Conselho institui comissão para eleição de organizações da sociedade civil

RESOLUÇÃO Nº 9, DE 12 DE MAIO DE 2022

Institui a Comissão Eleitoral de que trata o art. 9º, da Resolução nº 02, de 09 de março de 2022 (Regimento Interno do CNDH).

O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS – CNDH, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 12.986, de 2 de junho de 2014, e tendo em vista o que dispõem o seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 02, de 09 de março de 2022, e também a deliberação, tomada por unanimidade, em sua 58ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 12 e 13 de maio de 2022 resolve:

Art. 1º Instituir a Comissão Eleitoral, com a finalidade de coordenar a eleição de organizações da sociedade civil e movimentos sociais de abrangência nacional e com relevantes atividades relacionadas à mobilização, organização, promoção e defesa dos direitos humanos para compor o Conselho Nacional dos Direitos Humanos – CNDH, referente ao biênio 2022-2024.

Art. 2º Designar as/os seguintes conselheiras/os do CNDH para compor a referida Comissão Eleitoral:

I – Membras/os Titulares:

a) Everaldo Bezerra Patriota, representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – CF/OAB;

b) Joselito de Araújo Sousa, Representante da Polícia Federal;

c) Márcia Regina Ribeiro Teixeira, representante do Conselho Nacional de Procuradores Gerais dos Estados e da União – CNPG.

Art. 3º Compete à Comissão Eleitoral:

I – apresentar ao Plenário proposta de edital de convocação, que disciplinará todo o processo eleitoral;

II – analisar os documentos apresentados pelas organizações da sociedade civil e movimentos sociais candidatas, com base no Edital de Convocação;

III – solicitar por escrito, no caso de dúvidas quanto ao teor da documentação apresentada, às organizações da sociedade civil e movimentos sociais explicações ou documentos adicionais, estabelecendo igual prazo para todas/os as/os participantes apresentarem suas manifestações;

IV – deliberar sobre a habilitação das organizações da sociedade civil e movimentos sociais à eleição, bem como proceder à divulgação do resultado na fase de habilitação;

V – deliberar sobre os recursos interpostos pelas organizações e movimentos candidatas na fase de habilitação e proceder à divulgação do resultado final da habilitação;

VI – compor a Mesa do Encontro Nacional para eleição das organizações da sociedade civil e movimentos sociais;

VII – lavrar a ata do Encontro Nacional com o resultado preliminar da eleição, nos termos do Edital de Convocação;

VIII – receber e analisar as razões dos recursos interpostos pelas organizações da sociedade civil e movimentos sociais candidatas;

IX – homologar o resultado final da votação e apresentá-lo ao Plenário do CNDH;

X – encaminhar o resultado final da votação para publicação no Diário Oficial da União;

XI – resolver os casos omissos;

X – apresentar ao Plenário relatório dos trabalhos, para avaliação e deliberação sobre medidas para o constante aperfeiçoamento das eleições.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DARCI FRIGO

Presidente Conselho

Diário Oficial da União

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