A Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM) e A Federação Nacional dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo (Fetramico) assinaram Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) nesta sexta-feira (4) no Tribunal Superior do Trabalho (TST). O acordo é originário de uma proposta de conciliação feita pelo vice-presidente do TST, ministro Ives Gandra Martins Filho, em audiência de mediação realizada no dia 23 de novembro e aprovada em assembleias da categoria profissional.

O acordo contempla reajuste salarial de 7,5%, retroativo a julho de 2015, a ser concedido integralmente na folha de pagamento de dezembro deste ano. As diferenças salariais do período retroativo serão pagas em parcela única, em janeiro de 2016. O documento prevê ainda reajuste de 8,89% (variação integral do IPCA) sobre todas as cláusulas econômicas do acordo coletivo de trabalho anterior. O tíquete-alimentação, porém, será reajustado em 9,61%, percentual que corresponde à inflação do item alimentação, entre julho de 2014 e junho de 2015. Haverá também uma cartela adicional do tíquete, em dezembro deste ano, já com o reajuste.

A CPRM participará do custeio da assistência médica e do Seguro de Vida em Grupo para seus empregados e dependentes com, no mínimo, 70% do custo total do plano básico. Todavia, para os empregados admitidos a partir da assinatura do novo acordo, será observado o limite de 50% da participação da Companhia, conforme determina a Resolução 9/1996 do Conselho de Coordenação e Controle das Empresas Estatais (CCE).

Para compensar a menor participação da empresa pública no plano de saúde e o reajuste salarial abaixo da inflação, a CPRM aceitou incluir no auxílio-creche os gastos dos empregados com a contratação de babás.

A Fetramico solicitou audiência à Vice-Presidência, após tentativas de acordo com a CPRM – empresa pública federal responsável pelo desenvolvimento das áreas de geologia ambiental, hidrogeologia e riscos geológicos. Os trabalhadores pretendiam reajuste de 8,89%, mas a companhia só aceitava 5%.

(Augusto Fontenele e Guilherme Santos/CF. Foto: Aldo Dias)

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Com informações do Tribunal Superior do Trabalho

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