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EDITAL Conservatório Brasileiro de Teatro
O Presidente da Fundação Nacional de Artes – FUNARTE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V artigo 14 do Estatuto aprovado pelo Decreto n° 5.037 de 7/4/2004, publicado no DOU de 8/4/2004, torna público o presente edital do Conservatório Brasileiro de Teatro, em conformidade com o disposto na Portaria nº 29/2009-MinC e, supletivamente, na Lei nº 8.666/1993 e suas eventuais modificações no que lhe for aplicável.
1. DO OBJETO
1.1 Realizar, do cadastro de alunos inscritos, a seleção de 50 (cinquenta) alunos para o Conservatório Brasileiro de Teatro, onde serão oferecidos cursos permanentes e gratuitos nas áreas de dramaturgia, direção e atuação.
1.2 Estes cursos serão realizados de janeiro de 2020 a junho de 2020, no Teatro Plínio Marcos em Brasília/DF. Em julho de 2020 ocorrerá a Mostra, referente aos trabalhos dos alunos, realizados durante o período.
1.3 O resultado esperado é promover a formação em Artes Cênicas, por meio do ensino de dramaturgia, direção e atuação.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1 Os recursos necessários para o desenvolvimento desta ação somam R$ 492.000,00 (quatrocentos e noventa e dois mil reais), sendo R$ 112.000,00 (cento e doze mil reais), referentes ao Fundo Nacional de Cultura e R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), referentes à suplementação orçamentária do ano de 2020.
2.2 Do aporte financeiro deste edital serão destinados R$ 392.000,00 (trezentos e noventa e dois mil reais) para 20 (vinte) bolsistas que residem fora do Distrito Federal e R$ 100.000,00 (cem mil reais) serão utilizados para custos operacionais.
3. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1 Este edital entra em vigor na data de sua publicação, terá validade de 08 (oito) meses, a contar da data de homologação do resultado final, e poderá ser prorrogado uma única vez por igual período, em ato devidamente motivado.
4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1 Estão aptos a participar do curso do Conservatório Brasileiro de Teatro, brasileiros, natos ou naturalizados, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos.
4.2 É vedada a inscrição de servidores, terceirizados ou profissionais que tenham vínculo de trabalho com a Funarte e o Ministério da Cidadania.
4.3 Não poderão se inscrever na seleção pública, alunos que possuam dentre os seus dirigentes membro do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público ou do Tribunal de Contas da União, ou respectivo cônjuge ou companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau.
4.4 Cada proponente poderá inscrever somente 1 (uma) proposta.
4.5 O proponente, no ato da inscrição, deverá optar somente por uma das categorias, descritas no item 1.1 deste chamamento.
5. SOBRE A BOLSA
5.1 O objetivo da bolsa é fornecer condições para os alunos poderem manter suas necessidades básicas na cidade de Brasília, possibilitando dentro da conjuntura econômica brasileira, custear ou alugar moradia ou adquirir passagens aéreas/ônibus semanais, para o seu deslocamento durante todo o período do curso do Conservatório Brasileiro de Teatro.
5.1.1 Esta bolsa será concedida somente aos alunos residentes fora do Distrito Federal.
5.2 A Funarte/Ceacen destinará à realização do projeto 20 (vinte) bolsas de R$ 19.600,00 (dezenove mil e seiscentos reais) a cada aluno selecionado. O pagamento da bolsa será efetuado em 06 (seis) parcelas, depositado diretamente na conta bancária (conta corrente) dos alunos.
5.3 A conta corrente a que se refere o item 9.1 f deverá estar exclusivamente em nome do aluno selecionado, não sendo aceitas contas conjuntas ou de terceiros.
5.4 Os recursos previstos no item 5.2 serão depositados da seguinte forma:
a) 01 (uma) parcela de R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais), após a comprovação da aprovação do aluno, com a apresentação de um pré-projeto de pesquisa na qual o aluno apresentará uma proposta para seu percurso de pesquisa artística na área escolhida, mostrando seus temas de interesse e linguagens teatrais que deseja experimentar. Deverá relatar qual é a sua expectativa na realização do curso e o que pretende fazer após a conclusão do curso e encaminhamento da documentação complementar;
b) 05 (cinco) parcelas de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), pagas mensalmente a partir de março de 2020, mediante solicitação do responsável pelo curso.
