Conselho Regional de Biologia da 4ª Região promove concurso público regido pela CLT

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EDITAL Nº 1/2022

CONCURSO PÚBLICO

O CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA DA 4ª REGIÃO – CRBio-04 faz saber que realizará, através do Instituto de Educação e Desenvolvimento Social Nosso Rumo, em datas, locais e horários a serem oportunamente divulgados, Concurso Público autorizado pela Portaria CRBio-04 n. 208/2020, destinado à contratação, pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), obedecendo à lei dos cargos, bem como suas alterações, legislações complementares e/ou regulamentadoras e demais normas legais, inclusive no que se refere ao período de experiência, nos cargos descritos na Tabela I, especificada no Capítulo 1 do Concurso Público, deste edital.

O Concurso Público reger-se-á pelas disposições contidas nas Instruções Especiais, que fazem parte integrante deste Edital. INSTRUÇÕES ESPECIAIS 1. CONCURSO PÚBLICO 1.1. O presente Concurso Público destina-se à contratação, pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), dentro do prazo de validade de 2 (dois) anos, prorrogáveis por mais 2 (dois) anos, a contar da data da homologação do certame, a critério do CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA DA 4ª REGIÃO – CRBio-04. 1.1.1. Haverá um período de experiência probatória de 45 dias para o(a) candidato(a) contratado(a), prorrogável uma única vez por igual prazo, nos termos do parágrafo único, do artigo 445, da CLT; 1.1.2. Antes do término de cada período de experiência, o(a) contratado(a) terá o seu desempenho avaliado, mediante avaliação de uma comissão interna; 1.1.3. Uma vez aprovado nas avaliações de ambos períodos, o contrato de experiência será transformado em prazo indeterminado ou, caso contrário, será rescindido, nos termos da lei. 1.2. O CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA DA 4ª REGIÃO – CRBio-04 concede os salários especificados para os cargos descritos na Tabela I, do Capítulo 1, deste edital. 1.3. A escolaridade, o código da opção, o cargo, o número de vagas de ampla concorrência, o número de vagas para pessoas com deficiência, número de vagas para cota racial, o salário inicial, a carga horária semanal, os requisitos mínimos exigidos, a cidade de realização das provas, o valor da inscrição e o período de aplicação das provas são os estabelecidos nas tabelas abaixo:

TABELA I ESCOLARIDADE – ENSINO MÉDIO / TÉCNICO Cód. Cargo Vagas Ampla Concorrência Vagas PCD Vagas Cota Racial Salário Inicial e Carga Horária Semanal Requisitos Mínimos Exigidos Cidade de Realização da Prova Valor das Inscrições Período de Aplicação 101 Técnico Agente Fiscal 02 – R$ 3.657,54 40h semanais Nível Médio Belo Horizonte R$ 62,00 X 102 Técnico de Contabilidade e Orçamento 01 – R$ 3.657,54 40h semanais Médio Técnico na área contábil e registro no conselho de classe. Belo Horizonte R$ 62,00 X 103 Técnico de Tecnologia da Informação 01 – – R$ 3.657,54 40h semanais Médio Técnico na área de informática. Belo Horizonte R$ 62,00 X ESCOLARIDADE – ENSINO SUPERIOR Cód. Cargo Vagas Ampla Concorrência Vagas PCD Vagas Cota Racial Salário Inicial e Carga Horária Semanal Requisitos Mínimos Exigidos Cidade de Realização da Prova Valor das Inscrições Período de Aplicação 201 Analista Administrativo 01 – R$ 7.360,52 40h semanais Ensino Superior. Carteira Nacional de Habilitação, mínimo categoria B, conforme art. 145 do Código Nacional de Trânsito e Resoluções 168/2004 e 285/2008, do CONTRAN, com pontuação que permita, nos termos da legislação de trânsito, o pleno exercício do direito de dirigir. Belo Horizonte R$ 79,00 X 1.4. As atribuições típicas de cada cargo estão descritas no Anexo I deste Edital. 1.5. Todas as etapas constantes deste Edital serão realizadas observando-se o horário oficial de Brasília/DF. 1.6. Todos os cargos contam com os benefícios abaixo citados: 1.6.1. Auxílio-alimentação / Refeição: R$ 45,73/dia; 1.6.2. Plano de Saúde; 1.6.3. Vale Transporte. 1.6.4. A concessão dos benefícios obedecerá ao Ato Administrativo do CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA DA 4ª REGIÃO – CRBio-04, vigente à época da contratação. 2. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO 2.1. Para se inscrever o candidato deverá ler o edital em sua íntegra e para a contratação deverá preencher as condições especificadas a seguir: 2.1.1. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto da Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º, inciso II do artigo 12, da Constituição Federal e do Decreto Federal nº 70.436/72; 2.1.2. Ter, na data da contratação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos; 2.1.3. No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar; 2.1.4. Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral; 2.1.5. Possuir documentação comprobatória, no ato da convocação, dos REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS para o cargo, conforme especificado na Tabela I, do Capítulo 1, e a DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA determinada no item 12.5 do Capítulo 12, deste Edital; 2.1.6. Ter aptidão física e mental e não ser portador de deficiência física incompatível com o exercício das atribuições do cargo, comprovada em inspeção realizada pelo Médico do Trabalho indicado pelo CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA DA 4ª REGIÃO – CRBio-04; 2.1.7. Não poderá ser admitido o candidato que já foi funcionário do CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA DA 4ª REGIÃO – CRBio-04, no entanto, demitido por justa causa. 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1. As inscrições serão realizadas via Internet, no endereço eletrônico www.nossorumo.org.br, de acordo com período mencionado no Anexo III deste Edital, conforme o horário oficial de Brasília/DF. 3.2. Para realizar a inscrição, o candidato deverá acessar o site www.nossorumo.org.br e selecionar o certame desejado no campo “Inscrições abertas”. Uma nova tela será aberta com as informações do certame escolhido e o(a) interessado(a) deverá selecionar a opção “Inscreva-se já”, na qual será solicitado o número do CPF. 3.2.1. Após os procedimentos descritos no item 3.2., caso o(a) interessado(a) ainda não esteja cadastrado no site, será aberta uma tela chamada “Cadastro”, na qual o(a) interessado(a) deverá fornecer as informações solicitadas, corretas e completas, responsabilizando-se pela veracidade destas; 3.2.2. Ao(À) candidato(a) que possuir cadastro no site, após digitar o número do CPF, será solicitada a senha de acesso ao site. Quando a tela de inscrição for aberta, todos os dados pessoais devem ser conferidos e, caso seja necessário, devem ser realizadas as devidas alterações; 3.2.3. Na sequência do preenchimento dos dados pessoais, devem ser preenchidos os campos referentes à inscrição. 3.3. Após o pagamento do boleto bancário, não haverá devolução dos valores, em hipótese alguma, devendo o(a) candidato(a) atentar-se ao valor e vencimento apontados na inscrição/boleto antes do efetivo pagamento. 3.4. São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da lei, as informações prestadas no preenchimento do Banco de Dados e na ficha de inscrição on-line, ainda que realizada com o auxílio de terceiros, que serão verificadas por ocasião da comprovação de requisitos mínimos exigidos, cabendo ao CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA DA 4ª REGIÃO – CRBio-04 e ao Instituto Nosso Rumo o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente. 3.5. O candidato que deseja efetivar sua inscrição deverá efetuar o pagamento do valor de inscrição a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, de acordo com os valores definidos, por cargo, constantes na Tabela I do Capítulo 1 deste Edital, através de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária, com vencimento conforme mencionado no Anexo III, qual seja, no primeiro dia útil subsequente à data de encerramento do período de inscrição. 