[
EDITAL Nº 134, DE 11 DE MAIO DE 2020
PROCESSO SELETIVO EMERGENCIAL – PSE N° 01/2020 – EBSERH/ Nacional/ MEJC-UFRN
CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS
O Presidente da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH, no uso de suas atribuições legais, torna pública a convocação dos aprovados no PROCESSO SELETIVO EMERGENCIAL – PSE N° 01/2020 – EBSERH/ Nacional/ MEJC-UFRN, para a complementação da força de trabalho da Rede Ebserh, visando o atendimento à população no combate à pandemia do Coronavírus (COVID-19), na Maternidade Escola Januário Cicco da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (MEJC-UFRN), conforme a seguir:
1. Relação de candidatos convocados, conforme ordem de classificação:
1.1. ENFERMEIRO: (PNP) Wellington José Mendes
2. Os candidatos relacionados neste edital deverão comparecer:
2.1 No dia 13/05/2020, conforme horário de agendamento enviado por e-mail, ao Setor de Gestão de Pessoas da Maternidade Escola Januário Cicco, localizado na Av. Nilo Peçanha, nº 270, Natal/RN, para entrega de currículo e apresentação dos documentos necessários para contratação constantes no edital e no link, (http://www2.ebserh.gov.br/web/portal-ebserh/documentos-para-contratacao) e de toda a documentação comprobatória de títulos e experiência profissional que foram informados na inscrição.
2.2 No dia 14/05/2020, conforme horário de agendamento enviado por e-mail, no mesmo endereço, para realização do Exame Admissional, e a aferição da veracidade da autodeclaração de pessoa com deficiência e de pessoa negra ou parda, caso necessário.
2.2.1 Neste ato, a Divisão de Gestão de Pessoas do Hospital Universitário Federal realizará a avaliação de toda a documentação apresentada pelos candidatos e do atendimento dos requisitos para a contratação, e decidirá:
a) Pelo deferimento da contratação, sendo indicado os horários de trabalho, procedida a entrega da Carteira de Trabalho e Previdência Social e assinatura do contrato de trabalho;
b) Pelo indeferimento da contratação, se constatada alguma irregularidade.
3. O(A) candidato(a) poderá apresentar recurso em até 02 (dois) dias úteis da decisão de indeferimento emitida pela Divisão de Gestão de Pessoas do Hospital Universitário Federal.
3.1 Na forma prevista no Edital nº 01/2020 – EBSERH/ Nacional, a decisão que indeferir o recurso é irrecorrível.
4. A ausência do candidato nas datas e horários acima definidos ou a não apresentação de qualquer um dos documentos exigidos para a contratação implicará na exclusão do candidato do presente Processo Seletivo.
OSWALDO DE JESUS FERREIRA