Conheça os Entes Executores do ciclo-piloto do Prog. Brasil Alfabetizado em 2022

PORTARIA Nº 10, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022

Torna pública a lista dos Entes Executores aderentes ao ciclo-piloto do Programa Brasil Alfabetizado em 2022, apresentando os valores de custeio a serem repassados pelo FNDE a cada um.

O SECRETÁRIO DE ALFABETIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 28, do Anexo I, do Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, em obediência ao que determina o art. 5º, I, “d”, da Resolução CD/FNDE nº 5, de 27 de junho de 2022, e considerando o que consta dos autos do Processo SEI nº 23000.011070/2022-11, resolve:

Art. 1º Tornar públicos os destinatários dos recursos de custeio e respectivos valores, solicitando oficialmente ao FNDE a execução das transferências.

Art. 2º A tabela abaixo consolida a lista dos entes executores constantes na Portaria Sealf nº 9 de 2022 que submeteram tempestivamente os termos de adesão, e apresenta os respectivos valores de custeio a serem transferidos pelo FNDE, na forma da Resolução CD/FNDE nº 5, de 27 de junho de 2022.

UF

Nome do município

Esfera administrativa

Código do município

Responsável pelo programa

Número de turmas

Valor de custeio

Valor de capital

Valor total

AL

Água Branca

Municipal

2700102

Secretaria de Educação

25

R$ 49.500,00

0

R$ 49.500,00 (quarenta e nove mil e quinhentos reais)

AL

Arapiraca

Municipal

2700300

Secretaria de Educação

28

R$ 55.440,00

0

R$ 55.440,00 (cinquenta e cinco mil quatrocentos e quarenta reais)

AL

Batalha

Municipal

2700706

Secretaria de Educação

5

R$ 9.900,00

0

R$ 9.900,00(nove mil e novecentos reais)

AL

Branquinha

Municipal

2701100

Secretaria de Educação

7

R$ 13.860,00

0

R$ 13.860,00 (treze mil oitocentos e sessenta reais)

AL

Feliz Deserto

Municipal

2702702

Secretaria de Educação

2

R$ 3.960,00

0

R$ 3.960,00 (três mil novecentos e sessenta reais)

AL

Girau do Ponciano

Municipal

2702900

Secretaria de Educação

22

R$ 43.560,00

0

R$ 43.560,00 (quarenta e três mil quinhentos e sessenta reais)

AL

Junqueiro

Municipal

2704005

Secretaria de Educação

8

R$ 15.840,00

0

R$ 15.840,00 (quinze mil oitocentos e quarenta reais)

AL

Maceió

Municipal

2704302

Secretaria de Educação

49

R$ 97.020,00

0

R$ 97.020,00 (noventa e sete mil e vinte reais)

AL

Maravilha

Municipal

2704609

Secretaria de Educação

52

R$ 102.960,00

0

R$ 102.960,00 (cento e dois mil novecentos e sessenta reais)

AL

Maribondo

Municipal

2704807

Secretaria de Educação

12

R$ 23.760,00

0

R$ 23.760,00 (vinte e três mil setecentos e sessenta reais)

AL

Messias

Municipal

2705200

Secretaria de Educação

10

R$ 19.800,00

0

R$ 19.800,00 (dezenove mil e oitocentos reais)

AL

Pariconha

Municipal

2706422

Secretaria de Educação

5

R$ 9.900,00

0

R$ 9.900,00 (nove mil e novecentos reais)

AL

Passo do Camaragibe

Municipal

2706505

Secretaria de Educação

7

R$ 13.860,00

0

R$ 13.860,00 (treze mil oitocentos e sessenta reais)

AL

Quebrangulo

Municipal

2707602

Secretaria de Educação

20

R$ 39.600,00

0

R$ 39.600,00 (trinta e nove mil e seiscentos reais)

AL

Santana do Mundaú

Municipal

2708105

Secretaria de Educação

33

R$ 65.340,00

0

R$ 65.340,00 (sessenta e cinco mil trezentos e quarenta reais)

AL

São Miguel dos Campos

Municipal

2708600

Secretaria de Educação

37

R$ 73.260,00

0

R$ 73.260,00 (setenta e três mil duzentos e sessenta reais)

§ 1º Os valores acima mencionados serão efetivamente repassados somente se os respectivos municípios estiverem adimplentes com as prestações de conta de ciclos anteriores do Programa Brasil Alfabetizado.

§ 2º O município que permaneça inadimplente na prestação de contas de ciclos anteriores do Programa Brasil Alfabetizado até a data do repasse do FNDE estará eliminado do ciclo.

Art. 3º A presente Portaria formaliza o início do ciclo de 12 meses, dentro dos quais os primeiros seis meses serão dedicados às aulas e o restante à prestação de contas, na forma do Manual do Programa, Anexo I da Resolução CD/FNDE nº 5, de 27 de junho de 2022.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS FRANCISCO DE PAULA NADALIM

Com informações do Diário Oficial da União

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