RESOLUÇÃO Nº 227, DE 17 DE AGOSTO DE 2021

Autoriza a utilização de crédito suplementar no valor de R$ 415.000.000,00 (quatrocentos e quinze milhões de reais), aberto pela Lei nº 14.169, de 10 de junho de 2021, em favor do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT, para implementação, no exercício de 2021, de ações relacionadas ao combate à COVID-19, conforme as Cartas Propostas que menciona.

O CONSELHO DIRETOR DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO (CD-FNDCT), no uso das atribuições conferidas pelos incisos III e IV do Art. 5º da Lei 11.540 de 12 de novembro de 2007, bem como de acordo com deliberação ocorrida durante a 1ª Reunião Extraordinária do Conselho Diretor do FNDCT, ocorrida em 17 de junho de 2021, resolve:

Art. 1º Em caráter excepcional, face à promulgação da Lei 14.169 de 10 de junho de 2021, que abriu crédito suplementar de R$ 415.000.000,00 (quatrocentos e quinze milhões de reais) para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT, autorizar a utilização dos recursos para a implementação das Cartas Propostas abaixo relacionadas, no exercício de 2021:

I – chamada pública, via subvenção, para selecionar pelo menos uma proposta para apoio financeiro à execução dos Ensaios Clínicos de Fase III de vacina contra o SARS-CoV-2, cujo Insumo Farmacêutico Ativo (IFA) tenha sido desenvolvido por pesquisadores brasileiros, no valor de R$ 310.000,00 ( trezentos e dez milhões de reais). Carta Proposta homologada pelo Comitê de Coordenação do FNDCT por meio da Deliberação Eletrônica 04/21 em 14/06/2021 (Processo 01250.021373/2018-72);

II – apoio à realização de Ensaios Clínicos de Fase I/II de vacinas contra COVID-19 desenvolvidas no Brasil, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta milhoes de reais). Carta Proposta aprovada por meio de deliberação eletrônica do CT Saúde realizada em 09/06/2021 (Processo 01245.009637/2020-11) e homologada pelo Comitê de Coordenação do FNDCT por meio da Deliberação Eletrônica 04/21 em 14/06/2021 (Processo 01250.021373/2018-72);

III – apoio, via contratação direta, para realização de Ensaio Clínico de Fase I/II de vacina nacional contra COVID-19 cujo IFA tenha sido desenvolvidas por pesquisadores brasileiros em ICTs nacionais, no valor de R$ 25.000,00 ( vinte e cinco milhoes de reais). Carta Proposta aprovada por meio de deliberação eletrônica do CT Saúde realizada em 09/06/2021 (Processo 01245.009637/2020-11) e homologada pelo Comitê de Coordenação do FNDCT por meio da Deliberação Eletrônica 04/21 em 14/06/2021 (Processo 01250.021373/2018-72).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS CESAR PONTES

Presidente do Conselho

Diário Oficial da União

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