PORTARIA Nº 10, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022
Torna pública a lista dos Entes Executores aderentes ao ciclo-piloto do Programa Brasil Alfabetizado em 2022, apresentando os valores de custeio a serem repassados pelo FNDE a cada um.
O SECRETÁRIO DE ALFABETIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 28, do Anexo I, do Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, em obediência ao que determina o art. 5º, I, “d”, da Resolução CD/FNDE nº 5, de 27 de junho de 2022, e considerando o que consta dos autos do Processo SEI nº 23000.011070/2022-11, resolve:
Art. 1º Tornar públicos os destinatários dos recursos de custeio e respectivos valores, solicitando oficialmente ao FNDE a execução das transferências.
Art. 2º A tabela abaixo consolida a lista dos entes executores constantes na Portaria Sealf nº 9 de 2022 que submeteram tempestivamente os termos de adesão, e apresenta os respectivos valores de custeio a serem transferidos pelo FNDE, na forma da Resolução CD/FNDE nº 5, de 27 de junho de 2022.
UF |
Nome do município |
Esfera administrativa |
Código do município |
Responsável pelo programa |
Número de turmas |
Valor de custeio |
Valor de capital |
Valor total |
AL |
Água Branca |
Municipal |
2700102 |
Secretaria de Educação |
25 |
R$ 49.500,00 |
0 |
R$ 49.500,00 (quarenta e nove mil e quinhentos reais) |
AL |
Arapiraca |
Municipal |
2700300 |
Secretaria de Educação |
28 |
R$ 55.440,00 |
0 |
R$ 55.440,00 (cinquenta e cinco mil quatrocentos e quarenta reais) |
AL |
Batalha |
Municipal |
2700706 |
Secretaria de Educação |
5 |
R$ 9.900,00 |
0 |
R$ 9.900,00(nove mil e novecentos reais) |
AL |
Branquinha |
Municipal |
2701100 |
Secretaria de Educação |
7 |
R$ 13.860,00 |
0 |
R$ 13.860,00 (treze mil oitocentos e sessenta reais) |
AL |
Feliz Deserto |
Municipal |
2702702 |
Secretaria de Educação |
2 |
R$ 3.960,00 |
0 |
R$ 3.960,00 (três mil novecentos e sessenta reais) |
AL |
Girau do Ponciano |
Municipal |
2702900 |
Secretaria de Educação |
22 |
R$ 43.560,00 |
0 |
R$ 43.560,00 (quarenta e três mil quinhentos e sessenta reais) |
AL |
Junqueiro |
Municipal |
2704005 |
Secretaria de Educação |
8 |
R$ 15.840,00 |
0 |
R$ 15.840,00 (quinze mil oitocentos e quarenta reais) |
AL |
Maceió |
Municipal |
2704302 |
Secretaria de Educação |
49 |
R$ 97.020,00 |
0 |
R$ 97.020,00 (noventa e sete mil e vinte reais) |
AL |
Maravilha |
Municipal |
2704609 |
Secretaria de Educação |
52 |
R$ 102.960,00 |
0 |
R$ 102.960,00 (cento e dois mil novecentos e sessenta reais) |
AL |
Maribondo |
Municipal |
2704807 |
Secretaria de Educação |
12 |
R$ 23.760,00 |
0 |
R$ 23.760,00 (vinte e três mil setecentos e sessenta reais) |
AL |
Messias |
Municipal |
2705200 |
Secretaria de Educação |
10 |
R$ 19.800,00 |
0 |
R$ 19.800,00 (dezenove mil e oitocentos reais) |
AL |
Pariconha |
Municipal |
2706422 |
Secretaria de Educação |
5 |
R$ 9.900,00 |
0 |
R$ 9.900,00 (nove mil e novecentos reais) |
AL |
Passo do Camaragibe |
Municipal |
2706505 |
Secretaria de Educação |
7 |
R$ 13.860,00 |
0 |
R$ 13.860,00 (treze mil oitocentos e sessenta reais) |
AL |
Quebrangulo |
Municipal |
2707602 |
Secretaria de Educação |
20 |
R$ 39.600,00 |
0 |
R$ 39.600,00 (trinta e nove mil e seiscentos reais) |
AL |
Santana do Mundaú |
Municipal |
2708105 |
Secretaria de Educação |
33 |
R$ 65.340,00 |
0 |
R$ 65.340,00 (sessenta e cinco mil trezentos e quarenta reais) |
AL |
São Miguel dos Campos |
Municipal |
2708600 |
Secretaria de Educação |
37 |
R$ 73.260,00 |
0 |
R$ 73.260,00 (setenta e três mil duzentos e sessenta reais) |
§ 1º Os valores acima mencionados serão efetivamente repassados somente se os respectivos municípios estiverem adimplentes com as prestações de conta de ciclos anteriores do Programa Brasil Alfabetizado.
§ 2º O município que permaneça inadimplente na prestação de contas de ciclos anteriores do Programa Brasil Alfabetizado até a data do repasse do FNDE estará eliminado do ciclo.
Art. 3º A presente Portaria formaliza o início do ciclo de 12 meses, dentro dos quais os primeiros seis meses serão dedicados às aulas e o restante à prestação de contas, na forma do Manual do Programa, Anexo I da Resolução CD/FNDE nº 5, de 27 de junho de 2022.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS FRANCISCO DE PAULA NADALIM