​Os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Regina Helena Costa e Gurgel de Faria, coordenadores-gerais da I Jornada de Direito Tributário, concederam entrevista sobre o evento que será realizado de 27 a 29 de maio, no auditório do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília. O prazo para envio de propostas de enunciados termina nesta quarta-feira (4).

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A ministra Regina Helena Costa e o ministro Gurgel de Faria, coordenadores-gerais da I Jornada de Direito Tributário.

​Segundo Regina Helena Costa, o momento é muito oportuno para a realização da jornada, pois existe uma rediscussão sobre o sistema tributário em curso no Congresso Nacional – o que, inclusive, motivou a criação de uma comissão específica para tratar desse tema na jornada. Gurgel de Faria salientou que sua expectativa é de que sejam aprovadas muitas propostas durante a jornada, que possam ser citadas não só no âmbito da doutrina, como também na própria jurisprudência.

As propostas de enunciados selecionadas serão distribuídas em cinco comissões temáticas. A ideia é traçar posições interpretativas sobre o direito tributário vigente, de acordo com as inovações legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais.

Livre-docente em direito tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2006), a ministra Regina Helena integra o STJ desde 2013 (atualmente, compõe a Primeira Seção e a Primeira Turma do tribunal). É autora das obras Curso de Direito Tributário – Constituição e Código Tributário Nacional (Saraiva, sétima edição, 2017) e Praticabilidade e Justiça Fiscal – Exequibilidade da lei tributária e direitos do contribuinte (Malheiros Editores, 2007), entre outras.

O ministro Gurgel de Faria, mestre e doutor em direito público pela Universidade Federal de Pernambuco, integra o STJ desde 2014 (é membro da Primeira Seção e presidente da Primeira Turma). Lançou os livros O Controle da Constitucionalidade na Omissão Legislativa: Instrumentos de proteção judicial e seus efeitos (Juruá Editora, 2001) e A Extrafiscalidade e a Concretização do Princípio das Desigualdades Regionais (Quartier Latin, 2010).

Qual é a importância da I Jornada de Direito Tributário no universo jurídico?

Regina Helena Costa – Nós estamos realizando este evento pela primeira vez na área de direito tributário. Foram realizadas jornadas em outras áreas – direito civil, processual civil, comercial – e, neste ano, o STJ e o CJF resolveram promover jornadas também em direito administrativo, direito tributário e processual penal. A importância da primeira jornada é justamente essa: é a primeira vez que essa área vai ter um evento dedicado a ela, nesse formato.

Gurgel de Faria – Eu gosto sempre de lembrar que o Conselho da Justiça Federal é um órgão mais voltado para a magistratura federal e, por óbvio, supervisiona em termos administrativos toda a nossa Justiça Federal, tanto em primeira como em segunda instâncias. O CJF já tinha feito várias jornadas no âmbito, por exemplo, do direito civil, comercial e processual civil, mas estava faltando um enfoque maior para o direito público, que é aquele direito próprio do magistrado federal – como o direito tributário e o administrativo. Essa mora, podemos dizer, está sendo purgada, porque, no âmbito do direito material, são aqueles direitos mais analisados pelo magistrado federal.

Como será a dinâmica da jornada?

Regina Helena Costa – É um momento muito feliz para fazer a primeira jornada, porque nós estamos em um contexto de rediscussão do sistema tributário, com as propostas de reforma que estão no Congresso, tanto que nós teremos uma das comissões temáticas justamente voltada para a reforma tributária. Então, nesse momento oportuno de discussão, rediscussão e maior reflexão sobre diversos temas de direito tributário, acho que a jornada tem condições de trazer uma contribuição bastante grande.

Gurgel de Faria – Nós teremos, no primeiro dia, palestras de professores renomados, que são os doutrinadores mais citados no direito tributário; em seguida, serão iniciados os debates. Estamos recebendo os enunciados, que serão analisados previamente pelos coordenadores de cada área. Tem uma área só para reforma tributária; outra só para o sistema tributário nacional; enfim, cada coordenador, em sua área, vai selecionar os enunciados que, se aprovados, serão objeto de amplo debate por todos aqueles que estejam participando da jornada.