5.5 Estas bolsas serão destinadas da seguinte forma, para os alunos que residam fora do Distrito Federal: 05 (cinco) bolsas aos primeiros colocados do curso de dramaturgia, 05 (cinco) bolsas aos primeiros colocados do curso de direção e 10 (dez) bolsas aos primeiros colocados do curso de atuação.
5.5.1 Caso não seja preenchido o número de bolsas em determinado curso, esta poderá ser remanejada para outro curso, a critério do Diretor do Ceacen.
6. DO CURSO
6.1 O curso terá inicio em 6 de janeiro de 2020 e seu término será em junho de 2020.
6.2 O curso contemplará três categorias de propostas:
DRAMATURGIA – análise das estratégias de construção empregadas por mestres clássicos e modernos da dramaturgia, e sua aplicação na escrita contemporânea autoral.
DIREÇÃO – análise das estratégias de encenação dos grandes diretores da História do Teatro, e sua aplicação na criação de poéticas cênicas contemporâneas.
ATUAÇAO – formação técnica e intelectual de novos atores, pautada pelo rigor e pela excelência artística.
6.3 Em julho de 2020 haverá uma Mostra dos trabalhos dos alunos, marcando a conclusão do curso.
6.4 O curso de dramaturgia ocorrerá toda quarta-feira e quinta-feira, de 9:30h às 12:30h.
6.5 O curso de direção ocorrerá toda sexta-feira e sábado, de 9:30h às 12:30h.
6.6 O curso de atuação ocorrerá toda segunda-feira e terça-feira, de 9:30h às 12:30h.
6.7 Cada curso terá duas aulas por semana, 8 (oito) aulas por mês e 48 (quarenta e oito) aulas ao final de 6 (seis) meses, totalizando 144 horas/aula.
7. DAS INSCRIÇÕES
7.1 As inscrições serão restritas às pessoas físicas, e estarão abertas pelo período de 12 de agosto de 2019 a 11 de outubro de 2019.
7.2 As inscrições deverão ser encaminhados para o seguinte endereço eletrônico:
7.2.1 No caso de dramaturgia, encaminhar para dramaturgia.funarte@gmail.com.
7.2.1.1 O processo de seleção dos alunos consistirá em envio de texto dramatúrgico, com temática de livre escolha do pretendente, com número máximo de 5 (cinco) laudas e mínimo de 3 laudas, com letra tamanho 12 em arial. O texto consiste em uma peça curta, completa, escrita integralmente pelo pretendente. Não serão admitidas adaptações de textos, devendo se tratar de material original. Deverá enviar também um breve currículo e uma carta de intenção, na qual o pretendente explicará os motivos que o levam a querer participar do curso. Este curso é destinado a indivíduos, com ou sem experiência pregressa na área, que desejam escrever peças de teatro.
Parágrafo único: A Funarte oferece para este curso 15 (quinze) vagas.
7.2.2 No caso de direção, encaminhar para direcao.funarte@gmail.com
7.2.2.1 O processo de seleção dos alunos consistirá em envio de uma proposta de encenação de um texto do dramaturgo William Shakespeare. A peça é de livre escolha do pretendente, contanto que tenha sido escrita por Shakespeare. O pretendente deverá selecionar uma peça de Shakespeare e redigir uma proposta de encenação, na qual deverá constar sua abordagem estética para a direção da obra e escolhas conceituais relativas ao trabalho com os atores, incluindo descrição da iluminação, trilha sonora, cenografia e figurinos. O que o pretendente deve transmitir em sua proposta é uma descrição do espetáculo que deseja dirigir sobre um texto de Shakespeare. A proposta de encenação deve ter um número máximo de 3 laudas e mínimo de 2 laudas, com tamanho 12 em arial. Em conjunto com o envio do texto, deverá constar também um breve currículo e uma carta de intenção, na qual o pretendente explicará os motivos que o levam a querer participar do curso. O curso é destinado a indivíduos, com ou sem experiência pregressa na área, que desejam dirigir peças de teatro.