3.6. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá recolher o valor de inscrição somente se atender a todos os requisitos exigidos para o cargo pretendido. 3.6.1 O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico www.nossorumo.org.br até a data de vencimento e deverá ser impresso para o pagamento do valor de inscrição após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line; 3.6.2. O Instituto Nosso Rumo e o CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA DA 4ª REGIÃO – CRBio-04 não se responsabilizam por boletos bancários que não correspondam aos documentos emitidos no ato da inscrição ou que tenham sido alterados/adulterados em função de problemas no computador local, falhas de comunicação, fraudes causadas por vírus e afins; 3.6.3. Após o período mencionado no item 3.5, não haverá possibilidade de impressão do boleto, seja qual for o motivo alegado. 3.7. A confirmação da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição e o pagamento do respectivo valor, dentro do período de vencimento do boleto. 3.7.1. Não haverá devolução, parcial ou integral, da importância paga, seja qual for o motivo alegado; 3.7.2 Não serão aceitas inscrições recebidas por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, TED, PIX, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital, bem como fora do período de inscrição estabelecido; 3.7.3. Não será aceito, como comprovante de pagamento da inscrição, comprovante de agendamento bancário; 3.7.4. O comprovante de inscrição é o boleto bancário devidamente quitado juntamente com o comprovante de pagamento e deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local de realização da Prova Objetiva. É de inteira responsabilidade do candidato a manutenção sob sua guarda, para posterior apresentação, se necessário; 3.7.4.1. Caso o candidato não tenha o boleto e o comprovante de pagamento, poderá imprimir a tela de local de prova; este documento poderá comprovar a confirmação da sua inscrição. 3.7.5. O Instituto Nosso Rumo e o CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA DA 4ª REGIÃO – CRBio-04 não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 3.8. O candidato deverá efetuar uma única inscrição por período no Concurso Público. 3.8.1. Em caso de mais de uma inscrição no mesmo período, o candidato deverá efetuar o pagamento de apenas um boleto bancário; 3.8.2. Tendo o candidato efetuado o pagamento de mais de um boleto bancário para o mesmo cargo, será considerada a inscrição mais recente, ou seja, será considerada válida e efetivada apenas a última inscrição gerada no site e paga pelo candidato; 3.8.3. Para efeito de validação da inscrição, de que trata o item anterior, considerar-se-á o número da inscrição; 3.8.4. Ocorrendo a hipótese do item 3.8.2 ou pagamento duplicado de um mesmo boleto bancário, não haverá restituição parcial ou integral dos valores pagos a título de valor de inscrição; 3.8.5. Caso o candidato tenha realizado o pagamento de duas inscrições do mesmo período para cargos diferentes deverá optar pela realização de apenas um e no outro constará como ausente; 3.8.6. A devolução do valor de inscrição somente ocorrerá se o Concurso Público for anulado, caso em que a referida devolução ficará sob responsabilidade do Instituto Nosso Rumo. 3.9. Na data mencionada no Anexo III deste Edital, o candidato deverá conferir no endereço eletrônico www.nossorumo.org.br se a inscrição foi deferida, ou seja, se os dados da inscrição, efetuada via Internet, foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago. 3.9.1. Para conferir se a inscrição foi deferida, o candidato deverá acessar o site www.nossorumo.org.br e clicar em “Área do Candidato”, no canto superior direito do site. Na sequência, deve-se digitar o CPF e a senha de acesso à área do candidato e clicar em “Entrar”. Na aba “Meus Processos”, clica-se no link do certame desejado. Ao abrir a tela de informações do Concurso Público, deve-se selecionar a opção “Situação das Inscrições e 2ª Via de Boleto” e clicar em “Visualizar Inscrição” para verificar o status da inscrição. 3.10. Caso a inscrição do candidato esteja indeferida, este poderá interpor recurso no período mencionado no Anexo III deste Edital, nos termos do Capítulo 11. DOS RECURSOS. 3.10.1. Para acessar o link de recurso contra o indeferimento da inscrição, conforme disposto no item 3.10, o candidato deverá acessar o site www.nossorumo.org.br, clicar na aba “Área do Candidato” e digitar seu CPF e sua senha de acesso. Em seguida, na aba “Meus Processos”, deverá selecionar o certame desejado e, em seguida, clicar no link “Recursos”, quando então deverá seguir as instruções do site; 3.10.2. Dúvidas em relação ao processo de inscrição poderão ser direcionadas pelo link “Dúvidas frequentes/Contatos” na página do Instituto Nosso Rumo, ou pelo telefone (11) 4584-5668, em dias úteis, no horário das 8h30 às 17h30. 3.11. O candidato que necessitar de condições especiais para realização das provas deverá, no ato da inscrição, solicitar a condição na ficha de inscrição. Para todas as condições, exceto amamentação, o candidato deverá enviar por meio eletrônico, durante o período de inscrição, cópia simples do Laudo Médico com validade de 12 meses contados do último dia da inscrição. 3.11.1. O acesso ao link para envio dos documentos relativos aos laudos somente estará disponível durante o período de inscrição; 3.11.2. Ao confirmar o envio dos documentos e gerar o protocolo de envio, o candidato NÃO poderá alterar ou substituir os documentos enviados; 3.11.3. Serão avaliados somente os documentos enviados com resolução legível; 3.11.4. A entrega dos documentos relativos aos laudos não é obrigatória. O candidato que não entregar a documentação não será eliminado do Concurso Público; 3.11.5. O candidato que não encaminhar durante o período de inscrição não terá a prova especial e as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado; 3.11.6. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido; 3.11.7. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que também se submeterá às regras deste Edital e Anexos e ficará em sala reservada para essa finalidade, sendo responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante não realizará as provas. 3.11.7.1. A candidata lactante deverá encaminhar via site no botão “envio de laudos” Certidão de Nascimento da Criança. A mãe poderá proceder com a amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas por até 30 (trinta) minutos, por filho de até 6 (seis) meses; 3.11.7.2. Durante a amamentação a candidata será acompanhada por um fiscal; 3.11.7.3. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período; 3.11.7.4. Caso a candidata ultrapasse o tempo estipulado de 30 (trinta) minutos será compensado somente o tempo de 30 (trinta) minutos; 3.11.7.5. Caso a criança seja maior que 6 (seis) meses de idade a mãe poderá amamentar, porém o tempo despendido para amamentação não será compensado; 3.11.7.6. A candidata que amamentar em espaços curtos e não a cada 2 (duas) horas, não terá o tempo compensado; 3.11.7.7. A criança deverá permanecer em local designado, acompanhada de familiar ou terceiro, adulto responsável, indicado pela candidata; 3.11.7.8. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de um fiscal; 3.11.7.9. Na sala reservada para amamentação, ficarão somente a candidata lactante, a criança e um(a) fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata; 3.11.7.10. Não serão fornecidos utensílios para utilização durante a amamentação ou para uso da criança. 