Quais são os resultados práticos esperados desse evento?

Regina Helena Costa – Extrair enunciados, que, como o ministro Gurgel já falou, começam com propostas e depois vão ser estudados e debatidos, e culminam com a aprovação dos participantes do evento. Imaginamos que poderemos extrair de 30 a 35 enunciados desta jornada. E os enunciados são proposições a respeito de diversos assuntos. Esses enunciados podem ser utilizados na aplicação do direito, na interpretação e aplicação que fazem os órgãos do Poder Judiciário. Enfim, acho que é uma contribuição interessante e que, no mínimo, vai provocar maior reflexão sobre diversos temas do sistema tributário.

Gurgel de Faria – É importante fazer o registro de que, no âmbito das nossas decisões, usamos enunciados com frequência – por exemplo, os que foram aprovados nas jornadas de processo civil e direito civil. Essas propostas ajudam até na formação das decisões judiciais, ao serem citadas e servirem de fundamento para os magistrados. Eu mesmo, como magistrado, não só no âmbito do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – que é minha origem –, como aqui no STJ, tive a oportunidade de embasar decisões minhas em enunciados de processo civil e enunciados aprovados em outras jornadas, de direito civil ou comercial.

O que é necessário para propor um enunciado de qualidade?

Regina Helena Costa – Na minha opinião, o enunciado deve veicular uma ideia interessante, algo que seja atual e que possa ensejar a discussão. Deve-se atentar para a clareza e precisão na apresentação do tema. Observando essas características, com certeza, o candidato a participante terá condições de ter seu tema compreendido e debatido na comissão e, futuramente, aprovado pelos participantes da jornada.

Gurgel de Faria – A qualidade dos enunciados virá da qualidade dos participantes. A partir do momento em que o público do direito tributário se engajar e fizer a apresentação, os enunciados serão selecionados pelos coordenadores, e depois debatidos por todos os participantes. A aprovação vai acontecer em segmentos temáticos, quando então vão acontecer sessões específicas para analisar os tópicos que já foram predefinidos, como a reforma tributária e o sistema tributário nacional; e, por fim, haverá a apreciação do plenário, onde todos que estão participando irão votar.

Em sua opinião, há algum tema que merece maior destaque e discussão?

Regina Helena Costa – A reforma tributária provavelmente terá debates acalorados, porque há muitas ideias e muitas posições distintas. É um contexto polêmico por natureza. Também imagino que questões relacionadas, por exemplo, à tributação do consumo, questões relacionadas à unificação, que estão no bojo das propostas de reforma, vão ensejar bastante discussão. Mas as comissões estão com temas bem abertos. Nós tivemos a preocupação de não tornar os temas tão restritos, justamente para abarcar muitas discussões. O universo é bastante abrangente. Depois, vamos passar a propostas por filtros. As discussões acabarão sendo canalizadas para alguns pontos mais polêmicos. Mas, de início, a ideia é receber propostas de enunciados sobre temas dos mais variados dentro daquilo que as comissões abrangem.

Gurgel de Faria – Com certeza, a reforma tributária é a pauta do dia. Mas não podemos esquecer também os temas que tratam das contribuições, porque são os tributos mais polêmicos, que têm gerado mais controvérsias – como o PIS, a Cofins e até a base de cálculo desses tributos. Existem algumas polêmicas sendo examinadas não só aqui no STJ, como também no Supremo Tribunal Federal, e acho que os especialistas que participarão irão se debruçar sobre esses temas. Não queremos fechar, como disse a ministra Regina. Queremos debater o direito tributário e extrair o melhor dentro daqueles tópicos, tanto que abarcamos não só o âmbito constitucional, como também o infraconstitucional, a partir da visão do próprio Código Tributário Nacional. Então, teremos essa amplitude para debater os mais diversos temas. Vamos aguardar pelos enunciados, pelas provocações, e ver o que está realmente forçando um debate maior no direito tributário.

Fonte: STJ

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