Conselho Curador aprova metas para indicadores do FGTS

RESOLUÇÃO CCFGTS Nº 1.035, DE 21 DE JUNHO DE 2022

Aprova as metas para os indicadores estratégicos do FGTS estabelecidos na Resolução nº 948, de 10 de dezembro de 2019, que aprova o Planejamento Estratégico do FGTS para o período de 2020 a 2030, sob responsabilidade do Agente Operador.

O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, na forma do inciso II do artigo 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e do inciso III do artigo 64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990; e

Considerando o que dispõe o Planejamento Estratégico do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para o período de 2020 a 2030, resolve:

Art. 1º Ficam aprovadas as metas para o exercício de 2022 dos seguintes indicadores estratégicos do FGTS:

I – desembolso em saneamento, meta R$ 1.994.947.123,92 (um bilhão e novecentos e noventa e quatro milhões e novecentos e quarenta e sete mil e cento e vinte de três reais e noventa e dois centavos);

II – desembolso em infraestrutura urbana, meta R$ 2.314.931.100,00 (dois bilhões e trezentos e catorze milhões e novecentos e trinta e um mil e cem reais);

III – resultado operacional, meta 1,37 (um virgula trinta e sete);

IV – despesa por transação, meta R$ 1,16 (um virgula dezesseis); e

V – índice de satisfação dos usuários, meta 70% (setenta por cento).

Art. 2º As informações deverão ser divulgadas no sítio do FGTS na Internet, com a frequência:

I – mensal para os indicadores de que tratam os incisos I e II do art. 1º; e

II – anual para os indicadores de que tratam os incisos III a V do art. 1º.

Art. 3º O responsável pelos indicadores deverá enviar as informações para a Secretaria-Executiva do CCFGTS na frequência estabelecida no art. 2º.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2022.

RICARDO DE SOUZA MOREIRA

Presidente do Conselho

Diário Oficial da União

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