3.11.8. O candidato que solicitar condição especial para a realização das provas deverá, durante o período mencionado no Anexo III deste Edital, acessar o site www.nossorumo.org.br para verificar o resultado da solicitação pleiteada. 3.11.8.1. Para acessar as informações, conforme disposto no item 3.11.8, o candidato deverá acessar o site www.nossorumo.org.br, clicar na aba “Área do Candidato”, e digitar seu CPF e sua senha de acesso. Em seguida, na aba “Meus Processos”, selecionará o certame desejado e, na sequência, clicará no link “Confirmação da Inscrição”, quando então deverá seguir as instruções do site. 3.11.9. O candidato que desejar interpor recurso contra o indeferimento da solicitação de condição especial deverá acessar o link próprio da página do Concurso Público para interposição de recursos, no endereço eletrônico www.nossorumo.org.br, no período mencionado no Anexo III deste Edital, e seguir as instruções ali contidas. 3.11.9.1. Para acessar o link de recurso contra o indeferimento da solicitação de condição especial, conforme disposto no item 3.11.9, o candidato deverá acessar o site www.nossorumo.org.br, clicar na aba “Área do Candidato”, e digitar seu CPF e sua senha de acesso. Em seguida, na aba “Meus Processos”, deverá selecionar o certame desejado e, na sequência, clicar no link “Recursos”, quando então deverá seguir as instruções do site. 3.12. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação no referido Concurso Público será feita por ocasião da convocação para admissão, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato. 3.13. A inscrição do candidato implicará o completo conhecimento e a tácita aceitação das normas legais pertinentes e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, e as condições previstas em Lei, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento. 4. DA INSCRIÇÃO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 4.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência, conforme estabelecido no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações. 4.2. Em obediência ao disposto no Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, aos candidatos com deficiência habilitados será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do Concurso Público, desde que essa percentagem resulte em número inteiro. 4.3. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Artigo 4º, do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999. 4.4. Ao ser convocado, o candidato deverá submeter-se a Perícia Médica indicada pelo CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA DA 4ª REGIÃO – CRBio-04, que confirmará de modo definitivo o enquadramento de sua situação como pessoa com deficiência e a compatibilidade com o cargo pretendido. 4.4.1. Será eliminado da lista de pessoas com deficiência o candidato cuja deficiência, assinalada na ficha de inscrição, não se constate, devendo este constar apenas na lista de classificação geral de aprovados; 4.4.2. Será eliminado do Concurso Público o candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição seja incompatível com o cargo pretendido. 4.5. A análise dos aspectos relativos ao potencial de trabalho do candidato com deficiência obedecerá ao disposto no Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, conforme especificado a seguir: 4.5.1. A avaliação do potencial de trabalho do candidato com deficiência, frente às rotinas do cargo, será realizada pelo CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA DA 4ª REGIÃO – CRBio-04, por meio de perícia médica admissional; 4.5.2. O médico responsável pela avaliação emitirá parecer observando: a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição; b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo a desempenhar; c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas; d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e) o resultado da avaliação com base no disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais previstos em Edital. 4.5.3. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres; 4.5.4. O médico responsável avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato, cuja realização se dará durante o período de vigência do contrato de experiência. 4.6. As pessoas com deficiência participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os candidatos. 4.7. No ato da inscrição, o candidato com deficiência que necessite de tratamento diferenciado no dia do Concurso Público deverá requerê-lo, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas (prova em Braille ou ampliada). 4.8. O candidato inscrito como pessoa com deficiência deverá especificar na Ficha de Inscrição a sua deficiência. 4.9. O acesso ao link para envio dos documentos relativos aos laudos somente estará disponível durante o período de inscrição. 4.10. Ao confirmar o envio dos documentos e gerar o protocolo de envio, o candidato NÃO poderá alterar ou substituir os documentos enviados. 4.11. Serão avaliados somente os documentos enviados com resolução legível. 4.12. Os documentos deverão ser enviados através do site www.nossorumo.org.br, o acesso deverá ser por meio do número do CPF e da senha do candidato cadastrados no site do Instituto Nosso Rumo. Após efetuar o login, o candidato deverá clicar na aba “Envio de Laudos”. 4.13. O único documento aceito será o Laudo Médico, em forma de cópia simples, atualizado há menos de 1 (um) ano da data do último dia de inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova. a) o candidato com deficiência visual, além do envio da documentação indicada no item 4.13., deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em Braille ou ampliada, ou ainda a necessidade da leitura de sua prova, especificando o tipo de deficiência; b) o candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas, além do envio da documentação indicada nesse item, deverá encaminhar, até o término das inscrições, laudo médico com justificativa para o tempo adicional, emitido por especialista da área de sua deficiência. 4.13.1. Às pessoas com deficiências visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial ampliada serão oferecidas provas neste sistema, com tamanho de letra correspondente a corpo 24; 4.13.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido. 4.14. O candidato que não atender, dentro do prazo do período das inscrições, aos dispositivos mencionados no item 4.13 e seus subitens não terá a condição especial atendida ou não será considerado pessoa com deficiência, seja qual for o motivo alegado. 4.15. O Instituto Nosso Rumo divulgará no endereço eletrônico www.nossorumo.org.br, conforme a data mencionada no Anexo III deste Edital, na área restrita do candidato, mediante acesso com CPF e senha, confirmação das inscrições, incluindo o enquadramento de pessoa com deficiência para concorrência à reserva de vagas pertinente ao Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações. 4.15.1. O candidato que tiver sua inscrição na reserva para pessoas com deficiência indeferida poderá interpor recurso no período mencionado no Anexo III deste Edital, através do site do Instituto Nosso Rumo (www.nossorumo.org.br); 4.15.2. Ao término da apreciação dos recursos contra o indeferimento de inscrição na reserva para pessoas com deficiência, o Instituto Nosso Rumo divulgará o resultado no endereço eletrônico www.nossorumo.org.br, na data mencionada no Anexo III deste Edital, na área restrita do candidato, mediante acesso com CPF e senha. 4.16. Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem pessoa com deficiência, se aprovados no Concurso Público, terão seus nomes divulgados na lista geral dos aprovados e em lista à parte. 4.17. O candidato que não realizar a inscrição para pessoa com deficiência, conforme as instruções constantes deste capítulo, não poderá interpor recurso em favor de sua situação. 