Parágrafo único: A Funarte oferece para este curso 15 (quinze) vagas.
7.2.3 No caso de atuação, encaminhar para atuacao.funarte@gmail.com
7.2.3.1 O processo de seleção consiste em audições presenciais, nas quais os pretendentes deverão interpretar um texto de sua livre escolha, no formato de monólogo, com no máximo 4 (quatro) minutos e no mínimo 2 (dois) minutos de duração. O texto deve ser extraído de uma peça de teatro escolhida pelo pretendente. Este curso é destinado a indivíduos, com ou sem experiência pregressa na área, que desejam atuar em peças de teatro. Deverá ser encaminhado um breve currículo e uma carta de intenção, na qual o pretendente explicará os motivos que o levam a querer participar do curso. As audições serão realizadas nas seguintes datas e nos seguintes teatros da rede federal:
a) Teatro Plínio Marcos em Brasília: nos dias 15, 16, 22, 23, 29 e 30 de outubro.
b) Teatro Dulcina no Rio de Janeiro: nos dias 5, 6, 12 e 13 de novembro.
c) Teatro de Arena Eugênio Kusnet em São Paulo: nos dias 19, 20, 26 e 27 de novembro.
Parágrafo um: os dias e horários serão marcados individualmente com os pretendentes, através de email.
Parágrafo dois: A Funarte oferece para este curso 20 (vinte) vagas.
8. DA SELEÇÃO
8.1 Processo de Habilitação
8.1.1 Habilitação (Etapa 1) compreende: triagem, de caráter eliminatório, com o objetivo de verificar se o proponente cumpre as exigências previstas para inscrição neste edital.
Parágrafo único: Esta etapa será realizada por uma Comissão de Habilitação, nomeada pelo Presidente da Funarte.
8.1.2 A lista de habilitados e inabilitados, que será divulgada na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br), deverá conter os dados do proponente e a razão da inabilitação.
8.1.3 Após a divulgação do resultado da fase de habilitação, os proponentes não habilitados poderão interpor recurso à Comissão de Habilitação, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data da divulgação na página eletrônica da Funarte, para o endereço de inscrição, não cabendo a apresentação de documentos não enviados no momento da inscrição, de acordo com o que estabelece o item 7.
8.1.4 Os recursos serão julgados pela Comissão de Habilitação em até 5 (cinco) dias úteis e homologados pelo Diretor do Centro de Artes Cênicas da Funarte.
Parágrafo único: Se necessário, o prazo previsto de 5 (cinco) dias úteis poderá ser prorrogado, a fim de que haja tempo suficiente para uma avaliação criteriosa e responsável dos pedidos de recurso.
8.1.5 As decisões dos recursos serão informadas direta e individualmente aos recorrentes.
8.1.6 Após a análise será divulgada na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br) a relação dos proponentes que solicitaram recursos, com deferimento ou indeferimento do pedido, sendo o conteúdo da resposta informado conforme item 8.1.5.
8.1.7 É de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização de informações.
8.2 Processo de Avaliação
8.2.1 As propostas habilitadas na Etapa 1 serão analisadas por uma Comissão de Seleção, composta por dois servidores, nomeada por Portaria assinada pelo Presidente da Funarte. A Coordenação caberá ao Diretor do Ceacen.
8.2.2 A Avaliação (etapa 2), de caráter classificatório, abrangerá todas as propostas habilitadas, de acordo com os critérios e pontuações abaixo:
CRITÉRIOS |
PONTUAÇÃO |
Qualidade artística |
0 a 30 |
Originalidade |
0 a 10 |
Clareza do tema abordado |
0 a 10 |
TOTAL |
0 a 50 |
8.2.3 Cada proposta terá a sua nota final estabelecida pelos critérios acima.
8.2.4 A seleção dos alunos será estabelecida por mérito das maiores pontuações e em ordem decrescente de nota.
8.2.5 Havendo empate entre a nota final dos proponentes habilitados, a Comissão de Seleção estabelecerá o desempate.
8.2.6 A relação dos selecionados será divulgada, em ordem decrescente de notas, na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br).
