolução CNJ n. 81/2009, com as alterações introduzidas pelas Resoluções CNJ ns. 478/2022, 516/2023 e 541/2023.
Leia-se:
4.7 A pessoa habilitada no Exame Nacional da Magistratura sujeitar-se-á aos procedimentos de autodeclaração, quando da inscrição em concurso público para ingresso na Magistratura, consoante às disposições previstas na Resolução CNJ n. 75/2099 e observados os procedimentos contidos no edital do referido concurso e o disposto no art. 3º, §§ 5º e 6º, da Resolução CNJ n. 81/2009, com as alterações introduzidas pelas Resoluções CNJ ns. 478/2022, 516/2023 e 541/2023.
2. Na alínea “e” do subitem 5.2, onde se lê:
5.2 …
e) preencher a autodeclaração de pessoa com deficiência, ciente de que sua condição deva ser validada oportunamente pelo tribunal perante o qual for apresentado para fins de inscrição em concurso para a magistratura, no caso de obter igual ou superior a 50% até menos que 70% de acertos na prova, com essa ressalva contida no certificado de habilitação;
Leia-se:
5.2
e) preencher a autodeclaração de pessoa com deficiência, ciente de que quando da sua inscrição em concurso público para ingresso na magistratura, sujeitar-se-á aos procedimentos de validação da condição declarada na inscrição do concurso;
3. No subitem 13.14, onde se lê:
13.14 A inscrição e a participação no certame implicarão o tratamento de seus dados pessoais de nome, número de inscrição, número e origem do documento de identidade, digital, data de nascimento, número de CPF, local, endereço, data, sala e horário da prova, telefone, e-mail e/ou outra informação pertinente e necessária (como a indicação de ser destro ou canhoto, a solicitação de atendimento especial para pessoa com deficiência e solicitações e comprovações para participação como pessoa negra ou indígena, ou ainda a concessão de benefícios de isenção de inscrição).
Leia-se:
13.14 A inscrição e a participação no certame implicarão o tratamento de seus dados pessoais de nome, número de inscrição, número e origem do documento de identidade, digital, data de nascimento, número de CPF, local, endereço, data, sala e horário da prova, telefone, e-mail e/ou outra informação pertinente e necessária (como a indicação de ser destro ou canhoto, a solicitação de atendimento especial para pessoa com deficiência e solicitações e comprovações para participação como pessoa negra, indígena ou com deficiência, ou ainda a concessão de benefícios de isenção de inscrição).
4. No ANEXO I – CRONOGRAMA as datas dos itens abaixo foram alteradas, conforme a seguir:
Homologação do resultado definitivo do Exame Nacional pela Comissão de Exame, incluindo Manaus/AM – 09/07/2024
Emissão da certificação de habilitação pela Enfam, incluindo Manaus/AM – A partir de 15/07/2024
Em 8 de julho de 2024.
Ministro Mauro Campbell Marques