4.18. Será eliminado da lista de pessoas com deficiência o candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição não se constate, devendo este constar apenas na lista de classificação geral de aprovados. 5. DA COTA RACIAL – LEI FEDERAL Nº 12.990/2014 5.1. De acordo com a Lei Federal nº 12.990, de 9 de junho de 2014, normatizada pela Orientação Normativa nº 03, publicada do DOU de nº 147 – Seção 1, página 54, em 2 de agosto de 2016, fica reservado aos candidatos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas para cada cargo cujas vagas ofertadas forem iguais ou superiores a três. 5.2. Os candidatos previamente habilitados no Resultado Provisório, que se autodeclararem no ato da inscrição para concorrer às vagas reservadas à cota racial, serão convocados para uma avaliação que ocorrerá antes da elaboração do Resultado Final, onde será verificada a veracidade das informações inseridas pelo candidato no ato da inscrição. 5.3. A análise da veracidade da autodeclaração se dará através dos aspectos fenotípicos do candidato, realizados por uma comissão, com poder deliberativo, nomeada para este fim. 5.4. Os aspectos fenotípicos do candidato, para fim de enquadramento na cota racial, serão avaliados por meio do método da observação simples da região dos braços (bíceps braquial). 5.5. A Comissão Avaliadora reserva-se o direito de, se necessário, registrar imagem fotográfica e filmagem do candidato, da região do rosto e dos braços (bíceps braquial), para compor o processo de avaliação. 5.6. O candidato que não comparecer à avaliação ou que negar-se a realizá-la, no todo ou em parte, no dia e local determinado, será eliminado do Concurso Público. 5.7. Submetido à avaliação, constatada qualquer falsidade ou irregularidade na autodeclaração, o candidato será eliminado do Concurso Público. 5.8. A divulgação da convocação dos candidatos habilitados está prevista conforme data mencionada no Anexo III deste Edital, no endereço www.nossorumo.org.br. Para conferir, deve-se acessar a área do candidato, digitando o CPF e a senha, clicar no CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA DA 4ª REGIÃO – CRBio-04- Concurso Público – 01/2022 e, em seguida, selecionar “Local da Avaliação Presencial da Cota Racial”. 5.9. A data prevista para Análise Presencial da Cota Racial está descrita no Anexo III deste Edital, em locais e horários a serem informados. 5.10. O resultado provisório da Análise da Cota Racial estará disponível na área restrita do candidato, na data prevista no Anexo III deste Edital, no endereço www.nossorumo.org.br, clicando em “Área do Candidato”, digitando o CPF e a senha e clicando no CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA DA 4ª REGIÃO – CRBio-04- Concurso Público – 01/2022 e, na sequência, na opção “Resultados”. 5.11. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado da avaliação, conforme período mencionado no Anexo III deste Edital, nos termos do Capítulo 11. DOS RECURSOS. 6. DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DO VALOR DE INSCRIÇÃO 6.1. Os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, que regulamenta o artigo 11, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ou pela Lei nº 13.656/2018 poderão realizar, no período mencionado no Anexo III deste Edital, seu pedido de isenção do pagamento do valor da inscrição pelo site www.nossorumo.org.br, no ato da inscrição. 6.1.1. O pedido de isenção a que se refere o item 6.1 será possibilitado ao candidato que se enquadrar em uma das seguintes situações: 6.1.1.1. Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico; 6.1.1.2. For doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei nº 13.656/2018. 6.1.2. Para usufruir da isenção, as pessoas amparadas no subitem 6.1.1.1. deverão comprovar a sua condição no ato da inscrição conforme segue: 6.1.2.1 O candidato deverá preencher CORRETAMENTE o requerimento de solicitação de isenção do pagamento do valor da inscrição, que ficará disponível junto à ficha de inscrição, no site do Instituto Nosso Rumo (www.nossorumo.org.br), e indicar o Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico. 6.1.2.2 Para usufruir da isenção, as pessoas amparadas no subitem 6.1.1.2. deverão comprovar a sua condição no ato da inscrição e encaminhar documentação conforme segue: a) Registro de Identificação (RG); b) Cadastro de Pessoa Física; c) Cópia do atestado ou de laudo emitido por médica(o)de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrita(o)no Conselho Regional de Medicina (CRM), que comprove que a(o)candidata(o)efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação; d) Declaração nos termos do modelo constante do Anexo IV deste edital. 6.2 O candidato deverá encaminhar a documentação que comprove o seu enquadramento no item 6.1.1.2 de acordo com a data mencionada no Anexo III, para o e-mail isencao@nossorumo.org.br, informando no corpo do e-mail o nome completo, CPF e qual o certame de que solicita a isenção. 6.3. Será considerada nula a isenção do pagamento do valor da inscrição ao candidato que: a) omitir informações e/ou apresentar informações inverídicas; b) fraudar e/ou falsificar documentação. 6.3.1. Para os casos mencionados nas alíneas “a” e “b” acima, o candidato terá sua situação informada à autoridade policial competente para as providências cabíveis; 6.3.2. Não será concedida isenção do pagamento do valor da inscrição ao candidato que: a) pleitear a isenção sem preencher a opção disponível na ficha de inscrição, no site do Instituto Nosso Rumo (www.nossorumo.org.br); b) não observar o período para a solicitação de isenção. 6.4. Não será aceita solicitação de isenção do pagamento do valor da inscrição via fax, correio eletrônico, postagem pelos Correios ou por procuração. 6.5. Ao término da apreciação dos requerimentos de isenção do pagamento do valor da inscrição, o Instituto Nosso Rumo divulgará o resultado no endereço eletrônico (www.nossorumo.org.br), na data mencionada no Anexo III deste Edital, mediante acesso com CPF e senha na “Área do Candidato”, na qual será possível visualizar a confirmação de inscrição. 6.6. O candidato que tiver sua solicitação de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferida poderá interpor recurso no período citado no Anexo III deste Edital, pelo site do Instituto Nosso Rumo (www.nossorumo.org.br). 6.7. Ao término da apreciação dos recursos contra o indeferimento de isenção do pagamento do valor da inscrição, o Instituto Nosso Rumo divulgará no endereço eletrônico (www.nossorumo.org.br), na data prevista pelo Anexo III deste Edital, mediante acesso com CPF e senha na área do candidato, o resultado final da apreciação dos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição. 6.8. Caso queiram participar do Concurso Público, os candidatos que tiveram o pedido de isenção do pagamento do valor da inscrição indeferido após análises de recursos, deverão gerar boleto bancário com o valor integral da inscrição no endereço eletrônico do Instituto Nosso Rumo (www.nossorumo.org.br) e efetuar o seu pagamento. O boleto bancário poderá ser impresso e quitado conforme data mencionada no Anexo III, sendo esta a data limite para o pagamento da inscrição. 6.9. O Instituto Nosso Rumo não se responsabilizará por solicitação de inscrição com pedido de isenção não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 7. DAS PROVAS 7.1. As Provas Objetivas constarão de questões objetivas de múltipla escolha, com cinco alternativas cada, terão uma única resposta correta e versarão sobre os programas contidos no ANEXO II deste Edital, conforme distribuição abaixo: TABELA DE CONTEÚDO/DISCIPLINAS DO CONCURSO PÚBLICO Código / Cargo Conteúdo / Disciplinas Nº de itens 101 – Técnico Agente Fiscal 102 – Técnico de Contabilidade e Orçamento 103 – Técnico de Tecnologia da Informação Língua Portuguesa Noções de Informática Conhecimentos Específicos TOTAL: 15 10 15 40 201 – Analista Administrativo Língua Portuguesa Noções de Informática Conhecimentos Específicos TOTAL:15 10 15 40 7.2. As Provas Objetivas serão aplicadas em período a ser divulgado no Edital de Convocação. 8. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS 8.1. As Provas Objetivas serão realizadas na cidade de Belo Horizonte, na data mencionada no Anexo III deste Edital, em locais e horários a serem comunicados oportunamente no Edital de Convocação para as Provas Objetivas, o qual será publicado no DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO e na Internet no endereço eletrônico www.nossorumo.org.br, conforme o horário oficial de Brasília/DF. 8.1.1. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares existentes nos colégios da cidade mencionada no item 8.1, o Instituto Nosso Rumo reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas às determinadas para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos; 8.1.1.1. Caso ocorra o disposto no subitem 8.1.1 (e somente neste caso), os candidatos poderão ser alocados considerando-se, como critério, o endereço residencial informado no ato de cadastro no site/inscrição no certame, bem como observadas a viabilidade e conveniência do Instituto Nosso Rumo. Portanto, o candidato deve informar seus dados com precisão, sendo que o Instituto Nosso Rumo não se responsabilizará por endereços incorretos ou inverídicos registrados pelos candidatos no ato da inscrição. 8.1.2. Não será permitida, em hipótese alguma, a realização das provas em outro dia, horário ou local que não sejam os designados, conforme as informações constantes no item 8.1 e seus subitens deste capítulo; 8.1.3. O candidato não poderá alegar desconhecimento dos locais de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará na eliminação do Concurso Público; 8.1.4. Será disponibilizado Cartão Informativo na área restrita do candidato no site. O candidato deverá, a partir da data mencionada no Anexo III deste Edital, informar-se, no endereço eletrônico www.nossorumo.org.br, em que local e horário irá realizar a prova. Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o seu local de prova; 8.1.5. Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. Em caso de dúvida, o candidato deverá entrar em contato por meio da ferramenta “Entre em Contato/Dúvidas Frequentes”, disponível na página inicial do site www.nossorumo.org.br. 8.2. Na data prevista conforme o Anexo III deste Edital, será disponibilizado um link de correção cadastral durante 2 (dois) dias, no endereço eletrônico www.nossorumo.org.br, devendo o candidato acessar, mediante CPF e senha, realizando a correção necessária em seus dados cadastrais, conforme segue: a) O candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.nossorumo.org.br, efetuar o login na “Área do Candidato”, digitando o CPF e a senha, e selecionar o certame desejado; b) Em seguida, o candidato deverá selecionar a opção “Inscrição e Correção Cadastral” e seguir as instruções do site para efetivar a correção desejada. 8.2.1. O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do item anterior deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão; 8.2.2. Não serão aceitas solicitações de alterações/correções de dados por mensagem eletrônica ou por qualquer outro meio não previsto no item 8.2 e suas alíneas deste Edital. 8.3. Caso haja inexatidão na informação relativa à opção de cargo e/ou condição de pessoa com deficiência, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC, do Instituto Nosso Rumo, pelo telefone (11) 4584-5668, das 8h30 às 17h30, ou através de chamado via site na aba “Dúvidas Frequentes/Contato” com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data de aplicação das Provas Objetivas. 8.3.1. Não será admitida a troca de opção de cargo em hipótese alguma; 8.3.2. A alteração da condição de candidato inscrito como pessoa com deficiência somente será efetuada na hipótese de que o dado expresso pelo candidato, em sua ficha de inscrição, tenha sido transcrito erroneamente nas listas disponíveis para consulta e disponibilizado no endereço eletrônico www.nossorumo.org.br, desde que o candidato tenha cumprido todas as normas e exigências constantes no Capítulo 12 deste Edital; 8.3.3. O candidato que não entrar em contato com o SAC, no prazo mencionado no item 8.3 deste capítulo, será o único responsável pelas consequências ocasionadas por sua omissão. 8.4. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 60 minutos munido de: a) Comprovante de inscrição; b) Original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que, por Lei Federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ etc.) e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97); c) Caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada em material transparente, lápis e borracha. Caso o(a) candidato(a) compareça com caneta de material não transparente, terá seu material vistoriado pelos fiscais de aplicação. 8.4.1. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza; 8.4.2. O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade; 8.4.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio; 8.4.3.1. A identificação especial também será exigida do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador. 8.4.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados; 8.4.4.1. O (a) candidato (a) que apresentar a CNH, RG e CTPS no formato digital, deverá apresentar também outro documento pessoal no formato impresso, ainda que não oficial. 8.4.5. Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas. 8.5. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato. 8.6. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o Instituto Nosso Rumo procederá à inclusão do referido candidato, através de preenchimento de formulário específico mediante a apresentação do boleto devidamente pago. 8.6.1. A inclusão de que trata o item 8.6 será realizada de forma condicional, não gera expectativa de direito sobre a participação no Concurso Público e será analisada pelo Instituto Nosso Rumo na fase de Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão; 8.6.2. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 8.6, esta será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes; 8.6.3. No dia da realização das provas, não será permitido ao candidato: 8.6.3.1. Entrar ou permanecer no local de exame portando arma(s), mesmo que possua o respectivo porte; 8.6.3.2. Durante a realização da prova não será permitido o acesso a equipamentos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios digitais, relógios com banco de dados, telefone celular, walkman, tablet, etc.) ou semelhantes, boné, gorro, chapéu, óculos de sol, bem como fones de ouvido e protetores auriculares; 8.6.3.3. Portar ou utilizar lapiseira, corretivos líquidos, régua ou qualquer outro objeto diferente do especificado na alínea “c” do item 8.4 deste Edital; 8.6.3.4. Na ocorrência do funcionamento de qualquer tipo de equipamento eletrônico durante a realização das Provas Objetivas, o candidato será automaticamente eliminado do Concurso Público; 8.6.3.5. Durante o período de aplicação das provas, os candidatos poderão ser submetidos à revista através de detectores de metais; 8.6.3.6. O Instituto Nosso Rumo poderá registrar durante a aplicação das provas, via aparelho celular – através de aplicativo de sua propriedade e utilizado exclusivamente para este fim, fotografia da face e da frente e verso do documento de identificação do candidato, bem como do código de barras da folha de resposta para fins de confirmação digital da identificação do candidato. Caso o recurso seja adotado, as imagens obtidas ficarão sob guarda e responsabilidade integral do Instituto Nosso Rumo e somente poderão ser utilizadas para fins de confirmação da identidade do candidato aprovado no ato da contratação pelo ente contratante. O candidato que se negar ao procedimento será eliminado do certame, posto que não será possível realizar a confirmação de sua identidade nos moldes ora expostos. 