8.2.7 Os recursos deverão ser enviados para o endereço da inscrição, no prazo de até 2 (dois) dias úteis após a publicação do resultado.
8.2.8 Só serão aceitos recursos com a sua justificativa.
8.2.9 As respostas e os resultados dos recursos serão informados direta e individualmente aos recorrentes no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o período constante no item 8.2.7.
Parágrafo único: Se necessário, o prazo previsto de 5 (cinco) dias úteis poderá ser prorrogado, a fim de que haja tempo suficiente para uma avaliação criteriosa e responsável dos pedidos de recurso.
8.2.10 É de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização das informações.
8.2.11 Após o julgamento dos recursos, o resultado final será homologado pelo Presidente da Funarte e divulgado no Diário Oficial da União e na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br).
8.2.11.1 Este resultado final será no dia 3 de dezembro de 2019.
9. DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
9.1 Os selecionados deverão encaminhar para o mesmo endereço de inscrição, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação do resultado, os seguintes documentos:
a) Cópia do documento de identidade;
b) Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
c) Cópia do comprovante de residência;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas/CNDT;
e) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e a Dívida Ativa à União, atualizada;
f) apresentação de um pré-projeto de pesquisa conforme item 5.4 a, isso no caso de aluno residente fora do Distrito Federal;
g) Dados bancários do proponente (nome do banco, agência e conta corrente com dígito verificador) com a devida comprovação (cópia do cheque, cartão legível ou comprovante de abertura de conta), para os selecionados que residem fora do Distrito Federal e terão direito a bolsa;
h) Documento assinado pelo selecionado declarando que as cópias são idênticas ao original.
PARÁGRAFO ÚNICO: Não serão efetuados depósitos em conta poupança ou conta conjunta.
9.2 Os selecionados que estiverem inscritos em quaisquer dos cadastros de inadimplentes do Governo Federal serão desclassificados.
9.3 Ocorrendo desistência, em razão do descumprimento das obrigações estabelecidas neste edital, será destinado a outro proponente, observada a ordem de classificação por notas estabelecidas pela Comissão de Seleção.
10. DAS OBRIGAÇÕES
10.1 Os alunos, para recebimento da declaração de conclusão do curso, deverão ter assistido a 75% (setenta e cinco por cento) das aulas ministradas. Falta justificada não será computada como falta.
10.2 Os bolsistas, que residem fora do Distrito Federal, para receber a bolsa deverão ter no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) de comparecimento às aulas.
10.3 Caso o aluno desista do curso, ele deverá encaminhar a direção do curso um documento informando da sua desistência. Caso receba bolsa esta será imediatamente cancelada.
10.3.1 Caso o curso não tenha atingido o percentual de 25% (vinte e cinco por cento) das aulas ministradas, o próximo da lista dos alunos em ordem decrescente, poderá ser chamado para frequentar o curso.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 O selecionado será responsável pela realização da atividade e documentos encaminhados, não implicando seu conteúdo qualquer responsabilidade civil ou penal para a Funarte.
11.2 O ato da inscrição implica a plena aceitação das normas constantes do presente Edital.
11.3 Os casos omissos relativos às disposições deste edital serão decididos pelo Presidente da Funarte, após apreciação do Diretor do Centro de Artes Cênicas, ficando desde logo eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro para dirimir eventuais questões relativas a este edital.
11.4 Os alunos autorizam à Funarte a utilizar sua imagem em ações de difusão, quando entender oportuno, sem qualquer ônus.
11.5 O presente Edital ficará à disposição dos interessados no endereço eletrônico da Funarte (www.funarte.gov.br).
11.6 Outros esclarecimentos podem ser obtidos pelo endereço eletrônico ceacen@funarte.gov.br.
Miguel Oronoz Proença
Presidente da Funarte