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EDITAL de retificação Nº 2, DE 11 DE MARÇO DE 2024

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGA E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA CARGOS DE NÍVEL MÉDIO, NÍVEL TÉCNICO E NÍVEL SUPERIOR

CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 8ª REGIÃO – CREFITO-8

A Presidente do CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 8ª REGIÃO – CREFITO-8, no uso de suas atribuições legais, torna pública a retificação ao Edital nº 1, publicado em 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a realização de Concurso Público para provimento de vaga e formação de cadastro de reserva para cargos de nível médio, nível técnico e nível superior do quadro de pessoal do CREFITO-8, conforme a seguir:

1 Alterar os subitens 3.3 e 3.4 do Anexo II referente aos requisitos dos cargos FISCAL FISIOTERAPEUTA (CÓDIGO 402/403) e FISCAL TERAPEUTA OCUPACIONAL (CÓDIGO 404), que passam a ter as seguintes redações:

3.3 FISCAL FISIOTERAPEUTA (CÓDIGO 402/403)

a) Requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Fisioterapia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Registro ativo e adimplente no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (CREFITO). Carteira Nacional de Habilitação Categoria “B”, conforme arts. 143 e 147 do Código Nacional de Trânsito e Resoluções 168/2004 e 285/2008, do CONTRAN, com pontuação que permita, nos termos da legislação de trânsito, o pleno exercício do direito de dirigir.

3.4 FISCAL TERAPEUTA OCUPACIONAL (CÓDIGO 404)

a) Requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Terapia Ocupacional, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Registro ativo e adimplente no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (CREFITO). Carteira Nacional de Habilitação Categoria “B”, conforme arts. 143 e 147 do Código Nacional de Trânsito e Resoluções 168/2004 e 285/2008, do CONTRAN, com pontuação que permita, nos termos da legislação de trânsito, o pleno exercício do direito de dirigir.

2 Alterar os itens a seguir do cronograma (Anexo I), considerando a prorrogação de inscrições, permanecendo as demais datas inalteradas.

Período de solicitação de inscrição – 31/01 a 08/04/2024 – Das 10 horas do primeiro dia às 23 horas do último dia

Período para envio (recebimento via upload) de documentação comprobatória (solicitação de atendimento especial e inscrições para concorrer às vagas reservadas destinadas às pessoas com deficiência) – 31/01 a 09/04/2024 – Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia

Último dia para pagamento do valor de inscrição – 09/04/2024

3 Informações complementares

3.1 Considerando os termos deste edital, os candidatos que realizaram inscrição e pagamento de taxa dos cargos FISCAL FISIOTERAPEUTA (CÓDIGO 402/403) e FISCAL TERAPEUTA OCUPACIONAL (CÓDIGO 404) poderão requerer a devolução do valor pago referente à inscrição do certame ou solicitação de alteração de inscrição para outro cargo.

3.2 Para solicitar a alteração de cargo, o candidato deverá enviar mensagem para o endereço de e-mail [email protected] até às 10 horas do dia 28 de março de 2024 (horário oficial de Brasília/DF).

3.3 Para solicitar a devolução de taxa de inscrição o candidato deverá acessar o endereço eletrônico concursos.quadrix.org.br, das 10 horas do dia 18 de março de 2024 às 10 horas do dia 28 de março de 2024 (horário oficial de Brasília/DF), no campo da inscrição, clicar em “cancelamento” e informar os dados solicitados.

3.3.1 A devolução de taxa de inscrição será realizada até o dia 18 de abril de 2024, de acordo com os dados informados pelo candidato.

3.3.2 O INSTITUTO QUADRIX e o CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 8ª REGIÃO – CREFITO-8 não se responsabilizarão por solicitação de devolução da taxa de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.3.3 As informações prestadas no formulário on-line serão de inteira responsabilidade do candidato, ainda que feitas com o auxílio de terceiros.

3.3.4 Os candidatos que solicitarem a devolução da taxa de inscrição terão a inscrição automaticamente cancelada.

3.4 O candidato terá somente o período de que trata os subitens 3.2 e 3.3 deste edital para realizar a solicitação de devolução de taxa ou a alteração de cargo. Após esse período, não será aceito pedido de devolução de taxa ou alteração de inscrição.

3.5 As solicitações fora do prazo ou realizadas de forma diversa do estabelecido neste edital serão preliminarmente indeferidas.

3.6 Para esclarecimentos adicionais, o candidato poderá enviar mensagem para o endereço de e-mail [email protected].

Torna público, ainda, que os demais itens e subitens do referido edital permanecem inalterados.

Curitiba, 11 de março de 2024.

Patricia Rossafa Branco

Presidente conselho

Com informações do Diário Oficial da União

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