8.6.4. O descumprimento dos itens 8.6.3.1., 8.6.3.2., 8.6.3.3. e 8.6.3.4 ou caso negue-se a submeter-se à revista prevista no item 8.6.3.5, ser flagrado portando/utilizando equipamentos eletrônicos ou o impedimento da realização do procedimento descrito no item 8.6.3.6., implicará a eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude; 8.6.5. O Instituto Nosso Rumo não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas; 8.6.6. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações. 8.7. Quanto às Provas Objetivas: 8.7.1. Para a realização das Provas Objetivas, o candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica fabricada em corpo transparente de tinta azul ou preta. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção. 8.7.1.1. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis; 8.7.1.2. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato. 8.8. A totalidade das Provas terá a duração de 3 (três) horas. 8.8.1. Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorridas 2 (duas) horas. 8.8.2. Após o período de 2 (duas) horas, o candidato, ao terminar a sua prova, deverá devolver ao fiscal de sala o Caderno de Questões e a Folha de Respostas, que será o único documento válido para correção. 8.8.3. Os Cadernos de Questões serão disponibilizados no site do Instituto Nosso Rumo exclusivamente durante o período de recurso contra o gabarito provisório. 8.9. As Folhas de Respostas dos candidatos serão personalizadas, impossibilitando a substituição. 8.9.1. O candidato deverá transcrever para a sua Folha de Respostas a frase apresentada na capa de sua Prova, para posterior verificação grafológica; 8.9.2. No rodapé da capa do caderno de provas consta espaço para transcrição do gabarito, podendo destacar e levar somente a parte destacada, deixando com o fiscal o caderno de questões e a folha de respostas; 8.9.2.1. O fiscal destacará a transcrição de seu gabarito, realizado na capa de sua prova, no momento de entrega da prova ao fiscal, não sendo permitido destacar em momento anterior. 8.9.3. Quando houver frase no caderno de questões o candidato é responsável pela transcrição em sua Folha de Respostas a frase apresentada na capa de sua Prova, para posterior verificação grafológica. O candidato que não transcrever a frase será eliminado do certame, não podendo alegar desconhecimento; 8.10. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que: 8.10.1. Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados; 8.10.2. Não apresentar o documento de identidade exigido no item 8.4, alínea “b”, deste capítulo; 8.10.3. Não comparecer a qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado; 8.10.4. Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido no item 8.8.1 deste capítulo; 8.10.5. For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos, calculadora ou similar; 8.10.6. For surpreendido portando agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios digitais, relógios com banco de dados, telefone celular, walkman, tablet e/ou equipamentos semelhantes, boné, gorro, chapéu, óculos de sol, bem como fones de ouvido e protetores auriculares; 8.10.7. Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas; 8.10.8. Não devolver a Folha de Respostas e o Caderno de Questões cedidos para realização das provas; 8.10.9. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer um dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes; 8.10.10. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos; 8.10.11. Ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando as Folhas de Respostas; 8.10.12. Não cumprir as instruções contidas no Caderno de Questões e nas Folhas de Respostas; 8.10.13. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público. 8.11. Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público. 8.11.1. Excetuada a situação prevista no item 3.11.7 do Capítulo 3 deste Edital, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização da prova, podendo ocasionar, inclusive, a não participação do candidato no Concurso Público. 8.12. A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova será de sua exclusiva responsabilidade. 8.13. Ocorrendo alguma situação de emergência, o candidato será encaminhado para atendimento médico local ou a profissional de sua confiança. A equipe de Coordenadores responsável pela aplicação das provas dará todo apoio que for necessário. 8.14. Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, este não poderá retornar ao local de sua prova, sendo eliminado do Concurso Público. 8.15. Reserva-se ao Coordenador do Concurso Público, designado pelo Instituto Nosso Rumo, o direito de excluir da sala e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como tomar medidas saneadoras e restabelecer outros critérios para resguardar a execução individual e correta das provas. 8.16. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação. 8.17. Os gabaritos da prova objetiva serão divulgados no endereço eletrônico www.nossorumo.org.br, na data mencionada no Anexo III deste Edital. 8.18. O candidato, ao terminar a prova, deverá se retirar imediatamente do estabelecimento de ensino, não podendo permanecer nas suas dependências nem utilizar os sanitários. 8.19. Em caso de necessidade de reaplicação e/ou aplicação de provas, os custos são de responsabilidade do candidato, isentando o Instituto Nosso Rumo de qualquer ressarcimento. 9. DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA 9.1. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. 9.1.1. Na avaliação e correção da Prova Objetiva será utilizado o Escore Bruto. 9.2. O Escore Bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova. 9.2.1. Para calcular o total de pontos, o candidato deverá dividir 100 (cem) pelo número de questões da prova e multiplicar pelo número de questões acertadas; 9.2.2. O cálculo final será igual ao total de pontos alcançados pelo candidato na Prova Objetiva. 9.3. Será considerado habilitado na Prova Objetiva o candidato que obtiver total de pontos igual ou superior a 50 (cinquenta) e obtiver acerto de, pelo menos, 1/3 das questões por blocos de conteúdo/disciplina. 9.4. O candidato não habilitado na Prova Objetiva será eliminado do Concurso Público. 10. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS 10.1. A Nota Final de cada candidato será IGUAL ao total de pontos obtidos na Prova Objetiva. 10.2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente baseada na Nota Final, e sua classificação será distribuída por meio de listas, de acordo com o cargo escolhido. 10.3. Serão elaboradas três listas de classificação: uma geral, com a relação de todos os candidatos habilitados no certame – e duas específicas, para os candidatos com deficiência e para aqueles pertencentes à cota racial. 10.4. O resultado provisório do Concurso Público será divulgado no endereço eletrônico www.nossorumo.org.br, e caberá recurso nos termos do Capítulo 11. DOS RECURSOS, deste Edital. 10.5. Após o julgamento dos recursos eventualmente interpostos, será divulgada a lista de Classificação Final, não sendo aceitos recursos posteriores. 10.6. A lista de Classificação Final será divulgada no endereço eletrônico www.nossorumo.org.br e publicada no DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO. 10.6.1. O resultado geral final do Concurso Público poderá ser consultado no site do Instituto Nosso Rumo, conforme o item acima, pelo prazo de 3 (três) meses, a contar da data de publicação da homologação. 