A juíza-auditora da Justiça Militar da União Safira Maria de Figueiredo fez palestra para cerca de 200 mulheres, militares da Força Aérea Brasileira, no último dia 15 de fevereiro, em Brasília. 

O evento, realizado no 6º Comando Aéreo Regional, tratou de crimes e violações de deveres éticos cometidos nas redes sociais. As palestras fazem parte da política de prevenção criminal desenvolvida pela Justiça Militar Federal em organizações militares das três forças armadas em todas as regiões do país.

Cresceram muito nos últimos anos, e são objetos de sindicâncias e Inquéritos Policiais Militares (IPMs), casos que envolvem o uso das diversas redes sociais que, muitas das vezes, violam regimentos disciplinares e geram processos administrativos e outros que chegam até a ser enquadrados em crimes militares.

Às militares da Força Aérea Brasileira, a juíza disse que as leis do mundo real se aplicam também ao mundo virtual e citou uma série de infrações digitais mais frequentes na vida dos usuários.

Ela explicou, por exemplo, que falar em chat ou blog que alguém deva se matar ou sugerir como fazê-lo é crime de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio. A penalidade está prevista no Código Penal, artigo 122.

Outro caso muito comum é copiar conteúdo de terceiros sem autorização ou reproduzir sem mencionar a fonte; baixar música MP3 ilegalmente; usar software ou jogo sem licença. Segundo a juíza, isso é violação de direito autoral e crime de pirataria, previstos no artigo 184 do Código Penal brasileiro e na Lei 9.609/98.

A magistrada também informou sobre outras ações que podem ser interpretadas como violação de regulamentos disciplinares das Forças Armadas e que hoje são facilmente cometidos nas redes sociais, por exemplo, e até mesmo em Intranets, as redes corporativas.

Ofender moralmente ou procurar descreditar outra pessoa, quer seja militar ou civil, ou concorrer para isso é um bom exemplo e está previsto no artigo 239, do Código Penal Militar – do ultraje público ao pudor.

O Código Penal Militar diz que é crime produzir, distribuir, vender, expor à venda, exibir, adquirir ou ter em depósito qualquer objeto de caráter obsceno em lugar sujeito à Administração Militar ou durante o período de exercício ou manobras.

A pena é de detenção de seis meses a dois anos.

Na mesma pena incorre quem distribui, vende, oferece à venda ou exibe a militares em serviço objeto de caráter obsceno. \”Um vídeo obsceno exibido em smartphone dentro de um alojamento pode ser enquadrado nesta norma\”. 

A juíza Safira Figueiredo também lembrou que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas. E por isso todo cuidado é necessário no uso das mídias sociais e dos dispositivos eletrônicos.

Da mesma forma, lembrou a magistrada, os militares devem estar atentos às exposições de imagens e fotografias de áreas militares e pontos sensíveis, que podem ensejar violações administrativas e criminais.

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