10.7. No caso de igualdade na classificação final, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que: 10.7.1. Tiver maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completados até a data de aplicação da Prova Objetiva deste Concurso Público, conforme Artigo 27,Parágrafo Único, do Estatuto do Idoso – Lei Federal nº 10.741/03; 10.7.2. Obtiver maior número de acertos na disciplina de Conhecimentos Específicos (quando houver); 10.7.3. Obtiver maior número de acertos na disciplina de Língua Portuguesa; 10.7.4. Obtiver maior número de acertos na disciplina de Noções de Informática; 10.7.5. Tiver maior idade, para os candidatos não alcançados pelo Estatuto do Idoso; 10.7.6. Sorteio. 10.8. Será realizado sorteio público para os candidatos que continuarem empatados na Nota Final, mesmo após aplicados todos os critérios de desempate previstos neste Edital, no item 10.7 e seus subitens. O sorteio público terá o seguinte regramento: 10.8.1 Todos os candidatos com notas finais iguais, e que as notas persistam empatadas nos componentes, serão agrupados e receberão uma numeração para participação no sorteio. A numeração será feita em ordem crescente: iniciando em 01 (um) e finalizando com o número da quantidade de candidatos empatados. A ordem de numeração será dada por rigorosa ordem do número de inscrição. Os candidatos poderão consultar a lista no site do Instituto Nosso Rumo; 10.8.2. Todo o processo do sorteio de desempate será gravado, não sendo necessária a presença dos candidatos envolvidos; 10.8.3. Em um recipiente, será colocada a numeração de todos os candidatos empatados, e o sorteio será feito com a retirada de um número de cada vez, de maneira aleatória; 10.8.4. A sequência sorteada será a ordem de desempate dos candidatos, determinando sua Classificação Final no referido Concurso Público; 10.8.5. Ao final do processo, será redigida uma ata referente ao sorteio público, que deverá ser assinada por todos os envolvidos. 10.9. A classificação alcançada neste Concurso Público não garante aos candidatos direito à nomeação para o cargo nem à escolha do local de trabalho, cabendo ao CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA DA 4ª REGIÃO – CRBio-04 o direito de empregar os candidatos aprovados de acordo com sua necessidade, não havendo obrigatoriedade de nomeação de todos os candidatos classificados, desde que respeitada a ordem de classificação. 11. DOS RECURSOS 11.1. Serão admitidos recursos nas seguintes situações: divulgação do resultado das inscrições efetivadas; divulgação das inscrições reservadas às pessoas com necessidades especiais; divulgação das solicitações de condições especiais para a realização da prova; resultado provisório referente à análise presencial da cota racial; indeferimento das inscrições com solicitação de isenção, divulgação dos gabaritos provisórios; resultado provisório da Prova Objetiva e classificação provisória. 11.2. O candidato poderá recorrer em quaisquer das situações supracitadas por meio do endereço eletrônico www.nossorumo.org.br. 11.2.1. Para entrar com recurso, conforme disposto no item 11.2., o candidato deverá acessar o site www.nossorumo.org.br, na aba “Área do Candidato”, digitar o número de seu CPF e sua senha de acesso. Na aba “Meus Processos”, deverá selecionar o certame desejado e clicar no link “Recursos”, quando então deverá seguir as instruções dispostas no site; 11.2.2. Os recursos poderão ser interpostos no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data de divulgação. 11.3. Os recursos interpostos que não se referirem especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados. 11.4. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 11.1. e seus subitens. 11.5. A interposição dos recursos não obstará o andamento regular do cronograma do Concurso Público. 11.6. Não serão aceitos recursos interpostos por correspondência (Sedex, AR etc.), fac-símile, telex, correio eletrônico ou outro meio que não seja o estabelecido no item 11.2, deste capítulo. 11.7. Caso haja procedência do recurso, a questão poderá ser anulada ou ter seu gabarito alterado, se houver alternativa condizente. 11.7.1. O ponto relativo a uma questão eventualmente anulada será atribuído a todos os candidatos; 11.7.2. Na eventual troca de alternativa de uma questão, esta será pontuada em conformidade à nova alternativa informada através do gabarito final/oficial. 11.8. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, ser alterada a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação. 11.8.1. Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado o resultado final do Concurso Público, com as alterações ocorridas em face do disposto no item acima. 11.9. Não serão apreciados os recursos que forem apresentados nas seguintes condições: 11.9.1. Em desacordo com as especificações contidas neste capítulo; 11.9.2. Fora do prazo estabelecido; 11.9.3. Sem fundamentação lógica e consistente; 11.9.4. Com argumentação idêntica a outros recursos; 11.9.5. Contra terceiros; 11.9.6. Com teor que desrespeite a Banca Examinadora; 11.9.7. Sem fundamentação lógica e que não corresponda à questão recursada; 11.9.8. Por meio da imprensa e/ou de redes sociais. 11.10. Em hipótese alguma, serão aceitos pedidos de vistas de prova, revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de gabarito definitivo. 11.11. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 12. DA CONTRATAÇÃO 12.1. A contratação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados, observada a necessidade do CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA DA 4ª REGIÃO – CRBio-04. 12.2. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação. O CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA DA 4ª REGIÃO – CRBio-04 reserva-se ao direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, dentro do prazo de validade do Concurso Público. 12.3. Os candidatos que vierem a ser convocados para admissão no CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA DA 4ª REGIÃO – CRBio-04 serão contratados conforme preceitos da CLT. 12.4. Por ocasião da contratação, os candidatos convocados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia, que comprovem os requisitos mínimos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidas no presente Edital. 12.4.1. A convocação será publicada no DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO e o candidato deverá se apresentar ao CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA DA 4ª REGIÃO – CRBio-04 no prazo estabelecido. 12.5. Os candidatos, no ato da contratação, deverão apresentar os documentos discriminados a seguir: a) Carteira de Trabalho e Previdência Social; b) Certidão de Nascimento ou Casamento; c) Título de Eleitor; d) Comprovantes de votação nas 2 (duas) últimas eleições; e) Certificado de Reservista ou Dispensa da Incorporação, quando do sexo masculino; f) Cédula de Identidade – RG ou RNE; g) 3 (três) fotos 3×4 recentes, com fundo branco; h) Inscrição no PIS/PASEP; i) Cadastro de Pessoa Física – CPF; j) Declaração Negativa de Acumulação de Cargo Público; k) Comprovante de Residência; l) Comprovantes de escolaridade; m) Comprovante do Registro no Conselho da categoria (ex.: CRC, CRQ, OAB, etc.), n) Certidão de Nascimento dos filhos; o) Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 14 anos (se houver); p) Atestado de invalidez emitido pelo INSS de filho de qualquer idade; q) Comprovante de escolaridade requerida pelo cargo; r) Certidão Negativa (Civil e Criminal), emitida na jurisdição do Estado em questão; s) Atestado de antecedentes criminais; t) Declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, que tenha sido u) apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (art. 13, Lei 8.429/1992); v) Carteira Nacional de Habilitação, mínimo categoria B, em vigência, quando aplicável. 12.5.1. No ato de sua contratação, o candidato deverá declarar, sob as penas da Lei, se é ou se já foi funcionário público (Federal, Estadual ou Municipal), seja como celetista, estatutário ou contratado; 12.5.2. Caso haja necessidade, o CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA DA 4ª REGIÃO – CRBio-04 poderá solicitar documentos complementares. 12.6. Obedecida à ordem de classificação, os candidatos serão submetidos a exame médico. 12.6.1. As decisões do Serviço Médico do CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA DA 4ª REGIÃO – CRBio-04, de caráter eliminatório para efeito de contratação, são soberanas e delas não caberá qualquer recurso; 12.6.2. Em caso de ausência no exame médico, o candidato será eliminado do Concurso Público. 12.7. Não serão aceitos, no ato da contratação, protocolos ou cópias dos documentos exigidos. As cópias somente serão aceitas se estiverem acompanhadas do original. 12.8. Na hipótese de desistência do candidato selecionado, quando convocado para uma vaga, o fato deverá ser formalizado por ele, por meio do Termo de Desistência e da Portaria do CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA DA 4ª REGIÃO – CRBio-04. 12.8.1. Caso o candidato não seja localizado para formalizar a desistência por meio do Termo mencionado ou se recuse a fazê-lo, a materialização da desistência ocorrerá somente pela Portaria do CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA DA 4ª REGIÃO – CRBio-04; 12.8.2. A ausência do candidato para a realização dos exames admissionais no dia, horário e local informados pelo CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA DA 4ª REGIÃO – CRBio-04, no Edital de Convocação, implicará a sua desistência, que será formalizada por meio de Portaria, e permitirá a convocação imediata do próximo classificado; 12.8.3. O candidato que não atender à convocação para a contratação no local determinado pelo CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA DA 4ª REGIÃO – CRBio-04, ou atendê‐la, mas recusar‐se ao preenchimento da vaga, será excluído do Concurso Público. 12.9. O candidato classificado se obriga a manter atualizados o endereço, telefone e e-mail perante o CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA DA 4ª REGIÃO – CRBio-04, conforme o disposto nos itens 13.9 e 13.10, do Capítulo 13, deste Edital. 12.10. Não será contratado o candidato habilitado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata para fins de contratação e que não possuir os requisitos mínimos exigidos no Edital. 13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1. O Instituto Nosso Rumo se responsabiliza pela divulgação de todas as fases do presente certame até o resultado final, no endereço eletrônico www.nossorumo.org.br. As demais etapas após a divulgação do resultado final são de responsabilidade do CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA DA 4ª REGIÃO – CRBio-04. 13.2. Será publicado no DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO apenas o resultado final do Certame dos candidatos que lograrem classificação. Portanto, não serão publicados resultados provisórios, sendo estes de divulgação exclusiva no site www.nossorumo.org.br, na área restrita do candidato, e o acesso será permitido apenas por meio do número do CPF e senha. Após a divulgação do resultado final, é de responsabilidade do candidato acompanhar as divulgações que serão realizadas pelo CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA DA 4ª REGIÃO – CRBio-04. 13.3. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo, para esse fim, a homologação publicada no DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO. 13.4. O CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA DA 4ª REGIÃO – CRBio-04 e o Instituto Nosso Rumo se eximem das despesas com viagens e estadia dos candidatos em quaisquer das fases do Concurso Público. 13.5. A aprovação no Concurso Público não gera direito à convocação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final. 13.6. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da convocação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal. 13.7. Caberá ao CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA DA 4ª REGIÃO – CRBio-04 a homologação dos resultados finais do Concurso Público, a qual poderá ser efetuada por cargo ou a critério da Administração. 13.8. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da respectiva providência ou evento, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado no DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO. 13.9. O candidato classificado se obriga a manter atualizado o endereço perante o Instituto Nosso Rumo, situado à Avenida Giustiniano Borin, 3350 – Caxambu – Jundiaí/ SP – CEP: 13218-546, até a data de publicação da homologação dos resultados e, após esta data, junto ao CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA DA 4ª REGIÃO – CRBio-04, situado à Av. Amazonas, 298 – 15º andar – Centro – Belo Horizonte/ MG – CEP 30180-001, através de correspondência com aviso de recebimento. 13.10. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso Público, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for convocado, perder o prazo para ser nomeado, caso não seja localizado. 13.11. O CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA DA 4ª REGIÃO – CRBio-04 e o Instituto Nosso Rumo não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de: 13.11.1. Endereço não atualizado; 13.11.2. Endereço de difícil acesso; 13.11.3. Correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato; 13.11.4. Correspondência recebida por terceiros. 13.12. O CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA DA 4ª REGIÃO – CRBio-04, por decisão motivada e justificada, poderá revogar ou anular o presente Concurso Público, no todo ou em parte, bem como alterar os quantitativos de vagas constantes na Tabela I, do Capítulo 1, deste Edital. 13.13. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso Público e à apresentação para admissão e exercício correrão às expensas do próprio candidato. 13.14. O CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA DA 4ª REGIÃO – CRBio-04 e o Instituto Nosso Rumo não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público. 13.15. Todos os cálculos de notas descritos neste Edital serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco. 13.16. Toda a legislação constante no Anexo II – Conteúdo Programático, será válida após a data de publicação deste Edital e mesmo que revogada ou alterada poderá ser cobrada. 13.17. Não serão admitidas inscrições de candidatos que possuam, com qualquer dos membros do quadro societário da empresa contratada para aplicação e correção do presente certame, a relação de parentesco definida e prevista nos artigos nº 1591 a nº 1595 do Código Civil, valorizando-e assim os princípios de moralidade e impessoalidade que devem nortear a Administração Pública. Constatada a tempo, será a inscrição indeferida pela Comissão Organizadora e, posterior à homologação, será o candidato eliminado do Concurso Público, sem prejuízo de responsabilidade civil, penal e administrativa. 13.18. A realização do certame será feita sob responsabilidade do Instituto Nosso Rumo, havendo o envolvimento de recursos humanos da Administração Pública na realização e avaliação de algumas etapas do Concurso Público. 13.19. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão do Concurso Público do CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA DA 4ª REGIÃO – CRBio-04 e pelo Instituto Nosso Rumo, no que tange à realização deste Concurso Público.

Belo Horizonte, 26 de janeiro de 2022.

CARLOS FREDERICO LOIOLA

Conselheiro Presidente

Com informações do Diário Oficial da União

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